| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DO CINE TEATRO PAX E RESPECTIVA ÁREA DO TERRENO. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
EA Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2089 Dispõe sobre aquisição do Cine Teatro Pax e respectiva área de terreno O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o imóvel de propriedade da Companhia Melhoramentos de Itabirito, situado na Praça Coronel Baêta, nesta cidade, constituído de um prédio, com área construída de 1.195.07m?, onde está instalado o Cine Teatro Pax, com todo o seu equipamento de projeção, tela, móveis e demais benfeitorias, assim como uma casa pequena e um barracão nos fundos do referido prédio, com uma área construída de 98,26m? e respectivo lote de terreno, medindo 2.107m? (dois mil, cento e sete metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: frente para a referida praça, divisando à direita com o imóvel da viúva do Dr. JM. Afonso Baêta ou seus sucessores, à esquerda com o imóvel da viúva de Francisco Pedro Pereira Lima ou seus sucessores e fundos com o Rio Itabira. Art 2º - O valor dessa aquisição é de R$ 514.566,09 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e nove centavos), atribuído pela Comissão Permanente de Avaliação, conforme Laudo Avaliatório, que passa a fazer parte integrante da presente Lei, a ser pago em 15(quinze) parcelas mensais iguais de R$ 34.304,40 (trinta e quatro mil, trezentos e quatro reais e quarenta centavos), corrigidas pelo INPC. Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina às novas instalações do Teatro Municipal de Itabirito, além de possibilitar a criação de um pré-escolar, na casa existente nos fundos. Art. 4º - As despesas decorrentes, na importância de R$ 514.566,09 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e nove centavos), correrão por conta de dotação própria - Aquisição de Imóveis, constante do orçamento do exercício de 1998 e da proposta orçamentária para o exercício de 1999. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998. Mano ota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (21) BB1-9419 | 6614.9419