| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO PRODEM - PROGRAMA DE APOIO À DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA E AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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AN PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO e p q eg 7752 ITABIRITO 4973 LEI Nº 2130 Cria o PRODEM - Programa de Apoio à Diversificação Econômica e ao Desenvolvimento Empresarial do Município de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PRODEM- Programa de Apoio à Diversificação Econômica e ao Desenvolvimento Empresarial no Município de Itabirito, Parágrafo Único - O programa de que trata o presente artigo ficará subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDE. DOS OBJETIVOS / Art. 2º - O PRODEM tem como objetivo principal a diversificação econômica do município e o apoio a empresas que queiram se estabelecer e às já estabelecidas necessitadas de relocação, melhoria nas condições de trabalho ou expansão de suas atividades. DAS PRIORIDADES Art. 3º - Serão atendidas prioritariamente empresas que representem uma efetiva diversificação econômica para o município e gerem maior número de empregos. DAS CONDIÇÕES - Art. 4º - Para participar do PRODEM, a empresa deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos: , I Carta de Intenções contendo descrição detalhada das atividades da empresa, mercado em que atua, investimentos previstos, número de empregos a serem gerados, impostos incidentes, previsão de receita bruta e área pretendida; I- Cópia do contrato social, alterações contratuais e estatuto, quando houver; Il- Cópia da CNPJ; , IV- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais; V- Certidões negativas de protestos, falências e concordatas emitidos no domicílio da empresa, » VI- Plano de Negócio, conforme formulário a ser fornecido pela SEDE, corretamente preenchido; 7 Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO N VII- Se comprometer, no Protocolo de Intenções a ser firmado, a reservar um mínimo de 80 % dos empregos a moradores do município de Itabirito, selecionados previamente pelo Balcão de Empregos da Prefeitura Municipal de Itabirito ou outro do município a ser indicado pela SEDE. , Parágrafo 1º - Ficam liberadas do compromisso citado no item VII, as empresas de alta tecnologia, de desenhos e projetos técnicos, ou ainda que apresentem justificativa consistente da impossibilidade de assumir tal compromisso. Parágrafo 2º - Perderão o direito aos benefícios do PRODEM, as empresas que ficarem inadimplentes com o fisco municipal por 3 (três) meses consecutivos, incluindo financiamentos com recursos municipais, ISSQN, Alvará de Licença de Funcionamento e outras taxas existentes ou a existir, de interesse do município. DOS BENEFÍCIOS/ Art. 5º - As empresas participantes do PRODEM receberão os seguintes benefícios: - I) Alíquota de ISSQN diferenciada conforme tabela abaixo: a) Empresas que irão gerar até 100 empregos diretos: 0,3 % (três décimos por cento) por cinco anos; 7 b) Empresas que irão gerar de 101 a 200 empregos: 0,2 % (dois décimos por cento) por cinco anos; / c) Empresas que irão gerar mais de 200 empregos: 0,1 % (um décimo por cento) por cinco anos; , TI) Isenção das alíquotas de IPTU por um período de 10 anos, após o que retornam às alíquotas originais vigentes no município; HI) Tarifas de água reduzidas em até 50 %, a serem definidas pelo SAAE mediante requerimento, se o consumo de água for relevante na composição de custos da empresa; / IV) Cobrança diferenciada da Taxa de Licença para Localização e Fiscalização do Funcionamento - TLLF/ano, com desconto de 50 % (cingiienta por cento) em relação ao anexo II da Lei 1816/93. Parágrafo Primeiro Os benefícios citados no item I, serão suspensos após o período de cinco anos contados a partir da data de emissão do Alvará de Licença de Funcionamento, quando as alíquotas retornam às taxas originais vigentes no município. , Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO EF se Parágrafo Segundo - Os beneficios a que se referem os itens II e IV estendem-se às empresas instaladas no Distrito Industrial Flávio Braga Ribeiro - Bairro Nossa Senhora de Fátima, independente de adesão ou não ao PRODEM. Parágrafo Terceiro - O percentual de desconto das tarifas de água deverá ser requerido ao SAAE e por ele aprovado. Art. 6º - Para atender exclusivamente ao PRODEM, e por se tratar de relevante interesse público, nos termos dos Artigos 119, 120 - parágrafo 1º e 121 da Lei Orgânica Municipal, fica o município autorizado a:, 1) Desapropriar terrenos, podendo o município em relação aos terrenos desapropriados: A- Executar todos os serviços de infra-estrutura básicos necessários à implantação dos projetos, como: abertura de estrada e pavimentação, terraplanagem, rede de água, esgoto, energia e telefone, entre outros. B-Fazer a Cessão com Direito Real de Uso seguido de doação após 8 anos de funcionamento ininterrupto e mantidas as condições iniciais citadas no artigo 4º. C- Aliená-los de acordo com os valores sugeridos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal. D- Construir galpões e fazer a Cessão com Direito Real de Uso por um período mínimo de 8 anos, com opção de compra, conforme os valores sugeridos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal; KH - Alugar, comprar ou desapropriar galpões, e a fazer a Cessão com Direito Real de Uso dos mesmos, por um período de 8 anos, renovável por igual período, para empresas em processo de relocação ou expansão. 8 1º - A Cessão com Direito Real de Uso prevista nos itens I e II, seguida de alienação ou doação, ficará vinculada à implantação do projeto em até seis meses. Findo este prazo e não iniciando suas atividades, o imóvel retornará ao município, sem ônus e sem que o beneficiário tenha direito à indenização de qualquer espécie. 8 2º - As desapropriações nunca poderão ser por valores superiores aos determinados pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal, 8 3º - No caso de galpões próprios do município, o mesmo poderá aliená-los, ao final de 8 anos da Cessão com Direito Real de Uso, desde que a empresa esteja em plena atividade e mantidas as condições previstas no Art. 4º/ Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO de 28 8 4º - Ao exercer a opção de compra, prevista no item I letra d, a empresa pagará o preço das construções atribuídos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal, sendo o terreno doado a título de incentivo. 8 5º - O preço da locação ou compra dos galpões serão sugeridos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal, não podendo ser alteradas aos mesmos. . 8 6º - Os galpões locados ou construídos pelas empresas receberão os benefícios citados no item II do Art. 5º, enquanto prevalecer a participação no PRODEM. DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art. 7º - O licenciamento ambiental, quando solicitado, será de inteira responsabilidade da empresa beneficiada. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Para fazer cumprir a presente Lei, fica o município autorizado a utilizar recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, além, dos recursos orçamentários, Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezenghro de 1999. . Man Mota Neto PREFETANW MUNICIPAL « Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413