| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER DESPESAS ORIUNDAS DO CONVÊNIO SEE - FUNDEF. CONSTA PROJETO DE LEI N° 16/1999 |
| native_id | 851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2099. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a fim de atender às despesas oriundas do Convênio SEE - FUNDEF, nº 62.1.3.0363/98, de 05 de janeiro de 1998, relativo à municipalização de 05 Escolas Estaduais, em 1998. , Parágrafo Único - O Crédito de que trata o presente artigo se refere a verbas do FUNDEF, relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1998, cujo repasse está se efetivando no corrente exercício. . Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, na área de Educação, dotações do orçamento vigente até a importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. , Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de Abril de 1999. . ManoelWã Mota Neto “ PREFEITA MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5861-1500 - Fax ((131) 561-2412 ! 6561-2412