| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A CRIAÇÃO DE PROJETO RUMO A CIDADANIA. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 850 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2098 Dispõe sobre a criação de “Projeto Rumo à Cidadania” e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou. e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Projeto Rumo à Cidadania”, curso a ser desenvolvido pelo Centro Educacional de Itabirito e extensão na Escola Municipal Manoel Salvador de Oliveira. — Art. 2º - O Curso de que trata a presente Lei, tem por objetivo a aceleração do Ensino Fundamental, com duração de 02 anos, divididos em 04 períodos de 100 dias letivos e se destina a alunos matriculados na 5º série e seguintes até a 8º série. - Parágrafo Único - Para matricular-se no referido curso, o aluno deverá ter a idade mínima de 14 anos para o 1º e 2º períodos e 15 anos para o 3º e 4º períodos. Art. 3º - O projeto ora criado funcionará em caráter excepcional, por um prazo de 03 anos, a contar de 1999. Art. 4º - Fica aberto o crédito especial de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) para atender às despesas de implantação do mencionado projeto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de abril de 1999. . Manoe Mota Neto PREFEITO)MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413