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norma nº 2083/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2083 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaDENOMINAÇÃO DE RUAS DO BAIRRO PRIMAVERA.
native_id835

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2083
Denomina Ruas do Bairro Primavera
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas do Bairro Primavera,
conforme planta anexa que doravante faz parte integrante da presente Lei:
I- Rua da Flores - a Rua 1 que se inicia na rua Tapajós, paralela ao Lote 10 da quadra A e
termina na Praça de retorno, tendo como limítrofe a área institucional;
II - Rua Flor de Liz - a Rua 2 que se inicia na Rua das Flores, entre o Lote 1 Quadra C e o
Lote 1 Quadra B, e termina na Rua Flor de Maio, entre o Lote 19 Quadra C e o Lote 15
Quadra I;
HI - Rua das Margaridas - a Rua 3 que se inicia na Rua das Flores, entre o Lote 13 Quadra
Be o Lote 17 Quadra D, e termina na Rua Flor de Liz, Lote 6 da Quadra B e o Lote 6
Quadra D;
IV - Rua das Buganvílias - a Rua 4 que se inicia na confluência das Ruas Flor de Liz com
Rua das Rosas, e termina no Lote 21 Quadra D onde inicia-se a Rua das Azaléias;
V - Rua das Azaléias - a Rua 5 que se inicia na Praça de retorno, na Quadra I entre o Lote
7 da Quadra I e o Lote 20 Quadra H, e termina na Rua das Buganvílias Lote 1 Quadra E;
VI - Rua das Rosas - A Rua 6 que se inicia na confluência das Ruas Flor de Liz, com Rua
das Buganvílias, nas Quadras E e I Lote 1, Quadra E e o Lote 14, Quadra I termina no Lote
18 Quadra E, no cruzamento das Ruas das Azaléias com Ruas das Tulipas;
VII - Rua das Tulipas - a Rua 7 que se inicia na Rua das Azaléias, nos Lotes 7 Quadra F e
12 Quadra H, e termina na Praça de retorno com limítrofes nos Lotes 9e 10 da Quadra G;
VIII - Rua dos Crisântemos - a Rua 9 que se inicia na Rua Flor de Maio, Lote 1 Quadra L e
Lote 1 Quadra J, terminando no Lote 7 Quadra L e o Lote 6 Quadra J;
IX - Rua Flor de Maio - a Rua 10 que se inicia no término da Rua Guarani, contornando a
Quadra J, e terminando no Lote 10 quadra L, limítrofe da Praça de retorno.
Art. 2º - O Executivo Municipal determinará a colocação de placas de
nomenclaturas, bem como a devida comunicação ao SAAE, EBCT, TELEMIG e CEMIG;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998.
Man ota Neto
PREFE UNICIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-94132

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