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norma nº 2050/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2050 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ve y )
Lei nº 2058
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial .
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei: 2
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais) a fim de atender à criação do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - FUNDEF.
Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Especial de que
trata o Artigo 1º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
anular, no todo ou em parte, na área de Educação, dotações do
orçamento vigente, até a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais). .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de abril de 1998. -
Manoel ota Neto
PREFEIT UNICIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabinto - MG - CEP 35420000 roCas Rastal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413

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