| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO SITUADA NA AVENIDA CAPITÃO ANTONIO MARQUES, ESQUINA COM RUA JOAQUIM LUIZ DE FARIA, BAIRRO VILA GONÇALO. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO & & 7752 ITABIRITO 4923 LEI Nº 2143 Dispõe sobre a desapropriação de uma área de terreno que menciona O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, o lote de terreno de 250m? (duzentos e cingiienta metros quadrados), situado na Av. Capitão Antônio Marques, esquina com Rua Joaquim Luiz de Faria, no Bairro Vila Gonçalo, nesta cidade, de propriedade de Herdeiros de Recenvinda Soares de Amorim, divisando à direita, na extensão de 7,22m, com imóvel de Geraldo de Souza Braga e fundos, na extensão de 21,72m, com área remanescente dos expropriados. Art. 2º - A área de que trata o Art. 1º, se destina à construção de um Pré-Escolar e Centro Comunitário para os Bairros Vila Gonçalo e Novo Horizonte. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de Abril de 2000. Mano Mota Neto PREFEI CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413