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norma nº 2053/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2053 / 1998
Date 1998-04-08
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE.
native_id807

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2053 -
Autoriza participar do Consórcio Regional de Saúde,
e dá outras providências »
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
inscrever o Município de Itabirito no Consórcio Regional de Saúde dos
Municípios da Região do Alto Paraopeba.
Art. 2º - O Consórcio Regional de Saúde, de que trata o Art. 1º,
atenderá a todos os municípios inscritos, nas diversas áreas das
especialidades médicas.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao
referido Consórcio, importância equivalente a 1%(um por cento) do
Fundo de Participação dos Municípios, repasse esse a ser feito
- diretamente pelo Banco do Brasil.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta -
Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 1998. -
Manoel ota Neto 4
PREFEITÇ NICIPAL
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