| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2000 |
| Date | 2000-05-12 |
| Ementa | REESTRUTURA A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITABIRITO, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL 1524 DE 23/10/1989. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO E se 7752 ITABIRITO 4923 LEINº 2145 Reestrutura a Administração Superior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabirito, revogando a Lei Municipal nº 1524, de 23 de outubro de 1989, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A administração superior do Serviço Autônomo de Água é Esgoto - SAAE será exercida por um Diretor, cargo privativo de pessoa de reconhecida capacidade, devendo ser engenheiro, com especialização em Saneamento, nomeado pelo Prefeito Municipal. / Parágrafo Único - O Diretor do SAAE será nomeado para cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.. Art. 2º - Com prévia autorização da Câmara Municipal, poderá o Sr. Prefeito firmar Convênio com instituição federal e estadual especializada em Engenharia Sanitária e com a finalidade de auxiliar a administração municipal na área de assistência técnica, administração, operação e manutenção dos serviços de saneamento do Município. Art. 3º - Compete ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE: I - administrar e gerir a autarquia; II - editar normas sobre: a) instalação e prestação de serviços do SAAE, bem como a aplicação das penalidades a que estão sujeitos os seus infratores; b) apuração de custos, para efeito de cálculo das tarifas de remuneração dos serviços; c) cobrança de tarifas e remuneração dos serviços; d) operação e manutenção do sistema e procedimentos administrativos. Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /561-2413 “o 7752 ITABIRITO 4973 HI- controlar a conta de arrecadação do SAAE; IV - admitir, movimentar e dispensar os seus servidores, de acordo com normas próprias e legislação aplicável; , V - deliberar sobre: / a) orçamento analítico; b) balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão financeira e patrimonial; , c) constituição de fundos de reserva e especiais, bem como sua aplicação; . d) realização de operações de crédito, devidamente autorizada pela Câmara Municipal; , e) alienação e oneração de bens, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal; / f) o regimento intemo do SAAE, devidamente aprovado pelo Executivo Municipal; g) deliberar sobre o quadro de pessoal e respectivas tabelas de vencimentos e gratificações, observada a Legislação Municipal em vigor; h) autorização de jornada extraordinária; i) celebração de acordos, contratos e convênios visando o aprimoramento das atividades nos campos técnico, administrativo e gerencial. VI- remeter, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual e seus anexos à Municipalidade, para fins de incorporação de seus resultados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1524, de 23 de outubro de 1989. 7 Prefeitura Municipal de Itabirito, 19 de Maio de 2000. Manoe ota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior. 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 5869-1000 - Fax: (31) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO