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norma nº 2772/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2772 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaAutoriza alienação de imóveis.
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7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2772, de 15 de junho de 2010.
“Autoriza alienação de imóveis”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar 02 (dois) lotes
urbanos contíguos, de propriedade do Município de Itabirito, ambos situados à Rua Dr.
Eurico Rodrigues e fundos com o Rio Itabirito, o primeiro com área de 2.000 m? (dois
mil metros quadrados) e o segundo com área de 910,00 m? (novecentos e dez metros
quadrados), conforme matrículas 5928 de 26/09/1984 e 1303 de 13/02/1978 do livro
nº 2 Registro Geral do Cartório de Registros de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo Único — Integra a presente Lei, o Anexo |, que trata do Laudo
Avaliatório dos imóveis mencionados no Art. 1º.
Art. 2º - A alienação de que trata o art. 1º representa o valor total de R$
1.245.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e cinco mil reais), cuja alienação será
em dação do pagamento de parte da dívida judicial decorrente do processo nº
0319.05.020.139-5, que trata da Ação de Desapropriação com sentença transitada em
julgado e com valor decidido à Empresa Irmãos Farid Ltda., CNPJ nº 21000461/0001-
56 e com endereço à Praça Dr. Guilherme, nº 91, Centro, Itabirito/MG.
Parágrafo Único — As despesas tributárias e notariais de que trata a
transferência dos imóveis serão de inteira responsabilidade de Irmãos Farid Ltda.
Art. 3º - Conforme Laudo Avaliatório constante do Anexo | da presente
Lei, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída pela Portaria
Municipal nº 3550, de 25 de janeiro de 2010, os imóveis objetos da presente alienação
encontra-se avaliados em R$ 634.321,80 (seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e
vinte e um reais e oitenta centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de io ai de junho de 2010.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ITABIRITO
A cidade que a gerie fa) ESTADO DE MINAS GERAIS
LAUDO AVALIATÓRIO
PORTARIA 3560 de 04 de fevereiro de 2010.
Objeto da avaliação: Lotes pertencentes ao Poder Público localizado a Rua Dr. Eurico
Rodrigues
Trata-se de avaliação de imóveis caracterizados nas matrículas 1303 e 5928,
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Itabirito - MG.
Objetivo: O objetivo da avaliação em questão e fornecer informações básicas para o
processo de negociação, onde estão inseridas dívidas ou passivos do Poder Público
com a Organização Irmãos Farid Ltda.
Observa-se que para efeito de avaliação foram considerados os valores inseridos na
pauta definida pelo Poder Público da cidade de Itabirito (Pauta de Valores — Área de
Tributação)
Os imóveis caracterizados nas escrituras, cujos números de matrículas estão acima
inseridos, têm as respectivas medidas 910,00 m? (novecentos e dez metros quadrados)
e 2000,00 m? (dois mil metros quadrados)
Avaliação:
Referência na Pauta de Valores: Total de Área 2910,00 m? - valor R$ 634.321,80
(seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e vinte um reais e oitenta centavos) ;
Itabirito, 04 de Maio de 2010 La
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AdilsorFrarícisco Gomes
Avenida Queiroz Júnior nº 635 - Bairro Praia - Itabirito/MG - CEP: 35.450.000 — Caixa Postal 05 - Tel.: (31) 3561-4007

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