br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2130/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2130 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaCRIAÇÃO DO PRODEM - PROGRAMA DE APOIO À DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA E AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

AN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e
p
q
eg
7752 ITABIRITO 4973
LEI Nº 2130
Cria o PRODEM - Programa de Apoio à
Diversificação Econômica e ao Desenvolvimento
Empresarial do Município de Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal
decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PRODEM- Programa de Apoio à Diversificação Econômica e
ao Desenvolvimento Empresarial no Município de Itabirito,
Parágrafo Único - O programa de que trata o presente artigo ficará subordinado
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDE.
DOS OBJETIVOS /
Art. 2º - O PRODEM tem como objetivo principal a diversificação econômica do
município e o apoio a empresas que queiram se estabelecer e às já estabelecidas
necessitadas de relocação, melhoria nas condições de trabalho ou expansão de suas
atividades.
DAS PRIORIDADES
Art. 3º - Serão atendidas prioritariamente empresas que representem uma efetiva
diversificação econômica para o município e gerem maior número de empregos.
DAS CONDIÇÕES -
Art. 4º - Para participar do PRODEM, a empresa deverá apresentar conjuntamente os
seguintes documentos: ,
I Carta de Intenções contendo descrição detalhada das atividades da empresa, mercado
em que atua, investimentos previstos, número de empregos a serem gerados, impostos
incidentes, previsão de receita bruta e área pretendida;
I- Cópia do contrato social, alterações contratuais e estatuto, quando houver;
Il- Cópia da CNPJ; ,
IV- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
V- Certidões negativas de protestos, falências e concordatas emitidos no domicílio da
empresa, »
VI- Plano de Negócio, conforme formulário a ser fornecido pela SEDE, corretamente
preenchido; 7
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
N VII- Se comprometer, no Protocolo de Intenções a ser firmado, a reservar um mínimo de 80
% dos empregos a moradores do município de Itabirito, selecionados previamente pelo
Balcão de Empregos da Prefeitura Municipal de Itabirito ou outro do município a ser
indicado pela SEDE. ,
Parágrafo 1º - Ficam liberadas do compromisso citado no item VII, as empresas de
alta tecnologia, de desenhos e projetos técnicos, ou ainda que apresentem justificativa
consistente da impossibilidade de assumir tal compromisso.
Parágrafo 2º - Perderão o direito aos benefícios do PRODEM, as empresas que
ficarem inadimplentes com o fisco municipal por 3 (três) meses consecutivos, incluindo
financiamentos com recursos municipais, ISSQN, Alvará de Licença de Funcionamento e
outras taxas existentes ou a existir, de interesse do município.
DOS BENEFÍCIOS/
Art. 5º - As empresas participantes do PRODEM receberão os seguintes benefícios: -
I) Alíquota de ISSQN diferenciada conforme tabela abaixo:
a) Empresas que irão gerar até 100 empregos diretos: 0,3 % (três décimos por cento) por
cinco anos; 7
b) Empresas que irão gerar de 101 a 200 empregos: 0,2 % (dois décimos por cento) por
cinco anos; /
c) Empresas que irão gerar mais de 200 empregos: 0,1 % (um décimo por cento) por cinco
anos; ,
TI) Isenção das alíquotas de IPTU por um período de 10 anos, após o que retornam às
alíquotas originais vigentes no município;
HI) Tarifas de água reduzidas em até 50 %, a serem definidas pelo SAAE mediante
requerimento, se o consumo de água for relevante na composição de custos da empresa; /
IV) Cobrança diferenciada da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização do
Funcionamento - TLLF/ano, com desconto de 50 % (cingiienta por cento) em relação ao
anexo II da Lei 1816/93.
Parágrafo Primeiro Os benefícios citados no item I, serão suspensos após o
período de cinco anos contados a partir da data de emissão do Alvará de Licença de
Funcionamento, quando as alíquotas retornam às taxas originais vigentes no município. ,
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EF se
Parágrafo Segundo - Os beneficios a que se referem os itens II e IV estendem-se
às empresas instaladas no Distrito Industrial Flávio Braga Ribeiro - Bairro Nossa
Senhora de Fátima, independente de adesão ou não ao PRODEM.
Parágrafo Terceiro - O percentual de desconto das tarifas de água deverá ser
requerido ao SAAE e por ele aprovado.
Art. 6º - Para atender exclusivamente ao PRODEM, e por se tratar de relevante
interesse público, nos termos dos Artigos 119, 120 - parágrafo 1º e 121 da Lei
Orgânica Municipal, fica o município autorizado a:,
1) Desapropriar terrenos, podendo o município em relação aos terrenos desapropriados:
A- Executar todos os serviços de infra-estrutura básicos necessários à implantação dos
projetos, como: abertura de estrada e pavimentação, terraplanagem, rede de água,
esgoto, energia e telefone, entre outros.
B-Fazer a Cessão com Direito Real de Uso seguido de doação após 8 anos de
funcionamento ininterrupto e mantidas as condições iniciais citadas no artigo 4º.
C- Aliená-los de acordo com os valores sugeridos pela Comissão de Avaliação da
Prefeitura Municipal.
D- Construir galpões e fazer a Cessão com Direito Real de Uso por um período mínimo
de 8 anos, com opção de compra, conforme os valores sugeridos pela Comissão de
Avaliação da Prefeitura Municipal;
KH - Alugar, comprar ou desapropriar galpões, e a fazer a Cessão com Direito Real de
Uso dos mesmos, por um período de 8 anos, renovável por igual período, para empresas
em processo de relocação ou expansão.
8 1º - A Cessão com Direito Real de Uso prevista nos itens I e II, seguida de
alienação ou doação, ficará vinculada à implantação do projeto em até seis meses. Findo
este prazo e não iniciando suas atividades, o imóvel retornará ao município, sem ônus e
sem que o beneficiário tenha direito à indenização de qualquer espécie.
8 2º - As desapropriações nunca poderão ser por valores superiores aos
determinados pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal,
8 3º - No caso de galpões próprios do município, o mesmo poderá aliená-los,
ao final de 8 anos da Cessão com Direito Real de Uso, desde que a empresa esteja em
plena atividade e mantidas as condições previstas no Art. 4º/
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
de
28
8 4º - Ao exercer a opção de compra, prevista no item I letra d, a empresa
pagará o preço das construções atribuídos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura
Municipal, sendo o terreno doado a título de incentivo.
8 5º - O preço da locação ou compra dos galpões serão sugeridos pela
Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal, não podendo ser alteradas aos mesmos. .
8 6º - Os galpões locados ou construídos pelas empresas receberão os
benefícios citados no item II do Art. 5º, enquanto prevalecer a participação no
PRODEM.
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 7º - O licenciamento ambiental, quando solicitado, será de inteira responsabilidade
da empresa beneficiada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Para fazer cumprir a presente Lei, fica o município autorizado a utilizar recursos
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, além, dos recursos orçamentários,
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezenghro de 1999. .
Man Mota Neto
PREFETANW MUNICIPAL «
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413

open original →