| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO” LEI Nº 2046 Autoriza celebração de Convênio para transporte intermunicipal de estudantes. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa Santafé Ltda. e com a Viação Pássaro Verde Ltda. com o objetivo de conceder subsídio no transporte, aos alunos do nosso Município, regularmente matriculados em escolas do 2º e 3º graus e pré-vestibular, respectivamente para as cidades de Belo Horizonte e Ouro Preto. - Art. 2º - O custo da passagem, objeto da presente Lei, será distribuído da seguinte forma: . a) 50% pago pelo estudante; b) 40% subsidiado pelo município; / c) 10% subsidiado pela empresa. Parágrafo Único - O subsídio do item “c”, de que trata este artigo, só é concedido pela ” Empresa Santafé Ltda. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1901, de 20 de abril de 1995, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 1998. Manoel ota Neto |. PREFEI ICIPAL Av Nueirés linior RAE - RB Praia = ltabirito - MG - CEP 2B4EN.AAA = Px Poetál NE = Tolo (NQ4N ERIAENO - Favo INRA) ER4.DAIO REA DAIA