| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL 999/77, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 1609 SOBRE SUBDIVISÃO DE LOTEAMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2065 , E ad 1) Altera parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77, criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77, cujo artigo foi alterado pelo Projeto de Lei 26/90, de 14/04/90, que passa a ter a seguinte redação: - “Parágrafo Único - Os desmembramentos autorizados no inciso II deste artigo, somente poderão ser consentidos, mediante projetos específicos, devidamente aprovados pela Prefeitura e nos bairros e localidades seguintes, situados no município de Itabirito: 1 - Bairro do Muná “ 2 - Vila São Crispim do Bairro Carioca, 3 - Loteamento Antônio Anastácio do Bairro Carioca - 4 - Alto do Tombadouro - 5 - Alto da Vila Gonçalo 6 - Bairro Santo Antônio 7 - Vila José Lopes 8 - Vila João Carolino “ 9 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - COHAB - 10 - Bairro Agostinho Rodrigues - após o novo Anel Rodoviário do DNER - 11 - Bairro Padre Eustáquio 12 - Bairro São José - após a igreja 13 - Localidade das Calçadas, 14 - Localidade de Cardoso, 15 - Vila Cota, 16 - Bairro Boa Viagem.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 dejsetembro de 1998. Manoe ota Neto < PREFE UNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - BR Praia - Itabirito - ME - PEP 28480.NNA = Pv Pactal AS = Tol * (N9241 ERIAENN . Cave INQAN EE4 0A4N VERA ASAS