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norma nº 2118/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2118 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS PROVENIENTES DA ADESÃO AO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 36/1999
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO “
LEINº2118
Dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 18.098,50 (dezoito mil, noventa e
oito reais e cingienta centavos), a fim de atender às despesas provenientes da
adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de
Minas Gerais, na seguinte rubrica:
13 - Saúde e Saneamento .
13.75 - Saúde
13.75.431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos
13.75.431.2094 - Manutenção do Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica Básica .
3.200 - Transferências Correntes .
3.224 - Transferências a Instituições Multi-Governamentais.
3.233 - Contribuições Correntes R$ 18.098,50
Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Adicional Especial, de
que trata o Art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou
em parte, na Área da Saúde, dotações do orçamento vigente até a importância
de R$ 18.098,50.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de Julho de 1999.
Manoe Mota Neto
PREFEITYO MUNICIPAL
Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - ME - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 6681-4800 - Fav (NQ1) 6581-9419 | 6R1.9412

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