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norma nº 2109/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2109 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ MELHORAMENTOS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. CONSTA PROJETO DE LEI
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Aé | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
do ano od
LEI Nº 2109
Dispõe sobre doação de terreno à
Associação Comunitária Pró-
Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora
de Fátima
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à
Associação Comunitária Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora de
Fátima, desta cidade, uma área de terreno de 360m? (trezentos e sessenta
metros quadrados), situada naquele bairro, com as seguintes divisas e
confrontações: frente para a Rua Francisco Marques Júnior, divisando à
direita com o imóvel da Franpecar Ltda., à esquerda e fundos com terrenos da
Municipalidade.
Parágrafo Único - O terreno, de que trata o presente artigo, se destina à
construção de um Templo Religioso em honra a Nossa Senhora de Fátima.
Art. 2º - A presente doação fica gravada com as cláusulas de
inalienabilidade e empenhorabilidade, não podendo ser dado em garantia de
dívida ou empréstimo. -
Art. 3º - O terreno, ora doado, será revertido ao Patrimônio Municipal,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação Judicial, caso a
donatária não dê a destinação prevista no Parágrafo Unico, do Art. 1º, no
prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da presente Lei.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 1850, de 20 de setembro de 1994.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de Junho de 1999.-
Manoe ota Neto .
PREFEITA MUNICIPAL
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (021) 6814500 - Fax: (NQ1) 6R1-D41D | 6614.0412

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