| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 885 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Poa eia) ro PZR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 213347 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências , O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2000, estima a receita em R$ 22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais) e fixa em igual valor a sua despesa. Art. 2º - A receita do município de Itabirito a ser realizada através da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte previsão: A - RECEITAS CORRENTES - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 2.217.150,00 Receita Patrimonial 62.500,00- Receita de Serviços - 49.700,00 Transferências Correntes, 14.867.150,00 Outras Receitas Correntes 2.540.500,00 Total das Receitas Correntes 19.737.000,00- RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito- 50.000,00 - Alienação de Bens - 43.000,00- Transferência de capital, 170.000,00 - Total das Receitas de Capital 263.000,00 . SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 2.100.000,00 Total da Receita Prevista 22.100.000,00 . Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 1561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ez se Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o exercício financeiro de 2000, fixada segundo a discriminação dos adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO , 01 - Legislativa 1.600.000,00 - 02 - Judiciária 712.707,78. 03 - Administração e Planejamento - 2.527.000,00- 04 - Agricultura » 217.000,00 05 - Comunicações 75.000,00- 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 42.000,00- 08 - Educação e Cultura 6.278.300,00- 10 - Habitação e Urbanismo - 3.259.000,00 - 11 - Indústria, Comércio e Serviços. 55.000,007 13 - Saúde e Saneamento. 3.735.500,00- 14 - Trabalho. 10.000,00 15 - Assistência e Previdência. 814.500,00. 16 - Transporte 165.000,00- Reserva de Contingência , 508.992,22, Subtotal 20.000.000,00 — SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 2.100.000,00- TOTAL 22.100.000,00 B - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO. 4310 - Gabinete e Assessoria de Governo (GABI). 1.885.000,00- 4320 - Assessoria Jurídica (ASJU) 866.707,78 4330 - Secretaria Municipal de Administração (SEDA) - 2.162.000,00- 4340 - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) - 351.000,00- 4350 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos (SEME) - 6.278.300,00. 4360 - Secretaria Municipal da Saúde (SESA) 3.592.500,00 4370 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanização (SEMO) 3.617.000,00- 4380 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEDE) - 281.000,00 4390 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) - 118.000,00- 4410 - Secretaria Municipal de Ação Social (SEAS) . 339.500,00- 4420 - Reserva de Contingência 508.992,22. Subtotal, 20.000.000,00 - SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto . 2.100.000,00- TOTAL | 22.100.000,00 Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO “a e C- DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA ECONÔMICA - DESPESAS CORRENTE , 3.1 - Despesas de Custeio “ 11.324.500,00- 3.2 - Transferências Correntes 4.773.800,00 Subtotal 16.098.300,00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1 - Investimentos 2.597.707,78. 4.2 - Inversões Financeiras . 290.000,00 - 4.3 - Transferências de Capital 505.000,00. Subtotal 3.392.707,78 9.9 - Reserva de Contingência 508.992,22. Subtotal. 20.000.000,00 SAAE - Serviço de Autônomo de Água e Esgoto 2.100.000,00 - TOTAL 22.100.000,00 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, nos termos do $ 8º, do Art. 165, da Constituição Federal, autorizado a:, a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária até o limite de 20% (vinte por cento) da receita vigente; , b) abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Orçamentária, observados os termos do Art. 43,8 1º, da Lei nº 4.320/64; c) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal; d) usar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês, nos termos dos Artigos 42 e 43, especialmente o & 3º, da Lei nº 4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, além do percentual previsto na letra “b” deste artigo, e preservando um percentual de 5% (cinco por cento), como recursos orçamentários a disposição da Câmara Municipal, para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento; - e) realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do Inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal; ” Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 5869-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO f) realizar todos os investimentos e transferências de capital constantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações.. Art. 5º - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos dos Incisos I e II, do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal, a: a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor global, utilizando como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas respectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas correntes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do Município; b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executivo Municipal, nos termos do Art. 4º, letra “b”, da presente Lei, promovendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento Geral do Município; c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capital de seu próprio Orçamento, como também os resultantes das respectivas suplementações. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2000. , Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de Dezembro de 1999. Mano ota Netó PREFEI Ng MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx, Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413