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norma nº 2141/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2141 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA ADJUNÇÃO DO CORPO DOCENTE DE ESCOLAS ESTADUAIS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id893

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2141
Estabelece normas para adjunção do
corpo docente de Escolas Estaduais
no Serviço Público Municipal e dá
outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O corpo docente das Escolas Estaduais municipalizadas
poderá ficar em regime de adjunção no Serviço Público Municipal, com
ônus para este, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria
para aqueles servidores.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil
reais), a fim de atender às despesas com o pagamento de professores do
Estado, em adjunção, da 1º a 4º séries, com recursos do FUNDEF,
Art. 3º - Para possibilitar a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o Art. 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo
ou em parte, na área de Educação, dotações do Orçamento vigente, até a
importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o
artigo 3º da Lei 1798, de 30.11.93 e o artigo 2º da Lei 2008, de 18.07.1997,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de Abril de 2000
Manoe Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413

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