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norma nº 2144/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2144 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE SUBVENÇÕES ÀS CORPORAÇÕES MUSICAIS. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2144
Dispõe sobre subvenções às
Corporações Musicais e dá outras
providências -
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder
uma subvenção social, na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) às Corporações abaixo:.
Corporação Musical Santa Cecília................... R$ 750,00-
Corporação Musical União Itabiritense...<............. R$ 750,00
TOTAL rato R$ 1.500,00.
Art. 2º - As subvenções de que trata o Art. 1º, se destinam ao
pagamento às referidas Corporações, por sua participação nas solenidades
da Semana Santa do corrente ano..
Art. 3º - Para atender às despesas previstas no Art. 1º da presente
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial
na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Para fazer face ao Crédito Especial de que trata o Art. 3º,
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em
parte, dotações do Orçamento vigente até a importância de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais)..
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito,24 de Abril de 2000.
Manoe Mota Neto .
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413

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