| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NA RUA JOSÉ AUGUSTO FRANCA, BAIRRO MUNU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2061 . Dispõe sobre desapropriação de área de terreno . O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de 185,00m? de terreno, situada na Rua José Augusto França, Bairro Munu, nesta cidade, de propriedade da Construtora Supremo Empreendimentos Ltda. Art. 2º - A área de que trata o artigo 1º se destina à construção de um prédio para funcionamento de pré-escolar. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 6.105,00 (seis mil, cento e cinco reais), avaliação feita por comissão especial, correrão por conta da dotação orçamentária própria.. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de julho de 1998. Manoel ota Neto pa PREFE UNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel.: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413