br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2142/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2142 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id894

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3

À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
e
LO INIWw[/7]rIiilHI/9la4alata/fo(aloy [nal
000'Z 3a 14V
SOAILIdI SODAVO - SOLNIWNIONIA JA VIISVI
A OXINYV
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Er e
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO
ABRIL DE 2.000
VALOR VENCIMENTO
1.580,66
1.554,75
Cc 1.337,86
Do As
F
1.317,72
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413
BA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
&
7752 ITABIRITO É
LEI Nº 2142
Dispõe sobre reajuste de vencimentos
dos Funcionários Públicos Municipais .
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
um reajuste de 7% (sete por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos
dos Funcionários Públicos Municipais, conforme alteração dos Anexos V e
VI, da Lei nº 2056/98, que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º se estende aos funcionários
da Autarquia Municipal, aposentados e pensionistas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria,
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 01 de abril
de 2000..
Prefeitura Municipal de Itabirito, 04 de Abril de 2000.
Manoe: Mota Neto -
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 5561-2413

open original →