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norma nº 2090/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2090 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaEXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO PARA CONTRIBUIR PARA A AMALPA - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO ALTO PARAOPEBA.
native_id842

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2090
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 1760 de 13 de maio de 1993,
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art 1º- O Art. 2º da Lei 1760, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir para a AMALPA -
Associação dos Municípios da Micro Região do Alto Paraopeba, com 0,5% (cinco
décimos por cento) das Quotas do Fundo de Participação dos Municípios.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º
da Lei 1760.,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998.
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (021) 5814500 - Fay: (021) 6814-9419 1 6819412

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