| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO SANTO ANTONIO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE PARQUE, PRÉ ESCOLAR.... CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 859 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2107. Dispõe sobre desapropriação de área de terreno no Bairro Santo Antônio O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um imóvel com área de 3.272,00m? (três mil, duzentos e setenta de dois metros quadrados), situado no prolongamento da Rua Ismael Silva, no Bairro Santo Antônio, com 40,00m de testada para a referida rua, divisando à esquerda, numa extensão de 75,00 m com os lotes 01, 02, 03 e 04 e à direita, numa extensão de 75,00m, com terrenos de propriedade de Herdeiros de José Lopes. Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º, de propriedade de Herdeiros de José Lopes, se destina à construção de Parque, Pré-Escolar, Quadra Poliesportiva e Clube de Mães. Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação, na importância de R$ 18.421,36 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de Junho de 1999. Mano Mota Neto - PREFEITY MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413