| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO PARA CONTRIBUIR PARA A AMALPA - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO ALTO PARAOPEBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2090 Dá nova redação ao Art. 2º da Lei 1760 de 13 de maio de 1993, O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art 1º- O Art. 2º da Lei 1760, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir para a AMALPA - Associação dos Municípios da Micro Região do Alto Paraopeba, com 0,5% (cinco décimos por cento) das Quotas do Fundo de Participação dos Municípios.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da Lei 1760., Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998. Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (021) 5814500 - Fay: (021) 6814-9419 1 6819412