| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MONTE SINAI. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 880 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO EE e é & LEINº 2128 Dispõe sobre doação de um lote de terreno à Associação Comunitária do Bairro Monte Sinai, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a doação, à Associação Comunitária do Bairro Monte Sinai, do Lote B do Loteamento Alberto Woods Soares, medindo 360m? (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade do Município, localizado no Bairro Monte Sinai, nesta cidade, com frente para a Rua Belo Vale, divisando à direita com área do Município, à esquerda com o Lote nº 7 e fundos com terreno de Herdeiros de Samuel Silva. Parágrafo Único - O lote de que trata a presente Lei, se destina à construção de sede própria da mencionada Associação, assim como de um Pré- Escolar. Art. 2º - A presente doação fica gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser dado em garantia de qualquer dívida, empréstimo ou compromisso. Art. 3º - O lote, ora doado, reverter-se-á ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não dê a destinação prevista no Parágrafo Único do Art. 1º, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da presente Lei.. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de dezembro de 1999.. Man ota Neto - PREFE CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413