| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 1999 |
| Date | 1999-03-05 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ADUTORA E ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 844 |
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e Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO DD imomro 75 LEI Nº 2092 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno para construção de uma Adutora e Estação Elevatória de água bruta .- O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, o imóvel com área total de 5.203,00m? (cinco mil, duzentos e três metros quadrados), situado no Córrego do Bação neste Município, avaliado pela Comissão Permanente em R$ 780,45 (setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º, se destina à construção de uma Adutora e Estação Elevatória de água bruta, obras a serem realizadas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, com a seguinte divisão: 1. Área de Estação Elevatória de água bruta (14,00m x 30,00m) = 420m?, de propriedade de Domingos Sávio Braga; 2. Área do “Stand Pipe” (20,00m x 20,00m) = 400m?, de propriedade de Eunice Marques Braga; 3. Área para parte da Adutora de Recalque (725,00m x 3,00m) = 2.175m?, de propriedade de José Marques Braga; 4. Área para parte da Adutora de Gravidade (736,00m x 3,00m) = 2.208m?, de propriedade de Célia Marques Braga e Márcio Braga França; Art 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 780,45 (setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de Março de 1999. Man Mota Neto PREFEIT UNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413