| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 1999 |
| Date | 1999-06-07 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CONFRATERNIZAÇÃO DOS ITABIRITENSES AUSENTES, EX- ALUNOS E AMIGOS DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 18/1999 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2105 Institui o Dia Municipal da Confraternização dos Itabiritenses Ausentes, Ex-alunos e Amigos de Itabirito” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica institudo o dia 06 de setembro, como o Dia da Confraternização dos Itabiritenses Ausentes, Ex-alunos e Amigos de Itabirito. - Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, coordenarão os eventos, para tanto nomeando uma comissão organizadora. - Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 984/77, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de Junho de 1999. Manoe ota Neto « PREFEITQ MUNICIPAL - Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MO - CEP 25450.000 = Py Postal NE - Tolo (NAN GRASENA = Favo INDI GRÍDAÃO 1 ER4 0419