| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE. |
| native_id | 807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2053 - Autoriza participar do Consórcio Regional de Saúde, e dá outras providências » O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a inscrever o Município de Itabirito no Consórcio Regional de Saúde dos Municípios da Região do Alto Paraopeba. Art. 2º - O Consórcio Regional de Saúde, de que trata o Art. 1º, atenderá a todos os municípios inscritos, nas diversas áreas das especialidades médicas. Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, ao referido Consórcio, importância equivalente a 1%(um por cento) do Fundo de Participação dos Municípios, repasse esse a ser feito - diretamente pelo Banco do Brasil. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta - Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de abril de 1998. - Manoel ota Neto 4 PREFEITÇ NICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413