| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO o LEINº 2135 Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros, Contribuições e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições às seguintes Entidades: 1) Associação Banda Dançante Stº Efigênia e Senhora do Rosário - R$ 600,00- 2) Associação Beneficência Popular, R$ 1.500,00. 3) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac. R$ 7.000,00 4) Coral “ Os Canarinhos de Itabirito” R$ 2.000,00- 5) Coral Doces Menestréis - R$ 1.200,00- 6) Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz - R$ 1.200,00 - 7) Coro Vozes da Juventude. R$ 1.200,00 8) Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00- 9) Corporação Musical União Itabiritense . R$ 2.500,00 10) FANPAZ - Fanfarra da Paz - R$ 1.200,00- 11) FISAP- R$ 500,00- 12) Liga Desportiva Municipal de Itabirito - R$ 4.000,00 13) Loja Maçônica Esperança de Itabirito . R$ 500,00- 14) Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes - R$ 500,00 15) Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00- 16) APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito. R$ 5.400,00" 17) Hospital São Vicente de Paulo . R$ 180.000,00- TOTAL R$ 213.800,00- Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira, a Empresas com fins lucrativos. Art. 3º - A concessão terá por objetivo prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / -2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 8% 28 Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções só serão executadas, mediante prova de funcionamento das entidades beneficiadas. Parágrafo Único - As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável prestação de contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 01 de janeiro de 2000. Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de dezembro de 1999. Manoe Mota Neto- PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413