| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | TRANSFORMA EM FUNÇÃO PÚBLICA OS CARGOS DE ENCARREGADO DE ESTRADAS, LÍDER DE CONS. ESTRADAS, CARPINTEIRO III, AUXILIAR DE SAÚDE, SERVENTE... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº2111, Transforma em Função Pública os cargos que menciona , O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica transformado em Função Pública o Quadro de Servidores, abaixo, efetivados no Serviço Público Municipal, nos termos do Art. 19, das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988: Nome do Funcionário Data Admissão Função Adão Liberato da Silva . 01/06/69 Encarregado de Estradas - Augusto de Araújo 16/01/76 Líder de Cons. Estradas Benedito Vieira Sacramento 23/05/77 Carpinteiro III Cleusa Maria de Souza Campos 13/07/81 Auxiliar de Saúde Dolores José de Almeida 13/06/77 Cozinheira Doralice S. B. Ferreira Santos 24/03/75 Auxiliar de Saúde Ercilia de Souza Machado 07/08/80 Servente Helena Marques B. Resende 26/01/81 Cozinheira Izabel Nunes da Silva 25/02/75 Servente Jair de Barros 02/05/73 Calceteiro José Moreira Marinho 10/09/80 Auxiliar de Cons. de Rios José Sérgio Lima 01/11/79 Cadastrador José Tomé Barbosa 17/03/81 Servente Jovelina Moreira Braga 01/02/70 Servente Escolar Jurandir Pires Gurgel 15/04/80 Carpinteiro II Lourival Ferreira da Cruz 06/08/80 Rondante Octávio João Silva Baêta Júnior 16/02/83 Supervisor de Obras Odileia Mesquita Bretas 01/06/76 Servente Sérgio Antônio Braga . 01/12/82 - Jardineiro Waldemir Pedrosa 02/05/69 Encarregado de Premoldados” Art. 2º - Os cargos de que trata o Art. 1º, ficam subordinados à Lei nº 2056 e ao Estatuto dos Funcionário Públicos Municipais - Lei nº 732/69, no que lhe couber, e demais disposições legais pertinentes, até que ocorra a sua vacância, por exoneração ou aposentadoria do seu titular, quando serão extintos. , Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de Julho de 1999. Manoel ota Neto . PREFETES MUNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (0131) 5061-2412 / 5861-2419