| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - CAC FUNDEB e dá outras providências. |
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“o 7752 ITABIRITO q97% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2807, de 08 de junho de 2011. Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb — CAC FUNDEB e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - CAC FUNDEB, em conformidade com a Portaria nº 430, de 10 de dezembro de 2008, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb - CAC FUNDEB exercer as funções de fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos do FUNDEB (Manutenção do Ensino Fundamental), PNATE (Transporte) e PNAE (Merenda Escolar). Art. 3º - O Conselho descrito nos artigos anteriores tem o poder de exigir o acesso às informações, se não disponibilizadas espontaneamente, analisar documentos, pedir esclarecimentos e promover denúncias, se conhecedor de práticas irregulares. Parágrafo Único - Após designação dos membros do conselho, será convocada uma reunião inaugural, para leitura de lei regulamentadora do FUNDEB, deliberação das providências preliminares, eleição do membro que ocupará a presidência do conselho e definição de calendário para reuniões ordinárias e fixação de estratégias de atuação. Art. 4º - O Conselho será composto por, no mínimo, 11 (onze) membros titulares, sendo: l. 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação; Il. 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI. 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas; IV. O1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V. 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI. 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561. y ) ea se 7752 ITABIRIO 1973 Prefeitura de Itabirito VII. 02 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal; Mill. Integrarão, ainda, os Conselhos Municipais do Fundeb, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e 01 (um) representante do Conselho Tutelar, eleitos por seus pares; Parágrafo Único - Para cada membro titular deverá ser nomeado 01 (um) suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CAC — FUNDESB. Art. 5º - O mandato dos conselheiros nomeados será de, no mínimo, 01 (um) e, no máximo 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução, por igual período. Art. 6º - O exercício do mandato de conselheiro não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. Art. 7º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb — CAC FUNDEB terá um Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de junho de 2011. 1) Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000