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norma nº 2094/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2094 / 1999
Date 1999-03-25
EmentaCRIAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id846

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2094
Cria o Centro Público de Educação
Profissional e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica criado o Centro Público de Educação Profissional,
para oferta de cursos de treinamento, aperfeiçoamento e educação profissional.
Parágrafo Único - O órgão ora criado denominar-se-á Centro
Público de Educação Profissional José Toledo Filho e será instalado em prédio
próprio, construído pela Municipalidade, na Rua Dr Eurico Rodrigues nº 358.
Art. 2º - O Centro de que trata o Art. 1º funcionará de acordo com
as normas e diretrizes do PANFLOR - Programa Nacional de Qualificação do
Trabalhador, que tem como objetivo reconstruir a institucionalidade da educação
profissional no Brasil.
Art. 3º - O Centro Público de Educação Profissional “José Toledo
Filho”, cuja estrutura será composta de um Diretor e um Auxiliar Administrativo,
ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, que
- lhe dará apoio técnico pedagógico necessário ao seu funcionamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 1851, de 20 de setembro de 1994, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de março de 1999--
Manoe ota Neto
PREFEIT CIPAL
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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