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norma nº 2056/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2056 / 1998
Date 1998-04-23
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO DOS SERVIDORES PÚBLICOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2056
“Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de ITABIRITO, dos Servidores Públicos e
dá outras providências”
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de ITABIRITO, dos Servidores Públicos Municipais e
estabelece as respectivas Tabelas de Vencimentos.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se:
| - Servidor, a pessoa legalmente investida em cargo ou função
pública da Prefeitura Municipal;
Il - Cargo, o conjunto de atividades administrativas permanentes
que se cometem a um servidor;
Il- Função pública, o conjunto de atividades administrativas
temporárias que se cometem a um servidor;
IV - Classe, o conjunto de cargos com a mesma denominação,
com atribuições da mesma natureza e com o mesmo grau de
responsabilidade;
V - Série-de-classes, o conjunto de classes de atividades da
mesma natureza, dispostos hierarquicamente de acordo com a
dificuldade das atribuições e o nível da responsabilidade;
VI - Carreira, o conjunto de série-de-classes de atividades de área
comum, sobrepostas hierarquicamente de acordo com o grau de
escolaridade exigido e a responsabilidade cometida;
VII - Quadro, o conjunto de carreira de série-de-classes de
natureza efetiva, os cargos de provimento em comissão e as
funções públicas.
$ 1º As classes de cargos de provimento em comissão são as
constantes do Anexo Il.
ô 2º As classes de cargos de provimento efetivo, dispostos em
carreira, são as constantes do Anexo |. J
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 | 5861-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CAPÍTULO U
Do provimento dos cargos
Art. 3º O provimento de cargo pode ser em caráter efetivo ou em
comissão.
Parágrafo Único. A investidura em cargo efetivo depende de
aprovação em concurso de prova ou de prova e título e será precedida
de exame médico.
Art. 4º Vetado
& 1º Vetado
82º Vetado
& 3º Vetado
Art. 5º Compete ao Prefeito Municipal regulamentar o concurso
público, que será promovido pelo Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO HI
Da movimentação do pessoal
Art. 6º Os cargos serão providos, observada legislação própria,
por:
| - Nomeação;
Il - Promoção;
Ill - Acesso;
IV - Substituição;
V - Remoção;
VI - Reintegração;
VII - Reversão; e
VIll - Aproveitamento.
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (0131) 581.1500 - Fax: (031) 581.92419 1 6814.9413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SEÇÃO |
Da nomeação
Art. 7º Nomeação é o ato inicial do procedimento de investidura do
servidor, que designa a pessoa para prover o cargo. '
Art. 8º Só poderá ser nomeado para ocupar cargo efetivo quem
satisfizer os seguintes requisitos:
| - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter sido aprovado em concurso público;
Ill - ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
IV - estar quites com as obrigações eleitorais,
V - estar quites com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
VI - gozar de boa saúde física e mental, comprovada por laudo
médico expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal
ou credenciado por ela.
SEÇÃO II
Da substituição
Art. 9º Substituição é o provimento e exercício temporário pelo
servidor do cargo em comissão do qual o titular esteja afastado da função
temporariamente.
Art. 10. Ao servidor designado para o exercício de cargo em
comissão fica assegurado o retorno ao seu cargo efetivo, conservados os
direitos a este cargo, inclusive contagens de tempo, para fins devidos e
promoções automáticas ocorridas no período.
SEÇÃO ll
Das outras formas de provimento
Art. 11. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou ex-
ofício, de uma outra unidade administrativa da Prefeitura, onde exista
vaga.
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5661.9419 | 6814.9413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo
anteriormente ocupado, por força de decisão judicial, com ressarcimento
de todas as vantagens.
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12.
Art. 13. Reversão é o reingresso do aposentado ao serviço, após
verificação, por junta médica oficial, de que não subsistem os motivos
determinantes da aposentadoria.
Art. 14. Aproveitamento é o reingresso no serviço público do
servidor em disponibilidade.
CAPÍTULO IV
Da remuneração
Art. 15. Remuneração é a retribuição correspondente à soma do
vencimento com as adicionais e demais vantagens a que o servidor tem
direito.
Art. 16. Vencimento é o valor mensal devido ao servidor pelo
exercício do cargo, correspondente ao nível da faixa da respectiva
classe, cujo valor é fixado na Tabela de Vencimentos.
81º A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve
por graus, escalonados em ordem crescente, conforme os Anexos V e Vl.
& 2º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os
constantes do Anexo V.
$ 3º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão são
os constantes do Anexo VI.
Art. 17. O valor atribuído a cada nível de vencimento será devido
pela jornada de trabalho prevista para a classe a que pertence o servidor.
Art. 18. O servidor efetivo nomeado para o cargo em comissão
fará jus ao vencimento desse cargo, podendo optar pelo vencimento de
seu cargo, acrescido da gratificação de 20% (vinte por cento) de seu
vencimento.
Ar. 19. A substituição de que trata o artigo anterior será paga
quando exercida por período igual ou superior a 10 (dez) dias, e por todo
o período.
Av Oueiróz liminr BRA BR Praia - Itabinto - MG - CEP 28480.000 =. Oy Paetal NE - Tal: (024) GR4A4BON = Eave NAS BRA 9449 FERA DA4A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CAPÍTULO V
Do quadro de pessoal
Art. 20. O Regime Jurídico Único do servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional do Município de
ITABIRITO, é o estabelecido no Estatuto de Funcionários Públicos do
Município, unificando todas as demais legislações municipais a respeito,
estatutárias ou não, com todos os direitos e vantagens, obrigações e
deveres.
Art. 21. Os atuais Servidores Públicos do Município serão
enquadrados no novo Plano de Carreira, observadas as seguintes
condições :
|-o Servidor concursado em estágio probatório;
I|— o Servidor concursado efetivo;
Ill-o Servidor estável, mediante concurso público;
IV - o Servidor não estável, mediante classificação em concurso
público realizado para o provimento do cargo.
& 1º Em caso de reprovação, ou não submissão ao concurso, o
servidor estável terá seu emprego transformado em função pública,
submetida ao regime jurídico único, e o servidor não estável será
demitido do serviço público municipal “ex-ofício”.
& 2º As funções públicas criadas em decorrência do parágrafo
anterior extinguir-se-ão com a respectiva vacância.
Art. 22. Os procedimentos de transformação de empregos em
cargos ou funções públicas previstos nesta Lei dar-se-ão por extinção
dos contratos de trabalho.
Art. 23. Fica assegurado o percentual de 5% (Cinco por cento)
das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que observados
os pré-requisitos do Edital do Concurso Público.
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Art. 24. É vedado ao servidor desempenhar atividades que não
sejam próprias do cargo de que for titular, salvo em situações
excepcionais, mediante autorização expressa do superior hierárquico,
desde que:
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5614-1500 - Fax: (031) 5614.2419NER14.94143
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
a) possua habilitação exigida para a respectiva classe;
b) esteja no exercício destas atividades por, no mínimo, 06 (seis)
meses continuados à data de vigência desta Lei.
c) tenha seu desempenho considerado satisfatório.
Art. 25. A passagem para o Quadro de Pessoal previsto nesta Lei
não interromperá nem prejudicará a contagem de tempo de serviço.
Art. 26. A tabela de vencimentos de Pessoal titular de funções
públicas será reajustada na mesma época, e pelos mesmos índices da
Tabela de Vencimentos dos servidores municipais efetivos.
Art. 27. Estendem-se aos servidores aposentados, aos
pensionistas deste Município as vantagens decorrentes desta Lei.
Art. 28. A composição numérica do Quadro de Pessoal será
estabelecida em regulamento, após a efetivação dos servidores.
Art. 29. Vetado
Art. 30. Vetado *
Art. 31. Vetado +
Art. 32. Vetado
N Art. 33. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento e
de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 34. Ficam aprovados os anexos |, II, III, IV, V, e VI parte
integrante desta lei, revogando as disposições contrárias, em especial as
Leis: 1868/94, 1891/95, 1927/95 e 1968/96, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abpil de 1998. 7
Manoel ota Neto
PREFEI UNICIPAL
Av Queiróz Júnior 835 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 08 - Tel: (0131) E81.4800 - Fax: (N211 BR4.9449 1ER4 944A
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
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ANEXO I
DOS CARGOS EFETIVOS
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2 [CocordeDaros [| 1 [Ro oito LI
07 - DEPARTAMENTO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (SEAS)
SOCIAL
08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
*
09 — ASSESSORIA JURÍDICA
[oi JAgenteAdminisraivo TT TS TT] o [Agemncadmmsano [5]
(o jMesro OO] TA TO] x Exmo | x]
[ol |Somoplasia TT] Ta] or |Somopasa |O 4 TT]
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[02 |ProfessoresMuscais OTTO o TEsino To x]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTOS (SEME
ASSESSORIA JURÍDICA (ASJU
Página 3 de 4
[oi TJserúário OO TT 5 | o [AgentcAdministaivo | 35 01]
[oi JAusiliarde Administração | 3 | 02 | Auiiar Acmimistrativo 3
10 - ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Comprador 7 = [Esino To rw 1]
[ 03 JAimoanik TT | 4 | 02 Amato | 4
| 01 [ControladordePairimônio CTT] 6 [| x fExino 7] ES
3 15
Telefonista
Protocolista 3 01 Protocolista 3
| Oi |MecânioEspecialzado TT] TA TT] o [Mecânico Veiulosieves [4 7]
xx DI E | à /MicinicoVeiculosPesados [5
05 [Operador de Máquinas cEquipamentos [4 | x JEimto [x
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Auxiliar de Serviços Gerais Ra Auxiliar de Serviços Gerais [| 1 |
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) ANEXO!
DOS CARGOS EFETIVOS
11 - COORDENADORIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS = 601
Página 4 de 4
Nº Vagas| *"Denominaçãodo Cargos | Vencimentos | Denominação do Cargos | Vencimentos
[01 JAuxiliarde Administração 3
12 - COORDENADOR DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE
E PECUÁRIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SESE
| 01 [TécnicoAgrcola CT 5
[ox fExinto Te
| 01 [Auxiiarde Administração TT 3 | 01 JAuxiiaradminismativo | 3
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| 08 [Auxiliarde Serviços Gerais | 4 | 0 *JAuxiiardeSeviçosGerais | q TT
[| 01 Pereiro TT 2 [x emo oo Tx
Le ae e [2 | Operador de Trator Agricola [4
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMA)
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS = 803
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M ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EES ANEXO IH - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupos Nivel de Forma de Provimento
Ocupacionais Vencimentos
1.0.0.0 | Gabinete e Assessoria de Governo
GABI)
Provimento em Comissão O O
1.0.0.1 | Chefe de Gabinete A Nomeação/Designação
1.0.0.2 | Chefe de Divisão Comunicação Social c Nomeação/Designação
1.0.0.3
Do RS O
| Provimento EfetivoPermanente | | [o
1.0.0.4 Nomeação
E O O
20.00 |AssessorinJuridicaçasU) | Too To
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2.0.0.1 | Chefe de Assessoria Jurídica ol A Nomeação/Designação
O O
| | Provimento Efetivo Permanente | | TO
[o |
2.0.0.3 Agente Administrativo 01 omeação
Secretaria Municipal de
Administração (SEDA)
3.0.0.1 Secretário Municipal de Administração 01
Chefe de Divisão Recursos Humanos
3 ;
3
Chefe de Divisão de Mat.e
Documentos
Ss
[x]
&
Do
O
E
[Lo
3.0.1.0 02
3.0.1.1
3.0.1.2 03
3.0.1.3 | Telefonista E
3014
Portei
3.0.1.6 | Mecânico de Veículos Pesados
3.0.17. Mecânico de Veiculos Leves
3.0.1.9
22
24
[o]
4.0.0.0 | Secretaria Municipal de Fazenda
SEFA;
[| Provimento em Comissão
Secretário Municipal de Fazenda
Dt
=|5 n|Z
o A
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
é ee
VERORMTSS ANEXO III - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS
Códigos Grupos Limite Nível de Forma de Provimento
de Ocupacionais de Vencimentos
Classes Cargos
| 4003 | ecada Tri ç: 01 as ae
.0.0. o1 Nomeação/Designação
5 Provimento Efetivo/Permanente
Técnico de Contabilidade [o | 6 | Nomeação |
négos tua mn | 6 | o Nmeaão |
EE
Fiscal Fazendário
Auxiliar Administrativo
Doo
| | ProvimentoemComisão | | Too
= ....íuíÊím." "eee
5.0.0.1 | Secretário Municipal de Educação, omeação/Designação
Cultura e Desportos
Chefe de Divisão de Ensino
Nome Dep São
ii
: Chefe Div isão de Cultura c
ET
Rs e
E eae
| 50.10 | ProfessordeMúsica [o | GG |
| 5011 | InstrutordePanificação [o | HO |
O pt
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[o
[5ors [upenisordeto —[6 [61 Nomeação
so [ApmeAimmisio — à [5 Nosesção —]
| 5018 |Professori(itas) | n6o | 4 | Nomeação |]
0.19 | Professor (9 a 8) HE =
50.20 | Assistente Administrativo [o 4 | Nomeação |
5.0.2.1 | Sonoplasta | 4 | Nomeação |
Euro ee
[5025 oombim [15 [2 | Nomesção |
| 50.24 | AuxiliardeServiçosGerais [13 | 1º | Nomeação |
DECR ESET
Assistência Social (SESA)
——
e
6.0.0.1 Secretário Municipal de Saúde me ão/Desi gnação
6.0.0.2 Chefe de Divisão de Ações de Saúde |
6.0.0.4 | Chefe de Divisão Odontológica 01
6.0.0.5 | Chefe de Divisão Médica 01
| 6006 |Médico | 40 |
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5861-2419 1 5681.92413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXO III - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS
Grupos Nivel de
Ocupacionais Vencimentos
Forma de Provimento
| 601.1 | Fisoterapeuta Toa | pi
B
1 a
[ D ação
E O O O
[| Provimento Efetivo/Permanente E
[o Doo
6.0.1.5 | Enfermeiro 02
6.0.1.6 | Técnico de Laboratório 02
6017 gi
02 5 Nomeação
30 4 Nomeação
08 4 Nomeação
02 4
3 Nomeação
2 açã
O RR
7.0.0.0 Secretaria Municipal de Obras e
Urbanização (SEMO)
Do Provimento em Comissão
[Do
7.0.0.1 Secretário M. de Obras e Urbanização
Chefe de Divisão de Serviços Urbanos
7.0.0.4 | Chefe de Divisão de Projetos
01
Supervisor de Obras
Supervisor de Urbanismo
E
[o |
7.0.1.0 | Mestre de Obras 02
7011 03
=|= a jm |
ador de Motoniveladora
o Ss o S
nt!
ZIZIZ|Z|Z|Z
ERE E
EEE
AHAHOE
tos | tua | us
tojio
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
eo
VE ANEXO III - TABELA DE GRUPOS OCUPACIONAIS
Códigos Grupos Limite Nível de Forma de Provimento
de Ocupacionais de Vencimentos
Classes Cargos
Bombeiro Hidráulico
Jardineiro
7.0.3.1 Auxiliar de Serviços Gerais
7.0.3.2 | Coveiro
7.0.3.3 | Coletor de Lixo
8.0.0.0 | Secretaria de Desenvolvimento
Econômico (SEDE
3
Provimento em Comissão
8.0.0.1 | Secretário M. de Desenvolvimento
Econômico
8.0.0.2 | Chefe de Divisão Indústria, Comércio e
8.0.0. Chefe de Divisão de Ag
[|| Provimento Efetivo Permanente
8.0.0.4 ã
8.0.0.5 | Operador de Trator Agrícola [o | 4 |O Nomeação
8.0.0.6 | Auxiliar Administrativo 2 ag:
8.0.0.7 | Auxiliar de Serviços Gerais
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente (SEMA
Do] Provimento em Comissão
[Do
EMC SS
| |provimentoEfetivo
Es res
Chefe de Divisão de Ecolog 0
9.0.0.3 Auxiliar Administrativo 0
— m
! 0
DR
10.0.0.1 | Secretário Municipal de Ação Social
10.0.0.2 | Chefe Divisão de Ações Comunitárias Nomeação/Designação
10.0.0.3 | Assistente Social 3 Nomeação/Designação
[o |
| | Provimento EfetivolPermanente |
|
10.0.0.4 | Auxiliar Administrativo
| | Provimentoem Comissão |
| 10.0.0.1 |
1
1
1
'cologia
10.0.0.0 | Secretaria Municipal de Ação Social
SEAS,
“4
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 354Bá888 Ade Bostal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5681-2413
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSES -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e
prestação de serviço, classificando e conferindo documentos;
realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e
informações em processos e outros atos relacionados com as atividades
administrativas da Prefeitura;
conferir valores, documentos, efetuando anotações, cálculos e registros de
acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação;
e elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos;
e participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;
e redigir correspondências interna e externa;
e controlar arquivos e executar serviços de digitação;
e atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação;
e exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino médio completo
e Aprovação em concurso público.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
e executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças,
produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos;
e auxiliar em levantamentos, análises de dados, pareceres e informações de
processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da
Prefeitura;
e efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos;
e executar serviços de datilografia;
e executar serviços de arquivo;
e atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
Ensino Fundamental completo
Aprovação em concurso público.
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5681-2412 / 5861-2413
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ALMOXARIFE
ATRIBUIÇÕES :
conferir materiais;
controlar estoques;
executar serviços de digitação;
assinar e controlar requisições;
avaliar materiais;
controlar estoque de ferramentaria;
controlar arquivo;
executar funções principais de um controlador de estoque.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público.
RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
e executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por
telefone;
e manter atualizada relação de números de telefones dos diversos setores da
Prefeitura;
prestar informações ao público em geral;
executar com qualidade o atendimento ao Público;
padronizar a forma de atendimento ao público;
executar serviços de arquivo e datilografia;
adquirir, atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Aprovação em concurso público.
PROTOCOLISTA
ATRIBUIÇÕES :
registrar atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões;
controlar o recebimento e remessa de correspondência oficial;
controlar arquivo;
atender ao público;
executar atividades relacionadas à área de protocolo;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Aprovação em concurso público.
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5861-2417 1 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PORTEIRO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar serviços de Vigilância;
e realizar serviços com normas de Segurança;
e conhecer os utensílios possíveis de utilização no desempenho de suas
tarefas;
e exercer vigilância em edifícios e dependências públicas;
e inspecionar equipamentos e instalações, evitando roubos, vandalismo e outras
infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 4 serie do Ensino Fundamental
e Aprovação em concurso público
e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Porteiro.
MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS
ATRIBUIÇÕES:
e manter, preparar e conservar equipamentos e veículos;
e proceder a revisão e manutenção de veículos de transportes, compactadores,
tratores, compressores de ar e demais máquinas pesadas;
e zelar pela conservação do equipamento usado;
e atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e e 4º serie do Ensino Fundamental
e Aprovação em concurso público
e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Mecânico
MECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES
ATRIBUIÇÕES:
e manter, preparar e conservar equipamentos e veículos;
e proceder a revisão e manutenção de veículos pequenos automotores e
equipamentos;
zelar pela conservação do equipamento usado;
atender as normas de segurança e higiene no trabalho;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 4º série do Ensino Fundamental
e Aprovação em concurso público
e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Mecânico.
N
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 56 1-1500 - Fax: (031) 5681-2419 1581.9413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
e dirigir veículos de passageiros de carga e similares;
e manter o veículo em condições de conservação e funcionamento,
providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de
peças,
e atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 série do Ensino Fundamental
e Possuir Carteira Nacional de Habilitação — Categoria D
e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Motorista
e Aprovação em concurso público.
BORRACHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
e manter, preparar e conservar equipamentos e veículos;
e proceder à revisão e manutenção de veículos pequenos automotores e
equipamentos;
e zelar pela conservação do equipamento usado;
e atender as normas de segurança e higiene no trabalho;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 série do Ensino Fundamental
Es e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Borracheiro
e Aprovação em concurso público.
AJUDANTE DE MANUTENÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
e auxiliar na manutenção, preparação e conservação de equipamentos e
veículos;
e auxiliar na revisão e manutenção de veículos pequenos automotores e
equipamentos;
zelar pela conservação do equipamento usado;
e atender as normas de segurança e higiene no trabalho;
exercer suas funções com conhecimentos sobre ferramentas, parafusos,
peças,
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Ajudante de
mecânico
e Aprovação em concurso público.
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
fas mm
realizar as tarefas com noções de limpeza e higiene;
proceder o encaminhamento do lixo doméstico e hospitalar; .
utilizar produtos apropriados para limpeza em geral;
Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
Varrição de superfícies diversas;
Carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões;
Carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc;
executar funções com conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
Sem exigência
Aprovação em concurso público.
VIGIA
ATRIBUIÇÕES :
realizar serviços com noções de Vigilância;
realizar serviços com noções de Segurança;
realizar serviços com conhecimento dos utensílios possíveis de utilização;
exercer vigilância em edifícios e dependências públicas;
inspecionar equipamentos e instalações, evitando roubos, vandalismo e outras
infrações quanto à ordem e segurança do patrimônio público;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
Alfabetizado
Aprovação em concurso público.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES :
aplicar o serviço de introdução á contabilidade;
zelar pelos bens, direitos e obrigações;
controlar patrimônio;
definir a situação líquida;
relacionar débito e crédito;
estabelecer método das partilhas dobradas;
proceder lançamentos contábeis;
controlar diário, razão, contas correntes, caixa;
utilizar livros obrigatórios;
elaborar Balancetes, Prestação de Contas;
elaborar Orçamento programa;
Av Queiróz líimior B3& - R Praia - Itabirito -. MO . FEP ABABANNO Oy Pretal NE Tel: INAA EEA4 4ENN Cave NAM ECA 9449 LECA4A N44A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e controlar lucro bruto e líquido;
obedecer a Lei nº 4.320/64
executar atividades profissionais técnico-contábil, correspondentes a sua
especialidade e de acordo com a competência do órgão onde atua;
e participar da execução de programas, estudos e pesquisas, outras atividades
técnicas de competência do respectivo órgão;
e exercer suas atividades contábeis em consonância com a legislação
pertinente.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso Técnico em Contabilidade
e Aprovação em concurso público.
e Registro no órgão profissional competente.
CAIXA
ATRIBUIÇÕES:
e executar atividades na área financeira;
e registar a entrada e saída de dinheiro, cheques, notas fiscais, empenhos e
outros recibos;
assegurar a regularidade nas transações financeiras de sua unidade;
controlar registros de livros auxiliares;
realizar serviços de datilografia e arquivo;
proceder a conciliação bancária;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público
e Experiência comprovada de, no mínimo 01 (um) ano como caixa.
CADASTRISTA
ATRIBUIÇÕES :
emitir Certidões Circunstanciadas;
realizar funções inerentes à seção de cadastro;
manter Cadastro Imobiliário;
estabelecer Valor venal;
controlar arquivo de Escritura Pública;
atender ao público;
cadastrar Tributos municipais;
executar funções com noções básicas de edificações;
executar atividades de revisão e alterações no cadastro técnico imobiliário;
vistoriar e efetuar medições e cálculos;
informar processos e controlar os imóveis cadastrados,
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Vpti
Av Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (031) 5614-2415 | 5614-2413
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PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público..
MECANÓGRAFO
ATRIBUIÇÕES :
e manter e conservar máquinas de mecanografia;
e manter-se atualizado quanto ao conhecimento prático e teórico de máquinas
eletrônicas;
e exercer atividades relacionadas à mecanografia;
e efetuar anotações de transações financeiras examinando documentos,
efetuando cálculos e fazendo lançamentos em fichas específicas;
e executar atividades auxiliares em áreas técnicas específicas;
e realizar serviços de datilografia e arquivo;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso técnico de contabilidade
e Registro do CRC
e Aprovação em concurso público.
FISCAL FAZENDÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
e fazer cumprir a legislação tributária municipal mediante:
1. a lavratura de autos de infração e a imposição de penalidades;
2. a informação de processo tributário administrativo;
e colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico
Municipal;
e executar serviços de datilografia e arquivo;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público
BIBLIOTECÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
e exercer atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva
habilitação superior, de acordo com as competências de órgão onde atua;
e planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a sua
área de competência;
e prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2417'/ 561-2413
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e elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade
onde atua;
e orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso Superior de Biblioteconomia
e Aprovação em concurso público.
e Registro no órgão profissional competente.
SUPERVISOR DE ENSINO
ATRIBUIÇÕES:
e executar atividades profissionais típicas correspondentes a sua respectiva
habilitação superior de acordo com competências do órgão de Educação;
e planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades da Educação;
elaborar estudos, pesquisas e análises relativas às atividades educacionais;
e executar trabalho especializado de magistério que consiste prestar supervisão
e pedagógica aos Docentes e Coordenadores da área. O trabalho que se
executa, fundamentalmente, dentro da própria unidade de ensino, reveste-
se de acentuada autonomia técnica, sujeitando-se, todavia, a acerto e
revisão de critérios a cargo da divisão de ensino.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso Superior completo em Pedagogia, com especialização em Supervisão
Pedagógica.
e Aprovação em concurso público.
e Registro no órgão competente.
PROFESSOR |
ATRIBUIÇÕES:
e exercer atividades de magistério até a 4º série de ensino fundamental;
e planejar e ministrar aulas e atividades de classes, observando os programas
oficiais de ensino;
e realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta e de
aplicações de exercícios;
e colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e
artístico, integrando escola e comunidade;
e colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando,
especialmente higiene, saúde e merenda escolar;
organizar e escriturar diários de classe;
e participar de reuniões pedagógicas e administrativas;
e providenciar a organização, de limpeza e boa apresentação das
dependências da escola;
e cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade.
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 5861-2413
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PRÉ-REQUISITOS:
e Curso de Magistério.
e Declaração de conclusão do curso fornecido pela escola
e Registro no órgão profissional competente.
e Aprovação em concurso público.
PROFESSOR II
ATRIBUIÇÕES:
e planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas
oficiais de ensino;
e exercer atividades de magistério de 5º a 8º série de ensino fundamental;
e realizar avaliação de aprendizagem por meio de observação direta de
aplicações de exercícios;
e colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico,
integrando escola e comunidade;
e colaborar no desenvolvimento de atividades de assistências ao educando,
especialmente higiene, saúde e merenda escolar,
e organizar e escriturar diários de classe;
e participar de reuniões pedagógicas e administrativas,
providenciar a organização, de limpeza e boa apresentação das
dependências da escola;
e cumprir demais dispositivos constantes de Regimento Escolar de Unidade.
PRÉ-REQUISITOS:
e Registro no órgão profissional competente.
e Curso Superior
e Completa licenciatura, curta ou plena no devido conteúdo ou declaração de
conclusão de curso fornecido pela Faculdade.
e Aprovação em concurso público.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES :
e elaborar atas, ofícios, memorandos, cartas, certidões, atestados e
procurações,
executar serviços de datilografia e computação;
controlar recebimento e remessa de correspondência oficial,
realizar serviços através de telegramas fonados;
executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e
prestação de serviços, classificando e conferindo documentos;
e auxiliar em levantamentos, análises de dados para pareceres e informações
de processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da
Prefeitura;
e efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos;
e atender ao público prestando informações relativas a sua área de atuação;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Av Queiróz Júnior 835 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 614491 56 1.2413
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público
e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano.
SONOPLASTA
ATRIBUIÇÕES:
e operar equipamentos de sonorização, vídeo e iluminação;
efetuar gravações;
realizar atividades periódicas de manutenção dos mesmos;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Aprovação em concurso público
COZINHEIRO
ATRIBUIÇÕES :
realizar tarefas com noções de serviços de cozinha;
determinar a destinação do lixo doméstico;
verificar o uso e manutenção de utensílios de cozinha;
manter, conservar e usar eletrodomésticos;
preparar alimentos, sucos, cafés, chás, etc;
arranjar e preparar mesas para refeições diversas;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 4º série do Ensino Fundamental
e Aprovação em concurso público.
SERVENTE ESCOLAR
ATRIBLAÇÕES +
realizar tarefas com noções de serviços de cantina;
destinar o Lixo doméstico;
aplicar conhecimento, uso e manutenção de ferramentas,
realizar serviços de varrição de superfícies diversas.
preparar alimentos, sucos, cafés, chás, etc.
realizar serviços de arranjo e preparo de mesas para refeições diversas.
aplicar noções de limpeza e higiene;
utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários,
azulejos, etc.
aplicar conhecimentos no uso dos utensílios de trabalho braçal.
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-24142./ 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e Alfabetizado
e Aprovação em concurso público.
ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
e executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua
respectiva habilitação superior, de acordo com as competências de órgão
onde atua;
e planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a
área de competência;
prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento;
elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade
onde atua;
orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso Superior completo de Enfermagem
e Aprovação em concurso público.
e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
ae
controlar vidrarias utilizadas em laboratório;
verificar esterilização;
controlar reagentes para determinação em exames de urina;
preparar aparelhos utilizados para separação de componentes biológicos;
controlar acessórios utilizados;
controlar corantes e reagentes;
estabelecer métodos de coloração;
realizar exames hematológicos;
utilizar o espectrofotômetro;
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso técnico em laboratório.
e Aprovação em concurso público.
e Mínimo de 6 meses de experiência.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Av Queiróz lúmior B3& - RB Praia - tahinta - MG -. CFP 3584ENN00 - Ox Pasetal NE - Tal: 1024) ER4.46N0 - Eav (NA1N BE4DA4 1 BR49414A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar trabalho de controle de:
Doenças;
Gengivite;
Aftas;
Cárie;
Placa bacteriana;
Flúor.
e atender pacientes especiais na área odontológica.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso completo de Técnico de Higiene Dental a nível de Ensino Médio.
e Registro no Conselho Regional de Odontologia.
e Aprovação em concurso público.
e Mínimo de 6 meses de experiência.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES :
e controlar:
os aparelhos de Raio X;
os filmes de Raio X;
a tomografia — aplicações;
a ultra-sonografia — aplicações;
exames radiológicos — aplicações;
aplicar a Lei que regulamenta a profissão.
e executar atividades profissionais de apoio administrativo, correspondente a
sua especialidade no curso de Ensino Médio, de acordo com a competência
do órgão onde atua;
e participar da execução de programas, estudos e pesquisas outras atividades
administrativas, de competência do respectivo órgão;
e orientar, quando solicitado, o trabalho de outros servidores;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso Técnico de Raio X.
e Aprovação em concurso público.
e Minimo de 6 meses de experiência.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
e atender ao público nos postos e centros de saúde, observando, reconhecendo
e descrevendo sinais e sintomas de enfermidades e efetuando triagem para
encaminhamento médico;
Av Queiráz lúrinr R35 . RB Praia - Itabirito - MO - CEP 2840.0000 - Cy Paetal NE - Tal: (021) ERAABNO = Eave INR BRA DAIS FERA 9A4R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e executar ações de tratamento simples;
e ministrar noções básicas de saúde pública e higiene em programas próprios
do sistema de saúde no Município;
e efetuar visitas domiciliares para orientação e encaminhamento aos serviços
de saúde disponíveis no Município;
e efetuar limpeza e desinfecção para esterilização de material;
e prestar informações ao público e proceder a entrega de resultados de exames
aos interessados;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
Ensino Fundamental
Curso de Enfermagem.
Registro no COREN.
Aprovação em concurso público.
AUXILIAR ODONTOLÓGICO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas tarefas como:
noções de serviços de atendente de Consultório Odontológico;
higienização;
administração de medicamentos;
cuidados especiais;
comportamento social e de trabalho;
equipamentos utilizados;
e auxiliar o Dentista em suas atividades de consultório, preparando, lavando,
esterilizando materiais e instrumentos, ensinando formas adequadas de
escovação, aplicando flúor, marcando consultas e outras;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Aprovação em concurso público.
FISCAL SANITÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
e fazer cumprir a legislação relativa a saúde e higiene da população e demais
dispositivos de política administrativa, mediante:
e afiscalização permanente;
e a lavratura de autos de infração e encaminhamento a unidades
competentes para aplicação de multa;
a interdição de estabelecimento;
a aprovação de bens e mercadorias;
o cumprimento de diligências;
informações e requerimentos que visem a expedição de
autorização, licença, concessão;
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 561.244! 5814.9443
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico
Municipal;
e desempenhar outras atividades concernentes à fiscalização;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público.
ATENDENTE
- ATRIBUIÇÕES:
e Prestar informações ao público em geral.
e realizar suas funções observando:
qualidade no atendimento ao público;
forma de atendimento ao público;
conhecimentos sobre arquivo e datilografia;
conhecimentos práticos e teóricos do cargo.
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental Completo
e Aprovação em concurso público.
PROJETISTA
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções observando:
conhecimentos teóricos e práticos sobre desenho e projeto.
materiais de desenho.
desenhos de arquitetura, Urbanismo e Engenharia.
leitura de mapas, plantas e projetos.
conhecimento teórico de materiais.
exercer todas as atividades relacionadas ao desenho e projeto.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo com habilitação em desenho de projetos.
e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Desenhista
Projetista.
e Aprovação em concurso público.
TOPÓGRAFO
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561.0419 6561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções observando:
conhecimentos teóricos e práticos de topografia;
controle de balizas;
anotações de topografia;
conhecimento de medidas;
situação de terrenos (aclive-declive);
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo com habilitação técnica de Agrimensura ou
Topografia.
e Experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como Topógrafo.
e Aprovação em concurso público.
MESTRE DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES :
e Orientar, supervisionar e coordenar os serviços:
e realizar suas tarefas observando:
conhecimentos de materiais de construção e obras;
noções de serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro, etc;
nível e prumo;
tipos de reboco, tipos de pisos, argamassa e cimento;
assentamento de pisos, azulejos, forros, etc;
conhecimentos básicos do cargo.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo.
e Aprovação em concurso público.
e Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos como Mestre de Obras.
ENCARREGADO DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES :
e orientar, supervisionar e coordenar os serviços;
e realizar suas funções observando:
conhecimentos de materiais de construção e obras;
noções de serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro, etc;
nível e prumo;
tipos de reboco, tipos de pisos, argamassa e cimento;
assentamento de pisos, azulejos, forros, etc;
conhecimentos básicos do cargo;
* executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 5681-2419 1 661.94143
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Experiência comprovada de no minimo 01 (um) ano como Encarregado.
e Aprovação em concurso público.
ENCARREGADO DE SERVIÇOS URBANOS
ATRIBUIÇÕES :
e orientar, supervisionar e coordenar os serviços;
e realizar suas tarefas observando:
conhecimentos de materiais de construção e obras;
noções de serviços de pedreiro, pintor, carpinteiro, etc;
noções de serviços de limpeza e urbanização;
tipos de pisos, argamassa e cimento;
conhecimentos básicos do cargo;
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio
e Aprovação em concurso público.
e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Encarregado.
DESENHISTA
ATRIBUIÇÕES:
e Auxiliar na execução de desenhos de arquitetura, engenharia e urbanismo.
e Efetuar cópia, ampliação, redação e retoque de desenhos topográficos
arquitetónicos e cartográficos.
e Preparar e selecionar materiais ao desenvolvimento do trabalho.
e Encarregar-se da guarda e conservação de mapas, planas e projetos.
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo.
e Experiência comprovada de, no mínimo 01 (um) ano como Desenhista.
e Aprovação em concurso público.
OPERADOR DE MOTONIVELADORA
ATRIBUIÇÕES:
e Normas de Segurança.
“e Conhecimentos básicos de máquinas.
e Direção e operação de máquinas Pesadas.
e Operar máquinas na execução de trabalho de terraplanagem, escavações,
movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos.
Av Queiróz Júnior 835 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450.000 - Cx Postal 08 - Tal: (121) 81.480) - Fax: (1241 6814.9449 1 ER4.944RA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e Operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de
estradas.
e Zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos
utilizados.
e Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
e Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Operador de
Máquinas.
e Aprovação em concurso público.
OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
e realizar suas funções observando:
normas de segurança;
equipamentos obrigatórios;
conhecimentos básicos de máquinas;
e dirigir e operar máquinas pesadas;
e operar máquinas na execução de trabalho de terraplanagem, escavações,
movimentação de terras e preparação de terrenos para fins específicos;
e operar máquinas para a execução de limpeza de ruas e desobstrução de
estradas;
e zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos
utilizados;
e atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano como Operador de
Máquinas.
e Aprovação em concurso público.
ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções observando:
conhecimentos das ferramentas;
conhecimentos das normas de segurança;
conhecimento do material empregado;
qualidade do material;
isolantes, cargas, fases, circuito;
e realizar trabalho de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e
conservação de sistema elétrico, motores, bombas, reguladores de voltagem
e outros aparelhos e instalações elétricas em geral;
Av ias executar outras, al ividade s correlatas que Jhe forem atrib uídas. . Fay (NQ1) BR14.9449 ERA 9A4A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e 4º série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses.
e Aprovação em concurso público.
FISCAL DE OBRAS
RERBARÇÕER
Funções do Fiscal.
Utilização de logradouros públicos.
Muros, cercas e calçadas.
Queimadas, Cortes de árvores.
Aferição de pesos e medidas.
Cadastro técnico municipal.
Uso e ocupação do solo.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Aprovação em concurso público.
FERRAMENTEIRO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções, observando:
conferência de materiais;
controle de estoques;
conhecimentos sobre digitação;
requisições;
avaliação de materiais;
ferramentaria;
arquivo;
funções principais de um controlador de ferramentaria;
e executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Médio completo
e Aprovação em concurso público.
ARMADOR
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções, observando:
conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
conhecimentos de ferragens, estruturas;
cortar, dobrar e montar armações de ferro para estrutura de pontes, bueiros
e mata-burros;
conhecimentos de bitolas, equipamentos e ferramentas;
conhecimentos de projetos e croquis para execução de serviços da área;
* executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Av Cuiairão limiar RRÊ . BR Praia labintoa MO MEDABARA NDA Pv DAotal NE Tal: INQANEEA 4ENA Cove lNDALCOSA DAN ICOA 0449
pi AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no mínimo 06 meses como armador.
e Aprovação em concurso público.
CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas tarefas observando:
conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
conhecimento teórico e prático sobre madeira;
montagem e assentamento de estruturas e peças de madeira;
ferramentas e acessórios de carpintaria;
conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal;
e operar e zelar pela manutenção de máquinas relacionadas à carpintaria;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 4º Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no minimo 06 (seis) meses como Carpinteiro.
e Aprovação em concurso público.
SOLDADOR
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções, observando:
máquinas e ferramentas;
tipos de solda utilizadas;
tipos de materiais utilizados;
equipamentos de segurança;
e executar trabalhos de solda de metal para unir, reforçar ou preparar peças e
conjuntos mecânicos;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como soldador.
e Aprovação em concurso público.
PINTOR
ATRIBUIÇÕES:
e limpar e maçar paredes ou outras superfícies;
e preparar e aplicar tinta, verniz, laca ou outras substâncias similares para
proteger ou decorar superfícies;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como Pintor
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412./ 5681-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e Aprovação em concurso público.
PINTOR LETRISTA
ATRIBUIÇÕES:
e pintar letras e números para confecção de cartazes, letreiros, faixas ou outros
motivos;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Ensino Fundamental completo
e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como pintor.
e Aprovação em concurso público.
PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
e executar trabalhos de alvenaria para edificar muros, paredes e outras obras;
e executar tarefas de assentamento de meio-fio, poço de visita, sarjetas e
manilhas de barro ou concreto;
e realizar tarefas, observando:
conhecimentos de ferramentas e de materiais,
conhecimentos de execução de projetos;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Alfabetizado.
e Aprovação em concurso público.
e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como pedreiro.
CALCETEIRO
ATRIBUIÇÕES:
e executar trabalhos de calçamento outras obras de pavimentação;
e executar tarefas de assentamento de meio-fio, sarjetas e bocas-de-lobo;
e realizar suas funções, observando:
conhecimentos de ferramentas e de materiais;
conhecimentos de execução de projetos;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses como calceteiro.
e Aprovação em concurso público.
AJUDANTE DE ELETRICISTA
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (131) B81.944X/ BR4.0418
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ATRIBUIÇÕES
auxiliar na manutenção, preparação e conservação de instalações elétricas;
auxiliar na revisão e manutenção de prédios;
zelar pela conservação de ferramentas e materiais utilizados,
atender as normas de segurança e higiene no trabalho;
aplicar conhecimentos sobre ferramentas e materiais elétricos,
executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e 42 Série do Ensino Fundamental
e Experiência comprovada de, no mínimo 01 (um) ano como Ajudante de
eletricista.
e Aprovação em concurso público.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
ATRIBUIÇÕES
e realizar serviços, observando:
noções de serviços de Encanador;
tipos de tubulação e conexão;
materiais utilizados;
ligações de água e esgoto;
válvulas, tipos de tubos;
pequenos reparos;
conhecimentos básicos em hidráulica;
e executar serviços de instalações hidráulicas,
e executar reparos na rede existente, verificando vazamentos, substituindo
componentes de acordo com as necessidades.
PRÉ-REQUISITOS:
e Alfabetizado
e Experiência comprovada de, no mínimo 06 (seis) meses como Bombeiro
Hidráulico.
e Aprovação em concurso público.
JARDINEIRO
ATRIBUIÇÕES:
e executar serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação dos
parques e jardins municipais;
e realizar suas tarefas, observando:
noções de serviços de jardinagem;
conhecimento, uso e manutenção de ferramentas,
varrição de superfícies diversas;
carregamento de terra, areia e entulhos;
carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc;
plantio, poda e cuidados com mudas e vegetais diversos.
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 581-14500 - Fax: (031) 5814.9419 1 BR4.944R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e Sem exigência.
e Aprovação em concurso público.
SERVENTE
ATRIBUIÇÕES :
realizar suas tarefas, observando:
noções de limpeza;
produtos apropriados para limpeza;
conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
varrição de superfícies diversas;
carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões;
carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc;
noções sobre carpintaria, marcenaria, bombeiro hidráulico, servente de
pedreiros e tarefas correlacionadas com os referidos profissionais.
PRÉ-REQUISITOS:
e Sem exigência
e Aprovação em concurso público.
COVEIRO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções, observando:
noções de serviços de cemitério;
conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
varrição de superfícies diversas;
carregamento de terra, areia e entulhos;
carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc.
PRÉ-REQUISITOS:
e Sem exigência
e Aprovação em concurso público.
COLETOR DE LIXO
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas tarefas, observando:
noções de limpeza;
noções de serviços de coleta de lixo;
destinação do Lixo doméstico e hospitalar;
conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
varrição de superfícies diversas;
carregamento de terra, areia e entulhos em caminhões;
carregamento e empilhamento de tijolos, blocos, telhas, etc.
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: 1031) 5681-4500 - Fax: 1021) 8681.9419 1 6814.9442
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PRÉ-REQUISITOS:
e Sem exigência
e Aprovação em concurso público.
TÉCNICO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas tarefas observando os conhecimentos técnicos práticos e
teóricos do cargo.
PRÉ-REQUISITOS:
e Curso Completo de Técnico Agricola.
e Registro no órgão competente.
e Aprovação em concurso público.
OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES :
e realizar suas funções, observando:
regras de Circulação;
normas de Segurança;
equipamentos obrigatórios;
conhecimentos básicos das máquinas;
e dirigir e operar máquinas leves;
e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PRÉ-REQUISITOS:
e Alfabetizado
e Possuir CNH mínimo categoria B.
e Experiência comprovada de no mínimo dois anos
e Aprovação em concurso público.
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax: (131) 5814.9419 | ER1.9412
06558 |.608 |Lu'908 | e'esL |sh'09 |6L'91L |p:60L | 76569 |89SL9 68'9€9 ENE ErT8s
89º5L9 10:99 [681969 |se'g1o |se“009 |patzas |Leiços | Ob'6hS |OP'EES |SBÍLIS | LLÍTOS |ETÍS8Y |06'ELH
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6E“TIT ecast [os'uiz | prrgez |Lsce |eotezz Joo'siz | EL'90T 6L'€8T |ELÍ9LI
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SOAILIIA SODAVO — SOLNIWIDNIA Ad VTV L
A OXINV
6896€
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] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Av Queiróz Júnior 835 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (131) 581-.1500 - Fax (01311 5814.9419 1 8814.9412
1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO
FAIXA VALOR DO VENCIMENTO
A R$ 1.314,75
B R$ 1.293,20
C R$ 1.112,80
D R$ 1.096,04
E R$ 879.06
GO R$ 418.36
Z|o
R$ 288,67
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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