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norma nº 2145/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2145 / 2000
Date 2000-05-12
EmentaREESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL 1524 DE 23/10/1989. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
E se
7752 ITABIRITO 4923
LEINº 2145
Reestrutura a Administração Superior
do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itabirito, revogando a Lei
Municipal nº 1524, de 23 de outubro
de 1989,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A administração superior do Serviço Autônomo de Água é
Esgoto - SAAE será exercida por um Diretor, cargo privativo de pessoa de
reconhecida capacidade, devendo ser engenheiro, com especialização em
Saneamento, nomeado pelo Prefeito Municipal. /
Parágrafo Único - O Diretor do SAAE será nomeado para cargo em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo..
Art. 2º - Com prévia autorização da Câmara Municipal, poderá o Sr.
Prefeito firmar Convênio com instituição federal e estadual especializada
em Engenharia Sanitária e com a finalidade de auxiliar a administração
municipal na área de assistência técnica, administração, operação e
manutenção dos serviços de saneamento do Município.
Art. 3º - Compete ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto-SAAE:
I - administrar e gerir a autarquia;
II - editar normas sobre:
a) instalação e prestação de serviços do SAAE, bem como a aplicação das
penalidades a que estão sujeitos os seus infratores;
b) apuração de custos, para efeito de cálculo das tarifas de remuneração dos
serviços;
c) cobrança de tarifas e remuneração dos serviços;
d) operação e manutenção do sistema e procedimentos administrativos.
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413
“o
7752 ITABIRITO 4973
HI- controlar a conta de arrecadação do SAAE;
IV - admitir, movimentar e dispensar os seus servidores, de acordo com
normas próprias e legislação aplicável; ,
V - deliberar sobre: /
a) orçamento analítico;
b) balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão financeira e
patrimonial; ,
c) constituição de fundos de reserva e especiais, bem como sua aplicação; .
d) realização de operações de crédito, devidamente autorizada pela Câmara
Municipal; ,
e) alienação e oneração de bens, devidamente autorizadas pela Câmara
Municipal; /
f) o regimento intemo do SAAE, devidamente aprovado pelo Executivo
Municipal;
g) deliberar sobre o quadro de pessoal e respectivas tabelas de vencimentos
e gratificações, observada a Legislação Municipal em vigor;
h) autorização de jornada extraordinária;
i) celebração de acordos, contratos e convênios visando o aprimoramento
das atividades nos campos técnico, administrativo e gerencial.
VI- remeter, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual e
seus anexos à Municipalidade, para fins de incorporação de seus resultados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 1524, de 23 de outubro de 1989. 7
Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de Maio de 2000.
Manoe ota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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