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norma nº 2098/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2098 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO RUMO A CIDADANIA. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id850

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2098
Dispõe sobre a criação de “Projeto Rumo à Cidadania”
e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou. e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Projeto Rumo à Cidadania”, curso a
ser desenvolvido pelo Centro Educacional de Itabirito e extensão na
Escola Municipal Manoel Salvador de Oliveira. —
Art. 2º - O Curso de que trata a presente Lei, tem por
objetivo a aceleração do Ensino Fundamental, com duração de 02 anos,
divididos em 04 períodos de 100 dias letivos e se destina a alunos
matriculados na 5º série e seguintes até a 8º série. -
Parágrafo Único - Para matricular-se no referido curso, o
aluno deverá ter a idade mínima de 14 anos para o 1º e 2º períodos e 15
anos para o 3º e 4º períodos.
Art. 3º - O projeto ora criado funcionará em caráter
excepcional, por um prazo de 03 anos, a contar de 1999.
Art. 4º - Fica aberto o crédito especial de R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais) para atender às despesas de implantação do
mencionado projeto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de abril de 1999. .
Manoe Mota Neto
PREFEITO)MUNICIPAL
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