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norma nº 2124/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2124 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA COLOCAÇÃO DE FAIXAS POR OCASIÃO DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id876

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AN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2124
Estabelece normas para colocação de
faixas por ocasião de inauguração de
obras públicas
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Por ocasião das inaugurações de obras públicas, fica o Chefe
do Executivo autorizado a destacar a obra com os seguintes dizeres:
“Realização da Prefeitura Municipal e apoio da Câmara Municipal de
Itabirito”.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese será permitido no ato da inauguração
constar nomes individuais de Vereadores.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de Outubro de 1999,
Mano Mota Neto «
PREFEI CIPAL'-
Av Queiroz Júnior, 635-B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal05-Tel.: (031)569-1000-Fax: (031)561-2412/561-2413

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