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norma nº 2112/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2112 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id864

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2112
Dispõe sobre desapropriação de uma área
de terreno, que menciona, para
construção do novo Matadouro Municipal
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, um imóvel com área de
20.000m? (vinte mil metros quadrados), neste Município, de propriedade de
Herdeiros de João Maurício Braga, com as seguintes divisas e confrontações:
frente para a Rodovia MG 030, numa extensão de 100m (cem metros), no
sentido Itabirito/Ouro Branco; divisando à direita, numa extensão de 127m
(cento e vinte e sete metros) e fundos, numa extensão de 156m (cento e
cingienta e seis metros), com imóvel de propriedade dos desapropriados e à
esquerda, numa extensão de 177m (cento e setenta e sete metros), com a
estrada que liga Itabirito à São Gonçalo do Bação. ,
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º se destina à construção do
novo Matadouro Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de Julho de 1999.
Manoe ota Neto
PREFEITY MUNICIPAL
Av Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 5681-4500 - Fax: (031) 5061-2417 / 5861-2413

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