| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1998 |
| Date | 1998-04-23 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. |
| native_id | 810 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2056 “Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de ITABIRITO, dos Servidores Públicos e dá outras providências” O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de ITABIRITO, dos Servidores Públicos Municipais e estabelece as respectivas Tabelas de Vencimentos. Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se: | - Servidor, a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública da Prefeitura Municipal; Il - Cargo, o conjunto de atividades administrativas permanentes que se cometem a um servidor; Il- Função pública, o conjunto de atividades administrativas temporárias que se cometem a um servidor; IV - Classe, o conjunto de cargos com a mesma denominação, com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de responsabilidade; V - Série-de-classes, o conjunto de classes de atividades da mesma natureza, dispostos hierarquicamente de acordo com a dificuldade das atribuições e o nível da responsabilidade; VI - Carreira, o conjunto de série-de-classes de atividades de área comum, sobrepostas hierarquicamente de acordo com o grau de escolaridade exigido e a responsabilidade cometida; VII - Quadro, o conjunto de carreira de série-de-classes de natureza efetiva, os cargos de provimento em comissão e as funções públicas. $ 1º As classes de cargos de provimento em comissão são as constantes do Anexo Il. ô 2º As classes de cargos de provimento efetivo, dispostos em carreira, são as constantes do Anexo |. J Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 | 5861-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO CAPÍTULO U Do provimento dos cargos Art. 3º O provimento de cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão. Parágrafo Único. A investidura em cargo efetivo depende de aprovação em concurso de prova ou de prova e título e será precedida de exame médico. Art. 4º Vetado & 1º Vetado 82º Vetado & 3º Vetado Art. 5º Compete ao Prefeito Municipal regulamentar o concurso público, que será promovido pelo Secretaria Municipal de Administração. CAPÍTULO HI Da movimentação do pessoal Art. 6º Os cargos serão providos, observada legislação própria, por: | - Nomeação; Il - Promoção; Ill - Acesso; IV - Substituição; V - Remoção; VI - Reintegração; VII - Reversão; e VIll - Aproveitamento. Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (0131) 581.1500 - Fax: (031) 581.92419 1 6814.9413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SEÇÃO | Da nomeação Art. 7º Nomeação é o ato inicial do procedimento de investidura do servidor, que designa a pessoa para prover o cargo. ' Art. 8º Só poderá ser nomeado para ocupar cargo efetivo quem satisfizer os seguintes requisitos: | - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ter sido aprovado em concurso público; Ill - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; IV - estar quites com as obrigações eleitorais, V - estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino; VI - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por laudo médico expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal ou credenciado por ela. SEÇÃO II Da substituição Art. 9º Substituição é o provimento e exercício temporário pelo servidor do cargo em comissão do qual o titular esteja afastado da função temporariamente. Art. 10. Ao servidor designado para o exercício de cargo em comissão fica assegurado o retorno ao seu cargo efetivo, conservados os direitos a este cargo, inclusive contagens de tempo, para fins devidos e promoções automáticas ocorridas no período. SEÇÃO ll Das outras formas de provimento Art. 11. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou ex- ofício, de uma outra unidade administrativa da Prefeitura, onde exista vaga. Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5661.9419 | 6814.9413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado, por força de decisão judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. AR N ê ET) 12. Art. 13. Reversão é o reingresso do aposentado ao serviço, após verificação, por junta médica oficial, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 14. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do servidor em disponibilidade. CAPÍTULO IV Da remuneração Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com as adicionais e demais vantagens a que o servidor tem direito. Art. 16. Vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo exercício do cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva classe, cujo valor é fixado na Tabela de Vencimentos. 81º A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por graus, escalonados em ordem crescente, conforme os Anexos V e Vl. & 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os constantes do Anexo V. $ 3º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são os constantes do Anexo VI. Art. 17. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para a classe a que pertence o servidor. Art. 18. O servidor efetivo nomeado para o cargo em comissão fará jus ao vencimento desse cargo, podendo optar pelo vencimento de seu cargo, acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento) de seu vencimento. Ar. 19. A substituição de que trata o artigo anterior será paga quando exercida por período igual ou superior a 10 (dez) dias, e por todo o período. Av Oueiróz liminr BRA BR Praia - Itabinto - MG - CEP 28480.000 =. Oy Paetal NE - Tal: (024) GR4A4BON = Eave NAS BRA 9449 FERA DA4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO CAPÍTULO V Do quadro de pessoal Art. 20. O Regime Jurídico Único do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Município de ITABIRITO, é o estabelecido no Estatuto de Funcionários Públicos do Município, unificando todas as demais legislações municipais a respeito, estatutárias ou não, com todos os direitos e vantagens, obrigações e deveres. Art. 21. Os atuais Servidores Públicos do Município serão enquadrados no novo Plano de Carreira, observadas as seguintes condições : |-o Servidor concursado em estágio probatório; I|— o Servidor concursado efetivo; Ill-o Servidor estável, mediante concurso público; IV - o Servidor não estável, mediante classificação em concurso público realizado para o provimento do cargo. & 1º Em caso de reprovação, ou não submissão ao concurso, o servidor estável terá seu emprego transformado em função pública, submetida ao regime jurídico único, e o servidor não estável será demitido do serviço público municipal “ex-ofício”. & 2º As funções públicas criadas em decorrência do parágrafo anterior extinguir-se-ão com a respectiva vacância. Art. 22. Os procedimentos de transformação de empregos em cargos ou funções públicas previstos nesta Lei dar-se-ão por extinção dos contratos de trabalho. Art. 23. Fica assegurado o percentual de 5% (Cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que observados os pré-requisitos do Edital do Concurso Público. CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias Art. 24. É vedado ao servidor desempenhar atividades que não sejam próprias do cargo de que for titular, salvo em situações excepcionais, mediante autorização expressa do superior hierárquico, desde que: Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5614-1500 - Fax: (031) 5614.2419NER14.94143 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO a) possua habilitação exigida para a respectiva classe; b) esteja no exercício destas atividades por, no mínimo, 06 (seis) meses continuados à data de vigência desta Lei. c) tenha seu desempenho considerado satisfatório. Art. 25. A passagem para o Quadro de Pessoal previsto nesta Lei não interromperá nem prejudicará a contagem de tempo de serviço. Art. 26. A tabela de vencimentos de Pessoal titular de funções públicas será reajustada na mesma época, e pelos mesmos índices da Tabela de Vencimentos dos servidores municipais efetivos. Art. 27. Estendem-se aos servidores aposentados, aos pensionistas deste Município as vantagens decorrentes desta Lei. Art. 28. A composição numérica do Quadro de Pessoal será estabelecida em regulamento, após a efetivação dos servidores. Art. 29. Vetado Art. 30. Vetado * Art. 31. Vetado + Art. 32. Vetado N Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários. Art. 34. Ficam aprovados os anexos |, II, III, IV, V, e VI parte integrante desta lei, revogando as disposições contrárias, em especial as Leis: 1868/94, 1891/95, 1927/95 e 1968/96, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abpil de 1998. 7 Manoel ota Neto PREFEI UNICIPAL Av Queiróz Júnior 835 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 08 - Tel: (0131) E81.4800 - Fax: (N211 BR4.9449 1ER4 944A [a] - [am [a a] <[ -- ER] Q ma) <L aê o <= > = <L [a mt > E- us Lu LL [a [aim + 9p | euBea O Topepjos zo [o BA — 0BOJSPOG) [2 sego pesa) Jo | HBO 30 IVdIDINNA VIIV LINDAS epepijgeoo PomuoaL | 60 | gun sv: apepijdejuod Sp 09 eo DS TR [—oNsaeA| —sosmSopormmuiovea | sea | VAIS) VONIZVA VO IVAIDINNA VINVIINIIS To RBS] O [sons | FoBIES op opSeuniouRa SEBeA AN 18 V9] ONHIAO9 30 VINOSSISSV IJ 3LINISVO VAILNDIXA VINV LINDAS — LO RS ia 702501 RT TT SOAILISI SODAVO SOU FOXINV ( [= 28 se [| Cc il Ro o as | o Re | —Soneujuoa | SVÔNVNIA 3] OLNINV LIVIA — ZO Ay. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2419 / 561.9413 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO + op z euiBea ispjpu 10d opSvzmoadsa Dpva 2p 2pup!Ss299U D WO? Op4020 2p OpóDIO] 9P oN -,8 O +S II sossafos y Eng aaBmUsoMo| 20 | — + SEASON] 20 | + GGI] SP OSUSPL EST ENO SO | SOJUSUIDUIA SUBUI ap 108] espia, jo | 8 | EoBES Op oRSuniova | SEA | SOLHOdSAIA 3 VENLINOD 'OySVINAI 2G TVAIDINNHA VidvLIHDIS SOALLI43 SODAVO SOQ FOXINV ( Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 vrtt boa il brio SIE AE UUah bia hey SL SU SA AT UU VIP da) OW -OEd] -eltia d-SE9 JOUNP ZONONO Ay ) ANEXO I DOS CARGOS EFETIVOS DG quer DD Ti pés [LI 2 [CocordeDaros [| 1 [Ro oito LI 07 - DEPARTAMENTO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (SEAS) SOCIAL 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA * 09 — ASSESSORIA JURÍDICA [oi JAgenteAdminisraivo TT TS TT] o [Agemncadmmsano [5] (o jMesro OO] TA TO] x Exmo | x] [ol |Somoplasia TT] Ta] or |Somopasa |O 4 TT] ! 03 | Auxiliarde Serviços Gerais | TT [02 |ProfessoresMuscais OTTO o TEsino To x] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS (SEME ASSESSORIA JURÍDICA (ASJU Página 3 de 4 [oi TJserúário OO TT 5 | o [AgentcAdministaivo | 35 01] [oi JAusiliarde Administração | 3 | 02 | Auiiar Acmimistrativo 3 10 - ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Comprador 7 = [Esino To rw 1] [ 03 JAimoanik TT | 4 | 02 Amato | 4 | 01 [ControladordePairimônio CTT] 6 [| x fExino 7] ES 3 15 Telefonista Protocolista 3 01 Protocolista 3 | Oi |MecânioEspecialzado TT] TA TT] o [Mecânico Veiulosieves [4 7] xx DI E | à /MicinicoVeiculosPesados [5 05 [Operador de Máquinas cEquipamentos [4 | x JEimto [x | 18 [Moorisa O OTTO 3 | mg (Moorisa [4 7] E CS O A ES ES | Ajudante de Manutenção | 2 |] Auxiliar de Serviços Gerais Ra Auxiliar de Serviços Gerais [| 1 | RC ES DS [Recepcionista CTT 3 UV o) m mm m | c JJ >» E [em = (ep) UV > = jus) m 4 > To JD —| [a] Erpo Vos | Chheb9G LEO) XE - 0051 -L9S (LEO) «191 - GO [EISOd “XO - 000-0GPSE Io - ON - Ojuige)| - eleid 'g - SE9 Jolunp Zouend “Ay ) ANEXO! DOS CARGOS EFETIVOS 11 - COORDENADORIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO TOTAL DE CARGOS EFETIVOS = 601 Página 4 de 4 Nº Vagas| *"Denominaçãodo Cargos | Vencimentos | Denominação do Cargos | Vencimentos [01 JAuxiliarde Administração 3 12 - COORDENADOR DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE E PECUÁRIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SESE | 01 [TécnicoAgrcola CT 5 [ox fExinto Te | 01 [Auxiiarde Administração TT 3 | 01 JAuxiiaradminismativo | 3 [ox JEximo Tx | 08 [Auxiliarde Serviços Gerais | 4 | 0 *JAuxiiardeSeviçosGerais | q TT [| 01 Pereiro TT 2 [x emo oo Tx Le ae e [2 | Operador de Trator Agricola [4 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA) TOTAL DE CARGOS EFETIVOS = 803 o Es] m nm m nm [e Es) > = a <= [e] “U > E QÚ m — > [no] Ee) | (a) (a) E- [am [aa] <L [a Lu Q — <«L O o = > = <L [a > E- us ul Lu [am o pop [ eugra SESUBULA O OIUQUILIBA 2P OBSIAICI SP ao4D BIBOJO9T 9P OBSIAICI SP 3JoUD BIMND 2P OESIAICI SP apoyo OUISUA SP OBSIAIÇI 9P ajogo aPneS Op SaQõy Ip OBSIAICI Pp ajouo IE1DOS OBSPIUNUIOS SP OBSIAIÇ] 2P aJoyo SOuodsad 3P OESIAICI 9P ajouo vuEndodolSy ap OBSIAICI 9p ajouo OUISLM | 3 OJIQUIOS “ELISNPUI OP OBSIAIC] 2P aJouo o) ET | ii + x Y v + - eorpun euOSSassy Epapud |. TO |V | v É QUSQUIV ORIN Sp pediorun OuEjSIdoS | TO |] vV— paços mismpçommáims [TO [— Y Y DO Yo fogdezmuemn osemo op TESTA OLTIBIDAS [Co TO [|V | cueqn ouoniajoruassg sp sand TO Y Ea DR À SUPOPIND| TO |V sao ne, TVALV OY VAIS SOAVNOISSINOD SODAVO SO HH OXANV N JostAsadng 2 JOprIuaO mi) - OOMUIQUOSA SOUBUME SOSINDIY 9 SOjuaurLId EN * OBSBISTUTUIPY op [edrorunia oLItjaIdos Fal sr opdensTurupy op JOSsassy O) O E Eimino sp sana [TO [20S OgSy ap [ediatunA OumjoIdag us] “IAJOAUISSC 2 OUJEQBAL 9 JOJ2NQ 10 I2[09S] TEROS SIUSIQUIV OTA IP 10111] 9Pnes op JJ Opdponpa ap Jojand 10 SESUBULA OP JOJaC] o) OANNDOX OLIP)IIDOS TO V YXIVA SORO) OP OPÍBUIWIQUIM SESEA 5N HOTHALNV OVOVALIS 2413 24192 1 661 Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561: [a] - [am [aa] <L - Lu Q = <L o. o = > = <L [a a > [a us Lu Lu [am o pop z BuiBra PE RI RR Do Sumboa] JO | dojppneduoa [TO esmo opina EL] epoworsina pa] To | di | pepino) porno) TO | ad | ORSEMQUL 2 OPSEPESOLIV SP OBSIAIC SP ao BzaduT “SUOD 9JUIQUIV OL p1009 SOC VNOISSTIIÃO) SODAVO SO HH OXANV ( Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 | 561-2413 ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO bp € eura exi pepema] JO TT, np! MNT lo opejuexowTy op oprsoueoua | TO | =X SOC VNOISSTINOO SODAVO SO II OXANV ( OANBISTUTIpY O9IUIP, JOSIAIAÍNS 01 A VXIVA ROS auosIssy| €0 | | [eos ajraisissy 90 esuopEINN| TO | | BISIUOI INN TO Epompa) To [q EDomua 10 | Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861.2419 1 6814.9413 LS] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO bp 9P p BuIBed L0T = SORIVNOISSIWO) SODUVO TA TVIOL AX- 9FI = SORIVNOISSINO) SODAVI TA TVIOL BoISN op JomnsuI| TO | [BIILIA 9UY ap Jonusuy [Ti | eminoroW op Jonnsur) TO | OpÍBIN UPA Sp JOjnnsu] BOISNIA, OP JOSSaJoId aê EN [o O YXIva SEIO 9P JOstAsadnsg OUISIUEQIN 9P JOSIAJOdNS to | [to | RR RR eee PR pio | plo | OANeNSTUTUIpy TOSSOSSY [90 | 4 OANENSTUILIPY ODUIP | ajuojsissy SOC VNOISSINOO SODAVO SO IX OXANV ( Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 561-2413 M ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO EES ANEXO IH - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS Grupos Nivel de Forma de Provimento Ocupacionais Vencimentos 1.0.0.0 | Gabinete e Assessoria de Governo GABI) Provimento em Comissão O O 1.0.0.1 | Chefe de Gabinete A Nomeação/Designação 1.0.0.2 | Chefe de Divisão Comunicação Social c Nomeação/Designação 1.0.0.3 Do RS O | Provimento EfetivoPermanente | | [o 1.0.0.4 Nomeação E O O 20.00 |AssessorinJuridicaçasU) | Too To [ed 2.0.0.1 | Chefe de Assessoria Jurídica ol A Nomeação/Designação O O | | Provimento Efetivo Permanente | | TO [o | 2.0.0.3 Agente Administrativo 01 omeação Secretaria Municipal de Administração (SEDA) 3.0.0.1 Secretário Municipal de Administração 01 Chefe de Divisão Recursos Humanos 3 ; 3 Chefe de Divisão de Mat.e Documentos Ss [x] & Do O E [Lo 3.0.1.0 02 3.0.1.1 3.0.1.2 03 3.0.1.3 | Telefonista E 3014 Portei 3.0.1.6 | Mecânico de Veículos Pesados 3.0.17. Mecânico de Veiculos Leves 3.0.1.9 22 24 [o] 4.0.0.0 | Secretaria Municipal de Fazenda SEFA; [| Provimento em Comissão Secretário Municipal de Fazenda Dt =|5 n|Z o A Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO é ee VERORMTSS ANEXO III - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS Códigos Grupos Limite Nível de Forma de Provimento de Ocupacionais de Vencimentos Classes Cargos | 4003 | ecada Tri ç: 01 as ae .0.0. o1 Nomeação/Designação 5 Provimento Efetivo/Permanente Técnico de Contabilidade [o | 6 | Nomeação | négos tua mn | 6 | o Nmeaão | EE Fiscal Fazendário Auxiliar Administrativo Doo | | ProvimentoemComisão | | Too = ....íuíÊím." "eee 5.0.0.1 | Secretário Municipal de Educação, omeação/Designação Cultura e Desportos Chefe de Divisão de Ensino Nome Dep São ii : Chefe Div isão de Cultura c ET Rs e E eae | 50.10 | ProfessordeMúsica [o | GG | | 5011 | InstrutordePanificação [o | HO | O pt oo mit H [iss EE [o [5ors [upenisordeto —[6 [61 Nomeação so [ApmeAimmisio — à [5 Nosesção —] | 5018 |Professori(itas) | n6o | 4 | Nomeação |] 0.19 | Professor (9 a 8) HE = 50.20 | Assistente Administrativo [o 4 | Nomeação | 5.0.2.1 | Sonoplasta | 4 | Nomeação | Euro ee [5025 oombim [15 [2 | Nomesção | | 50.24 | AuxiliardeServiçosGerais [13 | 1º | Nomeação | DECR ESET Assistência Social (SESA) —— e 6.0.0.1 Secretário Municipal de Saúde me ão/Desi gnação 6.0.0.2 Chefe de Divisão de Ações de Saúde | 6.0.0.4 | Chefe de Divisão Odontológica 01 6.0.0.5 | Chefe de Divisão Médica 01 | 6006 |Médico | 40 | Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5861-2419 1 5681.92413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO III - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS Grupos Nivel de Ocupacionais Vencimentos Forma de Provimento | 601.1 | Fisoterapeuta Toa | pi B 1 a [ D ação E O O O [| Provimento Efetivo/Permanente E [o Doo 6.0.1.5 | Enfermeiro 02 6.0.1.6 | Técnico de Laboratório 02 6017 gi 02 5 Nomeação 30 4 Nomeação 08 4 Nomeação 02 4 3 Nomeação 2 açã O RR 7.0.0.0 Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) Do Provimento em Comissão [Do 7.0.0.1 Secretário M. de Obras e Urbanização Chefe de Divisão de Serviços Urbanos 7.0.0.4 | Chefe de Divisão de Projetos 01 Supervisor de Obras Supervisor de Urbanismo E [o | 7.0.1.0 | Mestre de Obras 02 7011 03 =|= a jm | ador de Motoniveladora o Ss o S nt! ZIZIZ|Z|Z|Z ERE E EEE AHAHOE tos | tua | us tojio Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO eo VE ANEXO III - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS Códigos Grupos Limite Nível de Forma de Provimento de Ocupacionais de Vencimentos Classes Cargos Bombeiro Hidráulico Jardineiro 7.0.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais 7.0.3.2 | Coveiro 7.0.3.3 | Coletor de Lixo 8.0.0.0 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE 3 Provimento em Comissão 8.0.0.1 | Secretário M. de Desenvolvimento Econômico 8.0.0.2 | Chefe de Divisão Indústria, Comércio e 8.0.0. Chefe de Divisão de Ag [|| Provimento Efetivo Permanente 8.0.0.4 ã 8.0.0.5 | Operador de Trator Agrícola [o | 4 |O Nomeação 8.0.0.6 | Auxiliar Administrativo 2 ag: 8.0.0.7 | Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMA Do] Provimento em Comissão [Do EMC SS | |provimentoEfetivo Es res Chefe de Divisão de Ecolog 0 9.0.0.3 Auxiliar Administrativo 0 — m ! 0 DR 10.0.0.1 | Secretário Municipal de Ação Social 10.0.0.2 | Chefe Divisão de Ações Comunitárias Nomeação/Designação 10.0.0.3 | Assistente Social 3 Nomeação/Designação [o | | | Provimento EfetivolPermanente | | 10.0.0.4 | Auxiliar Administrativo | | Provimentoem Comissão | | 10.0.0.1 | 1 1 1 'cologia 10.0.0.0 | Secretaria Municipal de Ação Social SEAS, “4 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 354Bá888 Ade Bostal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AGENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES: executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos; realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura; conferir valores, documentos, efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação; e elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos; e participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade; e redigir correspondências interna e externa; e controlar arquivos e executar serviços de digitação; e atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação; e exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino médio completo e Aprovação em concurso público. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ATRIBUIÇÕES: e executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos; e auxiliar em levantamentos, análises de dados, pareceres e informações de processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura; e efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos; e executar serviços de datilografia; e executar serviços de arquivo; e atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental completo Aprovação em concurso público. Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 5861-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ALMOXARIFE ATRIBUIÇÕES : conferir materiais; controlar estoques; executar serviços de digitação; assinar e controlar requisições; avaliar materiais; controlar estoque de ferramentaria; controlar arquivo; executar funções principais de um controlador de estoque. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público. RECEPCIONISTA ATRIBUIÇÕES: e executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone; e manter atualizada relação de números de telefones dos diversos setores da Prefeitura; prestar informações ao público em geral; executar com qualidade o atendimento ao Público; padronizar a forma de atendimento ao público; executar serviços de arquivo e datilografia; adquirir, atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Aprovação em concurso público. PROTOCOLISTA ATRIBUIÇÕES : registrar atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões; controlar o recebimento e remessa de correspondência oficial; controlar arquivo; atender ao público; executar atividades relacionadas à área de protocolo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Aprovação em concurso público. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5861-2417 1 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PORTEIRO ATRIBUIÇÕES : e realizar serviços de Vigilância; e realizar serviços com normas de Segurança; e conhecer os utensílios possíveis de utilização no desempenho de suas tarefas; e exercer vigilância em edifícios e dependências públicas; e inspecionar equipamentos e instalações, evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 4 serie do Ensino Fundamental e Aprovação em concurso público e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Porteiro. MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS ATRIBUIÇÕES: e manter, preparar e conservar equipamentos e veículos; e proceder a revisão e manutenção de veículos de transportes, compactadores, tratores, compressores de ar e demais máquinas pesadas; e zelar pela conservação do equipamento usado; e atender as normas de segurança e higiene do trabalho; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e e 4º serie do Ensino Fundamental e Aprovação em concurso público e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Mecânico MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES ATRIBUIÇÕES: e manter, preparar e conservar equipamentos e veículos; e proceder a revisão e manutenção de veículos pequenos automotores e equipamentos; zelar pela conservação do equipamento usado; atender as normas de segurança e higiene no trabalho; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 4º série do Ensino Fundamental e Aprovação em concurso público e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Mecânico. N Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 56 1-1500 - Fax: (031) 5681-2419 1581.9413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: e dirigir veículos de passageiros de carga e similares; e manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças, e atender as normas de segurança e higiene do trabalho; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 série do Ensino Fundamental e Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria D e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Motorista e Aprovação em concurso público. BORRACHEIRO ATRIBUIÇÕES: e manter, preparar e conservar equipamentos e veículos; e proceder à revisão e manutenção de veículos pequenos automotores e equipamentos; e zelar pela conservação do equipamento usado; e atender as normas de segurança e higiene no trabalho; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 série do Ensino Fundamental Es e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Borracheiro e Aprovação em concurso público. AJUDANTE DE MANUTENÇÃO ATRIBUIÇÕES: e auxiliar na manutenção, preparação e conservação de equipamentos e veículos; e auxiliar na revisão e manutenção de veículos pequenos automotores e equipamentos; zelar pela conservação do equipamento usado; e atender as normas de segurança e higiene no trabalho; exercer suas funções com conhecimentos sobre ferramentas, parafusos, peças, e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Ajudante de mecânico e Aprovação em concurso público. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS fas mm realizar as tarefas com noções de limpeza e higiene; proceder o encaminhamento do lixo doméstico e hospitalar; . utilizar produtos apropriados para limpeza em geral; Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; Varrição de superfícies diversas; Carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc; executar funções com conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: Sem exigência Aprovação em concurso público. VIGIA ATRIBUIÇÕES : realizar serviços com noções de Vigilância; realizar serviços com noções de Segurança; realizar serviços com conhecimento dos utensílios possíveis de utilização; exercer vigilância em edifícios e dependências públicas; inspecionar equipamentos e instalações, evitando roubos, vandalismo e outras infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: Alfabetizado Aprovação em concurso público. TÉCNICO DE CONTABILIDADE ATRIBUIÇÕES : aplicar o serviço de introdução á contabilidade; zelar pelos bens, direitos e obrigações; controlar patrimônio; definir a situação líquida; relacionar débito e crédito; estabelecer método das partilhas dobradas; proceder lançamentos contábeis; controlar diário, razão, contas correntes, caixa; utilizar livros obrigatórios; elaborar Balancetes, Prestação de Contas; elaborar Orçamento programa; Av Queiróz líimior B3& - R Praia - Itabirito -. MO . FEP ABABANNO Oy Pretal NE Tel: INAA EEA4 4ENN Cave NAM ECA 9449 LECA4A N44A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e controlar lucro bruto e líquido; obedecer a Lei nº 4.320/64 executar atividades profissionais técnico-contábil, correspondentes a sua especialidade e de acordo com a competência do órgão onde atua; e participar da execução de programas, estudos e pesquisas, outras atividades técnicas de competência do respectivo órgão; e exercer suas atividades contábeis em consonância com a legislação pertinente. PRÉ-REQUISITOS: e Curso Técnico em Contabilidade e Aprovação em concurso público. e Registro no órgão profissional competente. CAIXA ATRIBUIÇÕES: e executar atividades na área financeira; e registar a entrada e saída de dinheiro, cheques, notas fiscais, empenhos e outros recibos; assegurar a regularidade nas transações financeiras de sua unidade; controlar registros de livros auxiliares; realizar serviços de datilografia e arquivo; proceder a conciliação bancária; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público e Experiência comprovada de, no mínimo 01 (um) ano como caixa. CADASTRISTA ATRIBUIÇÕES : emitir Certidões Circunstanciadas; realizar funções inerentes à seção de cadastro; manter Cadastro Imobiliário; estabelecer Valor venal; controlar arquivo de Escritura Pública; atender ao público; cadastrar Tributos municipais; executar funções com noções básicas de edificações; executar atividades de revisão e alterações no cadastro técnico imobiliário; vistoriar e efetuar medições e cálculos; informar processos e controlar os imóveis cadastrados, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Vpti Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5614-2415 | 5614-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público.. MECANÓGRAFO ATRIBUIÇÕES : e manter e conservar máquinas de mecanografia; e manter-se atualizado quanto ao conhecimento prático e teórico de máquinas eletrônicas; e exercer atividades relacionadas à mecanografia; e efetuar anotações de transações financeiras examinando documentos, efetuando cálculos e fazendo lançamentos em fichas específicas; e executar atividades auxiliares em áreas técnicas específicas; e realizar serviços de datilografia e arquivo; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Curso técnico de contabilidade e Registro do CRC e Aprovação em concurso público. FISCAL FAZENDÁRIO ATRIBUIÇÕES: e fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante: 1. a lavratura de autos de infração e a imposição de penalidades; 2. a informação de processo tributário administrativo; e colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; e executar serviços de datilografia e arquivo; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público BIBLIOTECÁRIO ATRIBUIÇÕES: e exercer atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências de órgão onde atua; e planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua área de competência; e prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2417'/ 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade onde atua; e orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Curso Superior de Biblioteconomia e Aprovação em concurso público. e Registro no órgão profissional competente. SUPERVISOR DE ENSINO ATRIBUIÇÕES: e executar atividades profissionais típicas correspondentes a sua respectiva habilitação superior de acordo com competências do órgão de Educação; e planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades da Educação; elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades educacionais; e executar trabalho especializado de magistério que consiste prestar supervisão e pedagógica aos Docentes e Coordenadores da área. O trabalho que se executa, fundamentalmente, dentro da própria unidade de ensino, reveste- se de acentuada autonomia técnica, sujeitando-se, todavia, a acerto e revisão de critérios a cargo da divisão de ensino. PRÉ-REQUISITOS: e Curso Superior completo em Pedagogia, com especialização em Supervisão Pedagógica. e Aprovação em concurso público. e Registro no órgão competente. PROFESSOR | ATRIBUIÇÕES: e exercer atividades de magistério até a 4º série de ensino fundamental; e planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observando os programas oficiais de ensino; e realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta e de aplicações de exercícios; e colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; e colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; organizar e escriturar diários de classe; e participar de reuniões pedagógicas e administrativas; e providenciar a organização, de limpeza e boa apresentação das dependências da escola; e cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade. Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5861-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Curso de Magistério. e Declaração de conclusão do curso fornecido pela escola e Registro no órgão profissional competente. e Aprovação em concurso público. PROFESSOR II ATRIBUIÇÕES: e planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino; e exercer atividades de magistério de 5º a 8º série de ensino fundamental; e realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de aplicações de exercícios; e colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade; e colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar, e organizar e escriturar diários de classe; e participar de reuniões pedagógicas e administrativas, providenciar a organização, de limpeza e boa apresentação das dependências da escola; e cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade. PRÉ-REQUISITOS: e Registro no órgão profissional competente. e Curso Superior e Completa licenciatura, curta ou plena no devido conteúdo ou declaração de conclusão de curso fornecido pela Faculdade. e Aprovação em concurso público. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ATRIBUIÇÕES : e elaborar atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados e procurações, executar serviços de datilografia e computação; controlar recebimento e remessa de correspondência oficial, realizar serviços através de telegramas fonados; executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos; e auxiliar em levantamentos, análises de dados para pareceres e informações de processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Prefeitura; e efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos; e atender ao público prestando informações relativas a sua área de atuação; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Av Queiróz Júnior 835 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 614491 56 1.2413 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano. SONOPLASTA ATRIBUIÇÕES: e operar equipamentos de sonorização, vídeo e iluminação; efetuar gravações; realizar atividades periódicas de manutenção dos mesmos; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Aprovação em concurso público COZINHEIRO ATRIBUIÇÕES : realizar tarefas com noções de serviços de cozinha; determinar a destinação do lixo doméstico; verificar o uso e manutenção de utensílios de cozinha; manter, conservar e usar eletrodomésticos; preparar alimentos, sucos, cafés, chás, etc; arranjar e preparar mesas para refeições diversas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 4º série do Ensino Fundamental e Aprovação em concurso público. SERVENTE ESCOLAR ATRIBLAÇÕES + realizar tarefas com noções de serviços de cantina; destinar o Lixo doméstico; aplicar conhecimento, uso e manutenção de ferramentas, realizar serviços de varrição de superfícies diversas. preparar alimentos, sucos, cafés, chás, etc. realizar serviços de arranjo e preparo de mesas para refeições diversas. aplicar noções de limpeza e higiene; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. aplicar conhecimentos no uso dos utensílios de trabalho braçal. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-24142./ 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Alfabetizado e Aprovação em concurso público. ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: e executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências de órgão onde atua; e planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a área de competência; prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade onde atua; orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Curso Superior completo de Enfermagem e Aprovação em concurso público. e Registro no Conselho Regional de Enfermagem. TÉCNICO DE LABORATÓRIO ae controlar vidrarias utilizadas em laboratório; verificar esterilização; controlar reagentes para determinação em exames de urina; preparar aparelhos utilizados para separação de componentes biológicos; controlar acessórios utilizados; controlar corantes e reagentes; estabelecer métodos de coloração; realizar exames hematológicos; utilizar o espectrofotômetro; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Curso técnico em laboratório. e Aprovação em concurso público. e Mínimo de 6 meses de experiência. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Av Queiróz lúmior B3& - RB Praia - tahinta - MG -. CFP 3584ENN00 - Ox Pasetal NE - Tal: 1024) ER4.46N0 - Eav (NA1N BE4DA4 1 BR49414A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ATRIBUIÇÕES : e realizar trabalho de controle de: Doenças; Gengivite; Aftas; Cárie; Placa bacteriana; Flúor. e atender pacientes especiais na área odontológica. PRÉ-REQUISITOS: e Curso completo de Técnico de Higiene Dental a nível de Ensino Médio. e Registro no Conselho Regional de Odontologia. e Aprovação em concurso público. e Mínimo de 6 meses de experiência. TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATRIBUIÇÕES : e controlar: os aparelhos de Raio X; os filmes de Raio X; a tomografia — aplicações; a ultra-sonografia — aplicações; exames radiológicos — aplicações; aplicar a Lei que regulamenta a profissão. e executar atividades profissionais de apoio administrativo, correspondente a sua especialidade no curso de Ensino Médio, de acordo com a competência do órgão onde atua; e participar da execução de programas, estudos e pesquisas outras atividades administrativas, de competência do respectivo órgão; e orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Curso Técnico de Raio X. e Aprovação em concurso público. e Minimo de 6 meses de experiência. AUXILIAR DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: e atender ao público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para encaminhamento médico; Av Queiráz lúrinr R35 . RB Praia - Itabirito - MO - CEP 2840.0000 - Cy Paetal NE - Tal: (021) ERAABNO = Eave INR BRA DAIS FERA 9A4R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e executar ações de tratamento simples; e ministrar noções básicas de saúde pública e higiene em programas próprios do sistema de saúde no Município; e efetuar visitas domiciliares para orientação e encaminhamento aos serviços de saúde disponíveis no Município; e efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de material; e prestar informações ao público e proceder a entrega de resultados de exames aos interessados; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Fundamental Curso de Enfermagem. Registro no COREN. Aprovação em concurso público. AUXILIAR ODONTOLÓGICO ATRIBUIÇÕES : e realizar suas tarefas como: noções de serviços de atendente de Consultório Odontológico; higienização; administração de medicamentos; cuidados especiais; comportamento social e de trabalho; equipamentos utilizados; e auxiliar o Dentista em suas atividades de consultório, preparando, lavando, esterilizando materiais e instrumentos, ensinando formas adequadas de escovação, aplicando flúor, marcando consultas e outras; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Aprovação em concurso público. FISCAL SANITÁRIO ATRIBUIÇÕES: e fazer cumprir a legislação relativa a saúde e higiene da população e demais dispositivos de política administrativa, mediante: e afiscalização permanente; e a lavratura de autos de infração e encaminhamento a unidades competentes para aplicação de multa; a interdição de estabelecimento; a aprovação de bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem a expedição de autorização, licença, concessão; Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561.244! 5814.9443 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; e desempenhar outras atividades concernentes à fiscalização; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público. ATENDENTE - ATRIBUIÇÕES: e Prestar informações ao público em geral. e realizar suas funções observando: qualidade no atendimento ao público; forma de atendimento ao público; conhecimentos sobre arquivo e datilografia; conhecimentos práticos e teóricos do cargo. e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental Completo e Aprovação em concurso público. PROJETISTA ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções observando: conhecimentos teóricos e práticos sobre desenho e projeto. materiais de desenho. desenhos de arquitetura, Urbanismo e Engenharia. leitura de mapas, plantas e projetos. conhecimento teórico de materiais. exercer todas as atividades relacionadas ao desenho e projeto. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo com habilitação em desenho de projetos. e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Desenhista Projetista. e Aprovação em concurso público. TOPÓGRAFO Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561.0419 6561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções observando: conhecimentos teóricos e práticos de topografia; controle de balizas; anotações de topografia; conhecimento de medidas; situação de terrenos (aclive-declive); e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo com habilitação técnica de Agrimensura ou Topografia. e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Topógrafo. e Aprovação em concurso público. MESTRE DE OBRAS ATRIBUIÇÕES : e Orientar, supervisionar e coordenar os serviços: e realizar suas tarefas observando: conhecimentos de materiais de construção e obras; noções de serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro, etc; nível e prumo; tipos de reboco, tipos de pisos, argamassa e cimento; assentamento de pisos, azulejos, forros, etc; conhecimentos básicos do cargo. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo. e Aprovação em concurso público. e Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como Mestre de Obras. ENCARREGADO DE OBRAS ATRIBUIÇÕES : e orientar, supervisionar e coordenar os serviços; e realizar suas funções observando: conhecimentos de materiais de construção e obras; noções de serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro, etc; nível e prumo; tipos de reboco, tipos de pisos, argamassa e cimento; assentamento de pisos, azulejos, forros, etc; conhecimentos básicos do cargo; * executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2419 1 661.94143 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Experiência comprovada de no minimo 01 (um) ano como Encarregado. e Aprovação em concurso público. ENCARREGADO DE SERVIÇOS URBANOS ATRIBUIÇÕES : e orientar, supervisionar e coordenar os serviços; e realizar suas tarefas observando: conhecimentos de materiais de construção e obras; noções de serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro, etc; noções de serviços de limpeza e urbanização; tipos de pisos, argamassa e cimento; conhecimentos básicos do cargo; e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio e Aprovação em concurso público. e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Encarregado. DESENHISTA ATRIBUIÇÕES: e Auxiliar na execução de desenhos de arquitetura, engenharia e urbanismo. e Efetuar cópia, ampliação, redação e retoque de desenhos topográficos arquitetónicos e cartográficos. e Preparar e selecionar materiais ao desenvolvimento do trabalho. e Encarregar-se da guarda e conservação de mapas, planas e projetos. e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo. e Experiência comprovada de, no mínimo 01 (um) ano como Desenhista. e Aprovação em concurso público. OPERADOR DE MOTONIVELADORA ATRIBUIÇÕES: e Normas de Segurança. “e Conhecimentos básicos de máquinas. e Direção e operação de máquinas Pesadas. e Operar máquinas na execução de trabalho de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos. Av Queiróz Júnior 835 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 08 - Tal: (121) 81.480) - Fax: (1241 6814.9449 1 ER4.944RA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas. e Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados. e Atender as normas de segurança e higiene do trabalho. e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Operador de Máquinas. e Aprovação em concurso público. OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: e realizar suas funções observando: normas de segurança; equipamentos obrigatórios; conhecimentos básicos de máquinas; e dirigir e operar máquinas pesadas; e operar máquinas na execução de trabalho de terraplanagem, escavações, movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos; e operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de estradas; e zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; e atender as normas de segurança e higiene do trabalho; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Operador de Máquinas. e Aprovação em concurso público. ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções observando: conhecimentos das ferramentas; conhecimentos das normas de segurança; conhecimento do material empregado; qualidade do material; isolantes, cargas, fases, circuito; e realizar trabalho de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistema elétrico, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; Av ias executar outras, al ividade s correlatas que Jhe forem atrib uídas. . Fay (NQ1) BR14.9449 ERA 9A4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e 4º série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses. e Aprovação em concurso público. FISCAL DE OBRAS RERBARÇÕER Funções do Fiscal. Utilização de logradouros públicos. Muros, cercas e calçadas. Queimadas, Cortes de árvores. Aferição de pesos e medidas. Cadastro técnico municipal. Uso e ocupação do solo. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Aprovação em concurso público. FERRAMENTEIRO ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções, observando: conferência de materiais; controle de estoques; conhecimentos sobre digitação; requisições; avaliação de materiais; ferramentaria; arquivo; funções principais de um controlador de ferramentaria; e executar outras atividades correlatas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Médio completo e Aprovação em concurso público. ARMADOR ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções, observando: conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; conhecimentos de ferragens, estruturas; cortar, dobrar e montar armações de ferro para estrutura de pontes, bueiros e mata-burros; conhecimentos de bitolas, equipamentos e ferramentas; conhecimentos de projetos e croquis para execução de serviços da área; * executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Av Cuiairão limiar RRÊ . BR Praia labintoa MO MEDABARA NDA Pv DAotal NE Tal: INQANEEA 4ENA Cove lNDALCOSA DAN ICOA 0449 pi AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no mínimo 06 meses como armador. e Aprovação em concurso público. CARPINTEIRO ATRIBUIÇÕES : e realizar suas tarefas observando: conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; conhecimento teórico e prático sobre madeira; montagem e assentamento de estruturas e peças de madeira; ferramentas e acessórios de carpintaria; conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; e operar e zelar pela manutenção de máquinas relacionadas à carpintaria; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 4º Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no minimo 06 (seis) meses como Carpinteiro. e Aprovação em concurso público. SOLDADOR ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções, observando: máquinas e ferramentas; tipos de solda utilizadas; tipos de materiais utilizados; equipamentos de segurança; e executar trabalhos de solda de metal para unir, reforçar ou preparar peças e conjuntos mecânicos; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como soldador. e Aprovação em concurso público. PINTOR ATRIBUIÇÕES: e limpar e maçar paredes ou outras superfícies; e preparar e aplicar tinta, verniz, laca ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Pintor Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412./ 5681-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e Aprovação em concurso público. PINTOR LETRISTA ATRIBUIÇÕES: e pintar letras e números para confecção de cartazes, letreiros, faixas ou outros motivos; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Ensino Fundamental completo e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como pintor. e Aprovação em concurso público. PEDREIRO ATRIBUIÇÕES: e executar trabalhos de alvenaria para edificar muros, paredes e outras obras; e executar tarefas de assentamento de meio-fio, poço de visita, sarjetas e manilhas de barro ou concreto; e realizar tarefas, observando: conhecimentos de ferramentas e de materiais, conhecimentos de execução de projetos; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Alfabetizado. e Aprovação em concurso público. e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como pedreiro. CALCETEIRO ATRIBUIÇÕES: e executar trabalhos de calçamento outras obras de pavimentação; e executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjetas e bocas-de-lobo; e realizar suas funções, observando: conhecimentos de ferramentas e de materiais; conhecimentos de execução de projetos; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como calceteiro. e Aprovação em concurso público. AJUDANTE DE ELETRICISTA Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (131) B81.944X/ BR4.0418 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO ATRIBUIÇÕES auxiliar na manutenção, preparação e conservação de instalações elétricas; auxiliar na revisão e manutenção de prédios; zelar pela conservação de ferramentas e materiais utilizados, atender as normas de segurança e higiene no trabalho; aplicar conhecimentos sobre ferramentas e materiais elétricos, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e 42 Série do Ensino Fundamental e Experiência comprovada de, no mínimo 01 (um) ano como Ajudante de eletricista. e Aprovação em concurso público. BOMBEIRO HIDRÁULICO ATRIBUIÇÕES e realizar serviços, observando: noções de serviços de Encanador; tipos de tubulação e conexão; materiais utilizados; ligações de água e esgoto; válvulas, tipos de tubos; pequenos reparos; conhecimentos básicos em hidráulica; e executar serviços de instalações hidráulicas, e executar reparos na rede existente, verificando vazamentos, substituindo componentes de acordo com as necessidades. PRÉ-REQUISITOS: e Alfabetizado e Experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses como Bombeiro Hidráulico. e Aprovação em concurso público. JARDINEIRO ATRIBUIÇÕES: e executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação dos parques e jardins municipais; e realizar suas tarefas, observando: noções de serviços de jardinagem; conhecimento, uso e manutenção de ferramentas, varrição de superfícies diversas; carregamento de terra, areia e entulhos; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc; plantio, poda e cuidados com mudas e vegetais diversos. Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 581-14500 - Fax: (031) 5814.9419 1 BR4.944R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Sem exigência. e Aprovação em concurso público. SERVENTE ATRIBUIÇÕES : realizar suas tarefas, observando: noções de limpeza; produtos apropriados para limpeza; conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; varrição de superfícies diversas; carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc; noções sobre carpintaria, marcenaria, bombeiro hidráulico, servente de pedreiros e tarefas correlacionadas com os referidos profissionais. PRÉ-REQUISITOS: e Sem exigência e Aprovação em concurso público. COVEIRO ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções, observando: noções de serviços de cemitério; conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; varrição de superfícies diversas; carregamento de terra, areia e entulhos; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc. PRÉ-REQUISITOS: e Sem exigência e Aprovação em concurso público. COLETOR DE LIXO ATRIBUIÇÕES : e realizar suas tarefas, observando: noções de limpeza; noções de serviços de coleta de lixo; destinação do Lixo doméstico e hospitalar; conhecimento, uso e manutenção de ferramentas; varrição de superfícies diversas; carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões; carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc. Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: 1031) 5681-4500 - Fax: 1021) 8681.9419 1 6814.9442 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PRÉ-REQUISITOS: e Sem exigência e Aprovação em concurso público. TÉCNICO AGRÍCOLA ATRIBUIÇÕES : e realizar suas tarefas observando os conhecimentos técnicos práticos e teóricos do cargo. PRÉ-REQUISITOS: e Curso Completo de Técnico Agricola. e Registro no órgão competente. e Aprovação em concurso público. OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA ATRIBUIÇÕES : e realizar suas funções, observando: regras de Circulação; normas de Segurança; equipamentos obrigatórios; conhecimentos básicos das máquinas; e dirigir e operar máquinas leves; e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PRÉ-REQUISITOS: e Alfabetizado e Possuir CNH mínimo categoria B. e Experiência comprovada de no mínimo dois anos e Aprovação em concurso público. Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (131) 5814.9419 | ER1.9412 06558 |.608 |Lu'908 | e'esL |sh'09 |6L'91L |p:60L | 76569 |89SL9 68'9€9 ENE ErT8s 89º5L9 10:99 [681969 |se'g1o |se“009 |patzas |Leiços | Ob'6hS |OP'EES |SBÍLIS | LLÍTOS |ETÍS8Y |06'ELH Oví£ES |S8ÍLIS EL88P [es'cLb | 11/09 [69'9b| 89cEh [60LTh 6896€ cessee [eróbie | 60'1Zr |8L80b EEÍSSE ercpre | e'çoe |29tse] LE“THE ec'ELE |81'O€ Iy'zee |TLitre 81'pog pe'coc | 0'g8c | Lets STpLT LO'9PT |SBÍLPT 6E“TIT ecast [os'uiz | prrgez |Lsce |eotezz Joo'siz | EL'90T 6L'€8T |ELÍ9LI OINjuj/T|Ir|I[H|/9|4/d/d/9(a | vIinNa SOAILIIA SODAVO — SOLNIWIDNIA Ad VTV L A OXINV 6896€ ET'99T LSTET ] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Av Queiróz Júnior 835 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (131) 581-.1500 - Fax (01311 5814.9419 1 8814.9412 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO eo , te 4 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO FAIXA VALOR DO VENCIMENTO A R$ 1.314,75 B R$ 1.293,20 C R$ 1.112,80 D R$ 1.096,04 E R$ 879.06 GO R$ 418.36 Z|o R$ 288,67 Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413