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norma nº 2123/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2123 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id875

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q À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2123 +
Dispõe sobre fiscalização da aplicação
de subvenções ,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - As entidades e instituições beneficiadas com subvenções
previstas no orçamento municipal deverão prestar contas da aplicação dos
recursos à Câmara Municipal, até 30 de agosto de cada ano, que serão
apreciadas pela Comissão de Legislação e Justiça e Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas, sendo os pareceres encaminhados para
votação em plenário.
Art. 2º - O poder público fica impedido de prever subvenção no
orçamento do próximo exercício, sem prejuízo das sanções civis e criminais,
para as entidades ou instituições que não apresentarem a prestação de contas
ou cuja prestação for rejeitada em plenário da Câmara, pelo voto da maioria
simples,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. .
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1739, de 13 de janeiro de 1993,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de Outubro de 1999.
Mano Mota Neto
PREFETTY) MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635-B. Praia-Itabirito-MG- CEP 35450-000 -Cx. Postal 05- Tel.: (031) 569-1000-Fax: (031)561-2412/561-2413

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