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norma nº 2807/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2807 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - CAC FUNDEB e dá outras providências.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2807, de 08 de junho de 2011.
Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundeb — CAC FUNDEB e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb - CAC FUNDEB, em conformidade com a Portaria nº 430, de 10
de dezembro de 2008, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundeb - CAC FUNDEB exercer as funções de fiscalização e
acompanhamento da aplicação dos recursos do FUNDEB (Manutenção do Ensino
Fundamental), PNATE (Transporte) e PNAE (Merenda Escolar).
Art. 3º - O Conselho descrito nos artigos anteriores tem o poder de exigir o
acesso às informações, se não disponibilizadas espontaneamente, analisar
documentos, pedir esclarecimentos e promover denúncias, se conhecedor de
práticas irregulares.
Parágrafo Único - Após designação dos membros do conselho, será
convocada uma reunião inaugural, para leitura de lei regulamentadora do
FUNDEB, deliberação das providências preliminares, eleição do membro que
ocupará a presidência do conselho e definição de calendário para reuniões
ordinárias e fixação de estratégias de atuação.
Art. 4º - O Conselho será composto por, no mínimo, 11 (onze) membros
titulares, sendo:
l. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
Il. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI. 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
IV. O1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas;
V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas,
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561. y
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ea se
7752 ITABIRIO 1973
Prefeitura de Itabirito
VII. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal;
Mill. Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, 01 (um)
representante do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) representante
do Conselho Tutelar, eleitos por seus pares;
Parágrafo Único - Para cada membro titular deverá ser nomeado 01 (um)
suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no
conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e
em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CAC —
FUNDESB.
Art. 5º - O mandato dos conselheiros nomeados será de, no mínimo, 01 (um)
e, no máximo 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, por igual período.
Art. 6º - O exercício do mandato de conselheiro não será remunerado, sendo
considerado serviço público relevante.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb — CAC FUNDEB terá um Regimento Interno elaborado por seus membros
e aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de junho de 2011.
1)
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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