| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL 999/77, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL 1609 SOBRE SUBDIVISÃO DE LOTEAMENTO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2116 Altera Parágrafo Único do Art. 33 da Lei Municipal nº 999/77, criado pela Lei Municipal nº 1609, sobre subdivisão de loteamento O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 33 da Lei Municipal nº 999/77, cujo artigo foi alterado pelo Projeto de Lei nº 26/90, de 14/04/90, que passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo Único - Os desmembramentos autorizados no Inciso II deste artigo, somente poderão ser consentidos, mediante projetos específicos, devidamente aprovados pela Prefeitura e nos bairros e localidades seguintes, situadas no Município de Itabirito: Bairro do Munu Bairro Santa Rita Tombadouro Vila Gonçalo Bairro Santo Antônio Vila José Lopes Vila João Carolino Bairro Nossa Senhora de Fátima - COHAB, Bairro Agostinho Rodrigues 10. Bairro Padre Eustáquio 1. Bairro São José 12. Localidade das Calçadas 13. Localidade de Cardoso 14. Vila Cota. 15. Bairro Boa Viagem 16. Alto da Antena no Bairro dos Inconfidentes, 17. Bairro Itaubira ” so Do mae dn e vo po o Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de Julho de 1999: Manoe ota Neto PREFE CIPAL / Av Queiróz Júnior B35 - B Praia - Itabirito - ME - FFP 284ENn-ANN = My Pretal NE = Tolo (NQ1) GEAAEON 2 Favo NAN ERA OM | ER4 9449