| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2112 Dispõe sobre desapropriação de uma área de terreno, que menciona, para construção do novo Matadouro Municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um imóvel com área de 20.000m? (vinte mil metros quadrados), neste Município, de propriedade de Herdeiros de João Maurício Braga, com as seguintes divisas e confrontações: frente para a Rodovia MG 030, numa extensão de 100m (cem metros), no sentido Itabirito/Ouro Branco; divisando à direita, numa extensão de 127m (cento e vinte e sete metros) e fundos, numa extensão de 156m (cento e cingienta e seis metros), com imóvel de propriedade dos desapropriados e à esquerda, numa extensão de 177m (cento e setenta e sete metros), com a estrada que liga Itabirito à São Gonçalo do Bação. , Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º se destina à construção do novo Matadouro Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de Julho de 1999. Manoe ota Neto PREFEITY MUNICIPAL Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-4500 - Fax: (031) 5061-2417 / 5861-2413