| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ MELHORAMENTOS DO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA. CONSTA PROJETO DE LEI |
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Aé | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO do ano od LEI Nº 2109 Dispõe sobre doação de terreno à Associação Comunitária Pró- Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora de Fátima O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Senhora de Fátima, desta cidade, uma área de terreno de 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situada naquele bairro, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a Rua Francisco Marques Júnior, divisando à direita com o imóvel da Franpecar Ltda., à esquerda e fundos com terrenos da Municipalidade. Parágrafo Único - O terreno, de que trata o presente artigo, se destina à construção de um Templo Religioso em honra a Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A presente doação fica gravada com as cláusulas de inalienabilidade e empenhorabilidade, não podendo ser dado em garantia de dívida ou empréstimo. - Art. 3º - O terreno, ora doado, será revertido ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação Judicial, caso a donatária não dê a destinação prevista no Parágrafo Unico, do Art. 1º, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data da presente Lei. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 1850, de 20 de setembro de 1994. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de Junho de 1999.- Manoe ota Neto . PREFEITA MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 25450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (021) 6814500 - Fax: (NQ1) 6R1-D41D | 6614.0412