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norma nº 2143/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2143 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NA AVENIDA CAPITÃO ANTONIO MARQUES, ESQUINA COM RUA JOAQUIM LUIZ DE FARIA, BAIRRO VILA GONÇALO. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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7752 ITABIRITO 4923
LEI Nº 2143
Dispõe sobre a desapropriação de
uma área de terreno que menciona
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, o lote de terreno de
250m? (duzentos e cingiienta metros quadrados), situado na Av. Capitão
Antônio Marques, esquina com Rua Joaquim Luiz de Faria, no Bairro Vila
Gonçalo, nesta cidade, de propriedade de Herdeiros de Recenvinda Soares
de Amorim, divisando à direita, na extensão de 7,22m, com imóvel de
Geraldo de Souza Braga e fundos, na extensão de 21,72m, com área
remanescente dos expropriados.
Art. 2º - A área de que trata o Art. 1º, se destina à construção de um
Pré-Escolar e Centro Comunitário para os Bairros Vila Gonçalo e Novo
Horizonte.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na
importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de Abril de 2000.
Mano Mota Neto
PREFEI CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413

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