| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 1999 |
| Date | 1999-05-17 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI 1615 - CÓDIGO DE POSTURAS. |
| native_id | 854 |
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= AL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2102 , Altera a Lei nº 1615/90 - Código de Posturas Municipais . O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: / Art.1º - O Art. 81, 8 5º, da Lei nº 1615/90, passa a ter a seguinte redação: - “Não será autorizado o funcionamento de circos de lona ou parques nos seguintes períodos, em que se realizam festividades na cidade: a) 1º a 16 de Agosto; b) 1º a 15 de Setembro.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de Maio de 1999. Manoel Mota Neto - PREFEITO MUNICIPAL Av (hieiráz línior BR - R Praia = abirito 2 MO - MEP QRAENANNO = Pv Pactal NE Tolo NOM ERA ENO Eov. IND ERA DASO F CCO4 DA4O