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norma nº 2089/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2089 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaAQUISIÇÃO DO CINE TEATRO PAX E RESPECTIVA ÁREA DO TERRENO.
native_id841

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EA
Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2089
Dispõe sobre aquisição do Cine Teatro Pax e respectiva área de terreno
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o
imóvel de propriedade da Companhia Melhoramentos de Itabirito, situado na Praça
Coronel Baêta, nesta cidade, constituído de um prédio, com área construída de
1.195.07m?, onde está instalado o Cine Teatro Pax, com todo o seu equipamento de
projeção, tela, móveis e demais benfeitorias, assim como uma casa pequena e um barracão
nos fundos do referido prédio, com uma área construída de 98,26m? e respectivo lote de
terreno, medindo 2.107m? (dois mil, cento e sete metros quadrados), com as seguintes
divisas e confrontações: frente para a referida praça, divisando à direita com o imóvel da
viúva do Dr. JM. Afonso Baêta ou seus sucessores, à esquerda com o imóvel da viúva de
Francisco Pedro Pereira Lima ou seus sucessores e fundos com o Rio Itabira.
Art 2º - O valor dessa aquisição é de R$ 514.566,09 (quinhentos e
quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e nove centavos), atribuído pela Comissão
Permanente de Avaliação, conforme Laudo Avaliatório, que passa a fazer parte integrante
da presente Lei, a ser pago em 15(quinze) parcelas mensais iguais de R$ 34.304,40 (trinta
e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos), corrigidas pelo INPC.
Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina às novas instalações do
Teatro Municipal de Itabirito, além de possibilitar a criação de um pré-escolar, na casa
existente nos fundos.
Art. 4º - As despesas decorrentes, na importância de R$ 514.566,09
(quinhentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e nove centavos), correrão
por conta de dotação própria - Aquisição de Imóveis, constante do orçamento do
exercício de 1998 e da proposta orçamentária para o exercício de 1999.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998.
Mano ota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (21) BB1-9419 | 6614.9419

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