| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ve y ) Lei nº 2058 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial . O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 2 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a fim de atender à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, na área de Educação, dotações do orçamento vigente, até a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de abril de 1998. - Manoel ota Neto PREFEIT UNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabinto - MG - CEP 35420000 roCas Rastal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413