| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 875 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
q À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2123 + Dispõe sobre fiscalização da aplicação de subvenções , O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - As entidades e instituições beneficiadas com subvenções previstas no orçamento municipal deverão prestar contas da aplicação dos recursos à Câmara Municipal, até 30 de agosto de cada ano, que serão apreciadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, sendo os pareceres encaminhados para votação em plenário. Art. 2º - O poder público fica impedido de prever subvenção no orçamento do próximo exercício, sem prejuízo das sanções civis e criminais, para as entidades ou instituições que não apresentarem a prestação de contas ou cuja prestação for rejeitada em plenário da Câmara, pelo voto da maioria simples, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1739, de 13 de janeiro de 1993, Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de Outubro de 1999. Mano Mota Neto PREFETTY) MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635-B. Praia-Itabirito-MG- CEP 35450-000 -Cx. Postal 05- Tel.: (031) 569-1000-Fax: (031)561-2412/561-2413