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norma nº 2065/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2065 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL 999/77, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 1609 SOBRE SUBDIVISÃO DE LOTEAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2065 ,
E ad 1) Altera parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº 999/77,
criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento -
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 33 da Lei Municipal nº
999/77, cujo artigo foi alterado pelo Projeto de Lei 26/90, de 14/04/90, que passa a
ter a seguinte redação: -
“Parágrafo Único - Os desmembramentos autorizados no inciso II deste
artigo, somente poderão ser consentidos, mediante projetos específicos,
devidamente aprovados pela Prefeitura e nos bairros e localidades seguintes,
situados no município de Itabirito:
1 - Bairro do Muná “
2 - Vila São Crispim do Bairro Carioca,
3 - Loteamento Antônio Anastácio do Bairro Carioca -
4 - Alto do Tombadouro -
5 - Alto da Vila Gonçalo
6 - Bairro Santo Antônio
7 - Vila José Lopes
8 - Vila João Carolino “
9 - Bairro Nossa Senhora de Fátima - COHAB -
10 - Bairro Agostinho Rodrigues - após o novo Anel Rodoviário do DNER -
11 - Bairro Padre Eustáquio
12 - Bairro São José - após a igreja
13 - Localidade das Calçadas,
14 - Localidade de Cardoso,
15 - Vila Cota,
16 - Bairro Boa Viagem.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 dejsetembro de 1998.
Manoe ota Neto <
PREFE UNICIPAL
Av Queiróz Júnior 635 - BR Praia - Itabirito - ME - PEP 28480.NNA = Pv Pactal AS = Tol * (N9241 ERIAENN . Cave INQAN EE4 0A4N VERA ASAS

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