| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2091 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: , Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1999, estima a receita em R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo coma seguinte previsão; / A - RECEIPS CORRENTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.092.150,00 - Receita Patrimonial 42.500,00- Receita de Serviços 84.700,00 - Transferências Correntes 14.257.150,00 Outras Receitas Correntes 3.260.500,00- Total das Receitas 19.737.000,00. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 50.000,00 - Alienação de Bens 43.000,00" Transferência de Capital 170.000,00- Total das Receitas de Capital 263.000,00 SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,00 - TOTAL da Receita Prevista 22.200.000,00 Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 1999, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos: Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Faw (21) 6810419 | 6814.9412 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Ol-Legislativa 1.600.000,00- 02-Judiciária 313.513,00- 03-Administração e Planejamento 2.919.350,00 04-Agricultura 142.000,00- 05-Comunicações 85.000,00- 06-Defesa Nacional e Segurança Pública 14.000,00 08-Educação e Cultura 6.607.150,00 - 10-Habitação e Urbanismo 3.137.000,00.- 1-Indústria, Comércio e Serviços 180.000,00- 13-Saúde e Saneamento 3.221.000,00. 14-Trabalho 20.000,00- 15-Assistência e Previdência 828.650,00 - 16-Transporte 265.000,00 Reserva de Contingência 667.337,00 Subtotal 20.000.000,00 — SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,00 TOTAL 22.200.000,00 — B-DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 4310-Gabinete e Assessoria de Governo(GABI) 1.945.000,00 - 4320-Assessoria Jurídica(ASJU) 410.513,00 4330-Secretaria Municipal de Administração(SEDA) 2.391.350,00- 4340-Secretaria Municipal da Fazenda(SEFA) 481.000,00 4350-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos(SEME) 6.607.150,00 « 4360-Secretaria Municipal de Saúde(SESA) 3.050.000,00 4370-Secretaria Municipal de Obras e Urbanização(SEMO) 3.673.000,00- 4380-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) 241.000,00. 4390-Secretaria Municipal de Meio Ambiente(SEMA) 80.000,00 4410-Secretaria Municipal de Ação Social(SEAS) 453.650,00- 4420-Reserva de Contingência 667.337,00 - Subtotal 20.000.000,00 - SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,00 TOTAL 22.200.000,00 . Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5811500 - Fay: (21) 6814-0419 | 6819412 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO C-DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA DESPESA CORRENTE 3.1 Despesas de Custeio 10.798.000,00 — 3.2 Transferências Correntes 4.871.150,007 15.669.150,00- DESPESAS DE CAPITAL 4.1-Investimentos 2.238.513,00 — 4.2-Inversões Financeiras 890.000,00- 43-Transferências de Capital 535.000,00 - Subtotal 3.663.513,00 - 9.9-Reserva de Contingência 667.337,00 Subtotal 20.000.000,00- SAAE-Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.200.000,007 TOTAL 22.200.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do parágrafo 3º do artigo 165 da Constituição Federal, autorizado a: a)-Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 30%(tinta por cento) da receita vigente; , b)-Abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 20%(vinte por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64: | c)Anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal. d)-Usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos temos dos artigos 42 e 43, especialmente o parágrafo 3º da Lei 4.320/64. Promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além de percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento; Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia = Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Pretal NS - Tolo (N241) BRAAENN = Favo (NQl) ERAM | 6849449 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e)-Realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal, f)-Realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações. Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos incisos 1 e II do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a)-Suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de 40%(quarenta por cento) do seu valor global, utilizando como o recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; -- b)-Usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal nos termos do artigo 4º , letra “b” da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município, c)-Realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 1998. Mano ota Neto PREFE CIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (131) 5681-1500 - Fax (21) 6861-9419 | 6681.0412