| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 1998 |
| Date | 1998-04-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE SUBVENÇÕES ÀS CORPORAÇÕES MUSICAIS. |
| native_id | 808 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO- LEINº 2054 , Dispõe sobre subvenções às Corporações Musicais e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção social, na importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) às Corporações abaixo: Corporação Musical Santa Cecília..................... R$ 750,00 Corporação Musical União Itabiritense R$ 750,00 R$1.500,00 Art. 2º - As subvenções de que trata o artigo 1º, se destinam ao pagamento às referidas Corporações, por sua participação nas solenidades da Semana Santa do corrente ano. Art. 3º - Para atender às despesas previstas no art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito — Especial na importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Art. 4º - Para fazer ao Crédito Especial de que trata o artigo 3º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações do Orçamento vigente até a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). . Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabiritog 13 de abril de 1998. - PREFEITG|MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5681-2419 | 581.92413