br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2108/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2108 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 02/99
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº2108
Estabelece normas para a contratação de
pessoal por tempo determinado e dá outras
providências ,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; -
Art. 1º - A contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do
Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e do Art. 100, Inciso IX, da Lei
Orgânica do Município, só poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: “
I - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para execução de
obras ou prestação de serviços, durante a sua vigência;
H - substituição de funcionário durante o impedimento do titular do
cargo;
NI - preenchimento de cargo, em decorrência de vacância, até o
definitivo provimento, caso não haja candidato aprovado em concurso público;
IV - exercício de atividade especial, assim considerada, que, pela
natureza do desempenho provisório, não justifique a criação de cargo público e
nem se enquadre nas hipóteses previstas nos Incisos I e II da presente Lei;
V - realização de recenseamento e programas especiais;
VI - execução de serviços técnicos por profissionais de notória
especialização nas hipóteses previstas na Lei nº 8666/93.
Parágrafo Único - Não se instituirá programa especial de trabalho que se
inclua na área de competência dos órgãos existentes na estrutura administrativa
da Prefeitura, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública.
Art. 2º - As contratações, com base nesta Lei, serão feitas através de
contrato administrativo de serviço temporário, regido pelo direito público e
dependerão da existência de recursos orçamentários. ,
Av. Queiróz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Parágrafo Único - No ato de contratação, o contratado firmará
documento em duas vias declarando estar ciente de seus direitos trabalhistas e
ciente de que a contratante está isenta do pagamento de Aviso Prévio e FGTS,
principalmente. .
Art. 3º - A remuneração do pessoal contratado no regime instituído por
esta Lei, limitar-se-á aos vencimentos pagos pela Prefeitura, de conformidade
com a Tabela do Anexo V, da Lei nº 2056.
Parágrafo Único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de
trabalho não prevista na Estrutura da Prefeitura, a remuneração será aumentada
ou reduzida na mesma proporção das horas trabalhadas.
Art. 4º - O período máximo para celebração do contrato administrativo
será de 06 (seis) meses, permitida, apenas uma prorrogação por igual período.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 15 de Junho de 1999.
Manoe ota Neto
PREFEIT ICIPAL
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5651-1500 - Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

open original →