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norma nº 2806/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2806 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei n° 2777, de 21 de julho de 2010.
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es “e
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2806, de 01 de junho de 2011.
Dispõe sobre a alteração do Anexo | da Lei
nº 2777, de 21 de julho de 2010.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 2777/2010, que, por
sua vez, dispõe acerca da “Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Itabirito/MG”.
Parágrafo Único — Passa a vigorar, como válido o Anexo | que integra a
presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de junho de 2011.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
eg ee
7752 JFABIRITO 497%
Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
| — Nível de vencimento dos cargos:
NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Arquivista
Assessor de Compras e Almoxarifado
Assessor de Controle Interno
Assessor Jurídico Parlamentar
Assessor Jurídico
Atendente
NjNt=aj=j=|ajo
Auxiliar Administrativo
Vide item Il deste Anexo
Coordenador de Controle Interno
8
Copeiro
Nível de Direção
Diretor Administrativo
Nível de Direção
Diretor Parlamentar
2
Oficial Legislativo
Recepcionista
Secretários
Secretário Administrativo
Secretário de Recursos Humanos
Secretário Legislativo
Servente
Sonoplasta
MOD DIB Rj WIN
Técnico em computação
Il — O vencimento do Coordenador do Controle Interno obedecerá ao
disposto no Artigo 13, |, “b”, desta Lei;
Ill — Os vencimentos do “Diretor Administrativo” e do “Diretor Parlamentar
serão estipulados em Resolução a ser editada pela Câmara de Vereadores.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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