| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA ADJUNÇÃO DO CORPO DOCENTE DE ESCOLAS ESTADUAIS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2141 Estabelece normas para adjunção do corpo docente de Escolas Estaduais no Serviço Público Municipal e dá outras providências O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O corpo docente das Escolas Estaduais municipalizadas poderá ficar em regime de adjunção no Serviço Público Municipal, com ônus para este, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria para aqueles servidores. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), a fim de atender às despesas com o pagamento de professores do Estado, em adjunção, da 1º a 4º séries, com recursos do FUNDEF, Art. 3º - Para possibilitar a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, na área de Educação, dotações do Orçamento vigente, até a importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o artigo 3º da Lei 1798, de 30.11.93 e o artigo 2º da Lei 2008, de 18.07.1997, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de Abril de 2000 Manoe Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413