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norma nº 2133/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2133 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. CONSTA PROJETO DE LEI
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PZR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 213347
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2000 e dá outras
providências ,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de
2000, estima a receita em R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais) e fixa
em igual valor a sua despesa.
Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da
arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de
acordo com a seguinte previsão:
A - RECEITAS CORRENTES -
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 2.217.150,00
Receita Patrimonial 62.500,00-
Receita de Serviços - 49.700,00
Transferências Correntes, 14.867.150,00
Outras Receitas Correntes 2.540.500,00
Total das Receitas Correntes 19.737.000,00-
RECEITAS DE CAPITAL -
Operações de Crédito- 50.000,00 -
Alienação de Bens - 43.000,00-
Transferência de capital, 170.000,00 -
Total das Receitas de Capital 263.000,00 .
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 2.100.000,00
Total da Receita Prevista 22.100.000,00 .
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 1561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ez se
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2000,
fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e
acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através
dos seguintes títulos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO ,
01 - Legislativa 1.600.000,00 -
02 - Judiciária 712.707,78.
03 - Administração e Planejamento - 2.527.000,00-
04 - Agricultura » 217.000,00
05 - Comunicações 75.000,00-
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 42.000,00-
08 - Educação e Cultura 6.278.300,00-
10 - Habitação e Urbanismo - 3.259.000,00 -
11 - Indústria, Comércio e Serviços. 55.000,007
13 - Saúde e Saneamento. 3.735.500,00-
14 - Trabalho. 10.000,00
15 - Assistência e Previdência. 814.500,00.
16 - Transporte 165.000,00-
Reserva de Contingência , 508.992,22,
Subtotal 20.000.000,00 —
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.100.000,00-
TOTAL 22.100.000,00
B - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO.
4310 - Gabinete e Assessoria de Governo (GABI). 1.885.000,00-
4320 - Assessoria Jurídica (ASJU) 866.707,78
4330 - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) - 2.162.000,00-
4340 - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) - 351.000,00-
4350 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) - 6.278.300,00.
4360 - Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 3.592.500,00
4370 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 3.617.000,00-
4380 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) - 281.000,00
4390 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) - 118.000,00-
4410 - Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) . 339.500,00-
4420 - Reserva de Contingência 508.992,22.
Subtotal, 20.000.000,00 -
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto . 2.100.000,00-
TOTAL | 22.100.000,00
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
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C- DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA -
DESPESAS CORRENTE ,
3.1 - Despesas de Custeio “ 11.324.500,00-
3.2 - Transferências Correntes 4.773.800,00
Subtotal 16.098.300,00 -
DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos 2.597.707,78.
4.2 - Inversões Financeiras . 290.000,00 -
4.3 - Transferências de Capital 505.000,00.
Subtotal 3.392.707,78
9.9 - Reserva de Contingência 508.992,22.
Subtotal. 20.000.000,00
SAAE - Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.100.000,00 -
TOTAL 22.100.000,00
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da
Constituição Federal, autorizado a:,
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o
limite de 20% (vinte por cento) da receita vigente; ,
b) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de
20% (vinte por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art.
43,8 1º, da Lei nº 4.320/64;
c) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a
abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes
à Câmara Municipal;
d) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos
dos Artigos 42 e 43, especialmente o & 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo
por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente
orçamento, além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e
preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos
orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos
adicionais ao seu próprio orçamento; -
e) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente
orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição
Federal; ”
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 5869-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
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f) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do
presente orçamento e suas respectivas suplementações..
Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos I e II, do
Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o
limite de 20% (vinte por cento) do seu valor global, utilizando como recurso
orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações,
preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins
de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município;
b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo
Municipal, nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo
através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio
orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do
Município;
c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu
próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas
suplementações.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em
1º de janeiro de 2000. ,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de Dezembro de 1999.
Mano ota Netó
PREFEI Ng MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413

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