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norma nº 2111/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2111 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaTRANSFORMA EM FUNÇÃO PÚBLICA OS CARGOS DE ENCARREGADO DE ESTRADAS, LÍDER DE CONS. ESTRADAS, CARPINTEIRO III, AUXILIAR DE SAÚDE, SERVENTE...
native_id863

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº2111,
Transforma em Função Pública os cargos que
menciona ,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica transformado em Função Pública o Quadro de Servidores, abaixo,
efetivados no Serviço Público Municipal, nos termos do Art. 19, das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988:
Nome do Funcionário Data Admissão Função
Adão Liberato da Silva . 01/06/69 Encarregado de Estradas -
Augusto de Araújo 16/01/76 Líder de Cons. Estradas
Benedito Vieira Sacramento 23/05/77 Carpinteiro III
Cleusa Maria de Souza Campos 13/07/81 Auxiliar de Saúde
Dolores José de Almeida 13/06/77 Cozinheira
Doralice S. B. Ferreira Santos 24/03/75 Auxiliar de Saúde
Ercilia de Souza Machado 07/08/80 Servente
Helena Marques B. Resende 26/01/81 Cozinheira
Izabel Nunes da Silva 25/02/75 Servente
Jair de Barros 02/05/73 Calceteiro
José Moreira Marinho 10/09/80 Auxiliar de Cons. de Rios
José Sérgio Lima 01/11/79 Cadastrador
José Tomé Barbosa 17/03/81 Servente
Jovelina Moreira Braga 01/02/70 Servente Escolar
Jurandir Pires Gurgel 15/04/80 Carpinteiro II
Lourival Ferreira da Cruz 06/08/80 Rondante
Octávio João Silva Baêta Júnior 16/02/83 Supervisor de Obras
Odileia Mesquita Bretas 01/06/76 Servente
Sérgio Antônio Braga . 01/12/82 - Jardineiro
Waldemir Pedrosa 02/05/69 Encarregado de Premoldados”
Art. 2º - Os cargos de que trata o Art. 1º, ficam subordinados à Lei nº 2056 e ao
Estatuto dos Funcionário Públicos Municipais - Lei nº 732/69, no que lhe couber, e
demais disposições legais pertinentes, até que ocorra a sua vacância, por exoneração ou
aposentadoria do seu titular, quando serão extintos. ,
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de Julho de 1999.
Manoel ota Neto .
PREFETES MUNICIPAL
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-1500 - Fax: (0131) 5061-2412 / 5861-2419

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