| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2000 |
| Date | 2000-03-20 |
| Ementa | CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE SINAI. CONSTA PROJETO DE LEI N° 55/99 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2140, Dispõe sobre concessão de Direito Real de Uso, de área de terreno localizada no Bairro Monte Sinai O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação Comunitária do Bairro Monte Sinai, por concessão de Direito Real de Uso, de conformidade com o Art. 120, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, uma área de terreno de propriedade do Município, medindo 419m? (quatrocentos e dezenove metros quadrados), com frente para a Rua Belo Vale, divisando à direita com o Loteamento Matozinhos, à esquerda com o Lote B do Loteamento Alberto Woods Soares e fundos com terreno de Herdeiros de Samuel Silva. 8 1º - A concessão de que trata a presente Lei, se destina à construção de uma área de esporte e lazer, para uso dos habitantes do referido bairro, a ser construída pela mencionada Associação. $ 2º - A presente concessão será por um prazo de 10 (dez) anos, devendo constar do instrumento de outorga a cláusula de reversão ao patrimônio municipal, caso a cessionária não dê a destinação prevista no $ Ê.. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2000. . Manoe Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413