| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE SUBVENÇÕES ÀS CORPORAÇÕES MUSICAIS. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2144 Dispõe sobre subvenções às Corporações Musicais e dá outras providências - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção social, na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) às Corporações abaixo:. Corporação Musical Santa Cecília................... R$ 750,00- Corporação Musical União Itabiritense...<............. R$ 750,00 TOTAL rato R$ 1.500,00. Art. 2º - As subvenções de que trata o Art. 1º, se destinam ao pagamento às referidas Corporações, por sua participação nas solenidades da Semana Santa do corrente ano.. Art. 3º - Para atender às despesas previstas no Art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 4º - Para fazer face ao Crédito Especial de que trata o Art. 3º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações do Orçamento vigente até a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito,24 de Abril de 2000. Manoe Mota Neto . PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413