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norma nº 2107/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2107 / 1999
Date 1999-06-10
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO NO BAIRRO SANTO ANTONIO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE PARQUE, PRÉ ESCOLAR.... CONSTA PROJETO DE LEI
native_id859

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2107.
Dispõe sobre desapropriação de área de
terreno no Bairro Santo Antônio
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar,
por acordo ou procedimento judicial, um imóvel com área de 3.272,00m? (três
mil, duzentos e setenta de dois metros quadrados), situado no prolongamento
da Rua Ismael Silva, no Bairro Santo Antônio, com 40,00m de testada para a
referida rua, divisando à esquerda, numa extensão de 75,00 m com os lotes 01,
02, 03 e 04 e à direita, numa extensão de 75,00m, com terrenos de propriedade
de Herdeiros de José Lopes.
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º, de propriedade de Herdeiros de
José Lopes, se destina à construção de Parque, Pré-Escolar, Quadra
Poliesportiva e Clube de Mães.
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação, na importância de
R$ 18.421,36 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e seis
centavos), correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de Junho de 1999.
Mano Mota Neto -
PREFEITY MUNICIPAL
Av. Queiróz Júnior 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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