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norma nº 2135/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2135 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaAUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
o
LEINº 2135
Autoriza a concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros,
Contribuições e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na
Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, com base nas
consignações orçamentárias, autorizado a conceder Subvenções, Auxílios Financeiros e
Contribuições às seguintes Entidades:
1) Associação Banda Dançante Stº Efigênia e Senhora do Rosário - R$ 600,00-
2) Associação Beneficência Popular, R$ 1.500,00.
3) Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac. R$ 7.000,00
4) Coral “ Os Canarinhos de Itabirito” R$ 2.000,00-
5) Coral Doces Menestréis - R$ 1.200,00-
6) Grupo de Seresta da 3º Idade Flor de Liz - R$ 1.200,00 -
7) Coro Vozes da Juventude. R$ 1.200,00
8) Corporação Musical Santa Cecília R$ 2.500,00-
9) Corporação Musical União Itabiritense . R$ 2.500,00
10) FANPAZ - Fanfarra da Paz - R$ 1.200,00-
11) FISAP- R$ 500,00-
12) Liga Desportiva Municipal de Itabirito - R$ 4.000,00
13) Loja Maçônica Esperança de Itabirito . R$ 500,00-
14) Loja Maçônica O Caminho dos Inconfidentes - R$ 500,00
15) Centro Espírita Caminheiros da Luz R$ 2.000,00-
16) APAE - Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabirito. R$ 5.400,00"
17) Hospital São Vicente de Paulo . R$ 180.000,00-
TOTAL R$ 213.800,00-
Art. 2º - É vedada a concessão de ajuda financeira, a Empresas
com fins lucrativos.
Art. 3º - A concessão terá por objetivo prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional e cultural.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / -2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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Art. 4º - As liberações dos recursos destinados às subvenções
só serão executadas, mediante prova de funcionamento das entidades beneficiadas.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas deverão aplicar os
recursos recebidos no exercício de sua competência e apresentar a indispensável
prestação de contas até o mês de fevereiro do exercício seguinte.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio funeral, auxílio moradia, auxílio transporte de assistência médica e hospitalar e
auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta
Lei em vigor em 01 de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 21 de dezembro de 1999.
Manoe Mota Neto-
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413

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