| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2806 / 2011 |
| Date | 2011-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei n° 2777, de 21 de julho de 2010. |
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es “e Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2806, de 01 de junho de 2011. Dispõe sobre a alteração do Anexo | da Lei nº 2777, de 21 de julho de 2010. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo | da Lei Municipal nº 2777/2010, que, por sua vez, dispõe acerca da “Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itabirito/MG”. Parágrafo Único — Passa a vigorar, como válido o Anexo | que integra a presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de junho de 2011. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 eg ee 7752 JFABIRITO 497% Prefeitura de Itabirito ANEXO | | — Nível de vencimento dos cargos: NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO Arquivista Assessor de Compras e Almoxarifado Assessor de Controle Interno Assessor Jurídico Parlamentar Assessor Jurídico Atendente NjNt=aj=j=|ajo Auxiliar Administrativo Vide item Il deste Anexo Coordenador de Controle Interno 8 Copeiro Nível de Direção Diretor Administrativo Nível de Direção Diretor Parlamentar 2 Oficial Legislativo Recepcionista Secretários Secretário Administrativo Secretário de Recursos Humanos Secretário Legislativo Servente Sonoplasta MOD DIB Rj WIN Técnico em computação Il — O vencimento do Coordenador do Controle Interno obedecerá ao disposto no Artigo 13, |, “b”, desta Lei; Ill — Os vencimentos do “Diretor Administrativo” e do “Diretor Parlamentar serão estipulados em Resolução a ser editada pela Câmara de Vereadores. Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000