| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | APROVAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE DIRETRIZES E METAS PARA O TRIÊNIO 1999/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2087 Institui o Dia do Pico de Itabirito O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: — Art. 1º - Fica instituído o dia 15 de novembro, como o dia do Pico de Itabirito. 2 Art. 2º - Neste dia, fica facultativo à empresa mineradora, que detiver a concessão de exploração, viabilizar de modo a permitir sob sua supervisão, monitoramento e orientação a visitação pública. Podendo para tanto estabelecer normas, regras, critérios e horários que visem garantir a segurança dos visitantes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário: Prefeitura Municipal de Itabiritgy 17 de dezembro de 1998. Mano ota Neto PREFEI UNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (031) 5861-2419 | 5810412