| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2139 / 2000 |
| Date | 2000-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, II, III E V DA LEI 1816 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 61/99 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 5 se 7752 ITABIRITO 4923 LEINº 2139 Dispõe sobre alteração dos Anexos I, II, III e V da Lei nº 1816 - Código Tributário Municipal O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, nos anexos específicos da Lei 1816 - Código Tributário Municipal as atividades abaixo, a saber: Anexo I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Pessoa Física Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento Código Atividade ISS-PF TLLF/ano, 2178 Técnico Industrial em Mineração 40% 15% 2179 Técnico em Agrimensura 40% 10% 2180 Técnico em Eletromecânica 30% 10% 2181 Cozinheiro 30% - 10% 2182 Mestre de Cerimônia 50% 10% Anexo II Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - Pessoa Jurídica Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento Código Atividade ISS-PJ TLLF/ano 5253 Serviços de Telecomunicações 2% 200% 5254 Consórcio Planos Médicos Ambulat. 2% - 50% 5255 Provedor de Acesso a INTERNET: 2% 30% 5256 Conserto de Motocicletas 2% 15% 5257 Chaveiro 2% 15% 5258 Caldeiraria/Tornearia 2% 30% | 5259 Planejamento Sistemas Log. Agrícola 2% 30% 5260 Consultoria Ambiental 2% 30% Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO õ se 7752 ITABIRITO 4923 Anexo III Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento Código Atividade . 1040 Indústria de Produtos Óticos 1041, Indústria de Objetos de Decoração . Anexo V Taxa de Licença de Localização e Fiscalização de Funcionamento . Código Atividade 3233 Comércio de Pedras 3234 Comércio de Motos, Peças e Acessórios 3235 Comércio de Carvão 3236 Comércio de Embalagens Metálicas. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 1 Ide,fevereiro de 2000. ManoelWN Mota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413