| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NA RUA DOM BOSCO, BAIRRO DE LOURDES. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO es e 7752 ITABIRITO 4923 LEINº2121, Dispõe sobre desapropriação de uma área de terreno que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; — Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma área de terreno com 102m? (cento e dois metros quadrados), situada na Rua Dom Bosco, esquina com Rua José Salvador, Bairro de Lourdes, nesta cidade, de propriedade de Valdir José Barbosa. Art. 2º - A área de que trata o Art. 1º se destina à construção de Pré- Escolar e Salão Comunitário do Bairro de Lourdes. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais), correrão por conta de dotação orçamentária própria. - Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. - Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de Setembro de 1999. — Manoe ota Neto- PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635-B. Praia- Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal05-Tel.: (031)569-1000- Fax: (031) 561-2412/561-2413