| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO CONSELHO PARTICULAR DAS CONFERÊNCIAS DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2100 Dispõe sobre doação de terreno ao Conselho | Particular das Conferências de São Vicente de Paulo de Itabirito , O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu,em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, ao Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo de Itabirito, uma área de terreno, medindo 2.332m? (dois mil, trezentos e trinta e dois metros quadrados), de propriedade do Município, localizado no Bairro Monte Sinai, nesta cidade, com frente para as Ruas Barão de Cocais e Monte Sinai. Parágrafo Único - O terreno de que trata a presente Lei, se destina à construção da sede própria da “Casa Lar de Itabirito”, entidade gerenciada pelo mencionado Conselho, com espaço físico suficiente ao exercício de suas atividades assistenciais e filantrópicas. Art. 2º - A presente doação fica gravada com as Cláusulas de Impenhorabilidade e Inalienabilidade, não podendo ser dado em garantia de qualquer dívida, empréstimo ou compromisso. , Art. 3º - O terreno, ora doado, será revertido ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não dê a destinação prevista no Parágrafo Único, do Art. 1º, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de Abril de 1999. . Man Mota Neto q PREFE MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413