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norma nº 2092/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2092 / 1999
Date 1999-03-05
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ADUTORA E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id844

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e Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
DD imomro 75
LEI Nº 2092
Dispõe sobre desapropriação de área de
terreno para construção de uma Adutora e
Estação Elevatória de água bruta .-
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
por acordo ou procedimento judicial, o imóvel com área total de 5.203,00m? (cinco
mil, duzentos e três metros quadrados), situado no Córrego do Bação neste
Município, avaliado pela Comissão Permanente em R$ 780,45 (setecentos e oitenta
reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º, se destina à construção de uma
Adutora e Estação Elevatória de água bruta, obras a serem realizadas pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, com a seguinte divisão:
1. Área de Estação Elevatória de água bruta (14,00m x 30,00m) = 420m?, de
propriedade de Domingos Sávio Braga;
2. Área do “Stand Pipe” (20,00m x 20,00m) = 400m?, de propriedade de Eunice
Marques Braga;
3. Área para parte da Adutora de Recalque (725,00m x 3,00m) = 2.175m?, de
propriedade de José Marques Braga;
4. Área para parte da Adutora de Gravidade (736,00m x 3,00m) = 2.208m?, de
propriedade de Célia Marques Braga e Márcio Braga França;
Art 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na
importância de R$ 780,45 (setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos),
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de Março de 1999.
Man Mota Neto
PREFEIT UNICIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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