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norma nº 2091/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2091 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
native_id843

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2091
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1999
e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ,
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro
de 1999, estima a receita em R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais)
e fixa em igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo
coma seguinte previsão; /
A - RECEIPS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.092.150,00 -
Receita Patrimonial 42.500,00-
Receita de Serviços 84.700,00 -
Transferências Correntes 14.257.150,00
Outras Receitas Correntes 3.260.500,00-
Total das Receitas 19.737.000,00.
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 50.000,00 -
Alienação de Bens 43.000,00"
Transferência de Capital 170.000,00-
Total das Receitas de Capital 263.000,00
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,00 -
TOTAL da Receita Prevista 22.200.000,00
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
1999, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e
acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos
seguintes títulos:
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Faw (21) 6810419 | 6814.9412
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Ol-Legislativa 1.600.000,00-
02-Judiciária 313.513,00-
03-Administração e Planejamento 2.919.350,00
04-Agricultura 142.000,00-
05-Comunicações 85.000,00-
06-Defesa Nacional e Segurança Pública 14.000,00
08-Educação e Cultura 6.607.150,00 -
10-Habitação e Urbanismo 3.137.000,00.-
1-Indústria, Comércio e Serviços 180.000,00-
13-Saúde e Saneamento 3.221.000,00.
14-Trabalho 20.000,00-
15-Assistência e Previdência 828.650,00 -
16-Transporte 265.000,00
Reserva de Contingência 667.337,00
Subtotal 20.000.000,00 —
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,00
TOTAL 22.200.000,00 —
B-DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
4310-Gabinete e Assessoria de Governo(GABI) 1.945.000,00 -
4320-Assessoria Jurídica(ASJU) 410.513,00
4330-Secretaria Municipal de Administração(SEDA) 2.391.350,00-
4340-Secretaria Municipal da Fazenda(SEFA) 481.000,00
4350-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos(SEME) 6.607.150,00 «
4360-Secretaria Municipal de Saúde(SESA) 3.050.000,00
4370-Secretaria Municipal de Obras e Urbanização(SEMO) 3.673.000,00-
4380-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
(SEDE) 241.000,00.
4390-Secretaria Municipal de Meio Ambiente(SEMA) 80.000,00
4410-Secretaria Municipal de Ação Social(SEAS) 453.650,00-
4420-Reserva de Contingência 667.337,00 -
Subtotal 20.000.000,00 -
SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,00
TOTAL 22.200.000,00 .
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5811500 - Fay: (21) 6814-0419 | 6819412
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
C-DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE
3.1 Despesas de Custeio 10.798.000,00 —
3.2 Transferências Correntes 4.871.150,007
15.669.150,00-
DESPESAS DE CAPITAL
4.1-Investimentos 2.238.513,00 —
4.2-Inversões Financeiras 890.000,00-
43-Transferências de Capital 535.000,00 -
Subtotal 3.663.513,00 -
9.9-Reserva de Contingência 667.337,00
Subtotal 20.000.000,00-
SAAE-Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,007
TOTAL 22.200.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo
165 da Constituição Federal, autorizado a:
a)-Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de
30%(tinta por cento) da receita vigente; ,
b)-Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de
20%(vinte por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43,
parágrafo 1º da Lei 4.320/64: |
c)Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a
abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara
Municipal.
d)-Usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos temos dos
artigos 42 e 43, especialmente o parágrafo 3º da Lei 4.320/64. Promovendo por Decretos,
as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além de percentual
previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento),
como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos
adicionais ao seu próprio orçamento;
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia = Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Pretal NS - Tolo (N241) BRAAENN = Favo (NQl) ERAM | 6849449
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e)-Realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal,
f)-Realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente
orçamento e suas respectivas suplementações.
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos 1 e II
do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a)-Suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de
40%(quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como o recurso orçamentário,
anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores
globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do
Município; --
b)-Usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal nos
termos do artigo 4º , letra “b” da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo,
abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia
com o Orçamento Geral do Município,
c)-Realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio
Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998.
Mano ota Neto
PREFE CIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (131) 5681-1500 - Fax (21) 6861-9419 | 6681.0412

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