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norma nº 2049/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2049 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE INDENIZAÇÃO A EX-SERVIDOR.
native_id803

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LEI Nº 2049-
Dispõe sobre indenização a ex-servidor e dá outras providências.
l O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a indenizar o ex-
servidor municipal, JOSÉ CAVALCANTE RODRIGUES, pelos danos sofridos em 25 de
maio de 1994, quando no exercício: de suas funções, nesta Prefeitura, perdeu a vista direita,
ficando caracterizado acidente de trabalho.
Art. 2º - A indenização de que trata o artigo 1º é de R$ 5.000,00(cinco mil
reais), estabelecida por acordo entre as partes..
Art. 3º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo 2º, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 5.000,00(cinco mil
reais).
Art. 4º - Para possibilitar a abertura do crédito especial previsto no artigo
anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte,
dotações do Orçamento vigente, até a importância de R$ 5.000,00(cinco mil reais),
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de março de 1998.
Manoel ota Neto
PREFEI UNICIPAL
Av Moirão lúniar EOR . BR Praia Itabirito ME . MED aGgaRNNNN Mv Pactal NE - Tool: INQ4N GRSA AENN = Cave INQ4I KE4 9449 LEC4 9440

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