| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS PROVENIENTES DA ADESÃO AO PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 36/1999 |
| native_id | 870 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO “ LEINº2118 Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 18.098,50 (dezoito mil, noventa e oito reais e cingienta centavos), a fim de atender às despesas provenientes da adesão ao Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica do Estado de Minas Gerais, na seguinte rubrica: 13 - Saúde e Saneamento . 13.75 - Saúde 13.75.431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos 13.75.431.2094 - Manutenção do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica . 3.200 - Transferências Correntes . 3.224 - Transferências a Instituições Multi-Governamentais. 3.233 - Contribuições Correntes R$ 18.098,50 Art. 2º - Para possibilitar a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o Art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, na Área da Saúde, dotações do orçamento vigente até a importância de R$ 18.098,50. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de Julho de 1999. Manoe Mota Neto PREFEITYO MUNICIPAL Av. Queiróz Júnior 635 - B Praia - Itabirito - ME - CEP 35450-000 - Cx Postal 05 - Tel: (031) 6681-4800 - Fav (NQ1) 6581-9419 | 6R1.9412