| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA DR. GUILHERME. |
| native_id | 840 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2088 Dispõe sobre aquisição de um imóvel na Rua Dr. Guilherme O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, uma área de terreno de 1.200m? (um mil e duzentos metros quadrados), situada na Rua Dr. Guilherme, nesta cidade, divisando à direita com o imóvel de Alfredo Alberto Roberto, hoje de propriedade de Jacinto Antônio Costa Coelho, à esquerda com o imóvel de Hermínia Teixeira, hoje de propriedade de Ana Célia Teixeira da Costa e fundos com o Rio Itabira, de propriedade da Companhia Melhoramentos de Itabirito. Art. 2º - O valor dessa aquisição é de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), atribuído pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme Laudo Avaliatório, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, a ser pago em 15(quinze) prestações mensais de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), corrigidas pelo INPC. Art. 3º - A área, de que trata o Art. 1º, se destina à abertura de uma via pública e construção de um estacionamento para veículos. Art. 4º - As despesas decorrentes, na importância de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotação própria - Aquisição de Imóveis, constante do orçamento do exercício de 1998 e da proposta orçamentária para o exercício de 1999. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de Dezembro de 1998. Manoel ota Neto PREFEI ICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413