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norma nº 2140/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2140 / 2000
Date 2000-03-20
EmentaCONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRENO LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE SINAI. CONSTA PROJETO DE LEI N° 55/99
native_id892

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2140,
Dispõe sobre concessão de Direito Real
de Uso, de área de terreno localizada no
Bairro Monte Sinai
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação
Comunitária do Bairro Monte Sinai, por concessão de Direito Real de Uso,
de conformidade com o Art. 120, 8 1º, da Lei Orgânica do Município, uma
área de terreno de propriedade do Município, medindo 419m? (quatrocentos
e dezenove metros quadrados), com frente para a Rua Belo Vale, divisando
à direita com o Loteamento Matozinhos, à esquerda com o Lote B do
Loteamento Alberto Woods Soares e fundos com terreno de Herdeiros de
Samuel Silva.
8 1º - A concessão de que trata a presente Lei, se destina à construção
de uma área de esporte e lazer, para uso dos habitantes do referido bairro, a
ser construída pela mencionada Associação.
$ 2º - A presente concessão será por um prazo de 10 (dez) anos,
devendo constar do instrumento de outorga a cláusula de reversão ao
patrimônio municipal, caso a cessionária não dê a destinação prevista no $
Ê..
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 2000. .
Manoe Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413

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