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norma nº 2121/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2121 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NA RUA DOM BOSCO, BAIRRO DE LOURDES. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id873

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
es e
7752 ITABIRITO 4923
LEINº2121,
Dispõe sobre desapropriação de uma
área de terreno que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; —
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno com
102m? (cento e dois metros quadrados), situada na Rua Dom Bosco, esquina
com Rua José Salvador, Bairro de Lourdes, nesta cidade, de propriedade de
Valdir José Barbosa.
Art. 2º - A área de que trata o Art. 1º se destina à construção de Pré-
Escolar e Salão Comunitário do Bairro de Lourdes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na
importância de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais),
correrão por conta de dotação orçamentária própria. -
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação. -
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de Setembro de 1999. —
Manoe ota Neto-
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635-B. Praia- Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal05-Tel.: (031)569-1000- Fax: (031) 561-2412/561-2413

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