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norma nº 2139/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2139 / 2000
Date 2000-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E V DA LEI 1816 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 61/99
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
5 se
7752 ITABIRITO 4923
LEINº 2139
Dispõe sobre alteração dos Anexos I, II, III e
V da Lei nº 1816 - Código Tributário
Municipal
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal
decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, nos anexos específicos da Lei 1816 - Código Tributário
Municipal as atividades abaixo, a saber:
Anexo I -
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pessoa Física
Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento
Código Atividade ISS-PF TLLF/ano,
2178 Técnico Industrial em Mineração 40% 15%
2179 Técnico em Agrimensura 40% 10%
2180 Técnico em Eletromecânica 30% 10%
2181 Cozinheiro 30% - 10%
2182 Mestre de Cerimônia 50% 10%
Anexo II
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Jurídica
Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento
Código Atividade ISS-PJ TLLF/ano
5253 Serviços de Telecomunicações 2% 200%
5254 Consórcio Planos Médicos Ambulat. 2% - 50%
5255 Provedor de Acesso a INTERNET: 2% 30%
5256 Conserto de Motocicletas 2% 15%
5257 Chaveiro 2% 15%
5258 Caldeiraria/Tornearia 2% 30% |
5259 Planejamento Sistemas Log. Agrícola 2% 30%
5260 Consultoria Ambiental 2% 30%
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
õ se
7752 ITABIRITO 4923
Anexo III
Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento
Código Atividade .
1040 Indústria de Produtos Óticos
1041, Indústria de Objetos de Decoração .
Anexo V
Taxa de Licença de Localização e Fiscalização de Funcionamento .
Código Atividade
3233 Comércio de Pedras
3234 Comércio de Motos, Peças e Acessórios
3235 Comércio de Carvão
3236 Comércio de Embalagens Metálicas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 1 Ide,fevereiro de 2000.
ManoelWN Mota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413

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