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norma nº 2154/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2154 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE PENSÃO A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RELATIVO AOS MESES DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1996, INCLUSIVE GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONSTA PROJETO DE LEI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº 2154
Dispõe sobre pagamento de pensão a
viúva de Servidor Público Municipal,
relativo aos meses de março a dezembro
de 1996, inclusive gratificação natalina
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a Sr”.
IVONE JAJA GUIOMAR, viúva do Servidor Público Municipal Estatutário,
Manoel Guiomar de Oliveira, falecido em 26 de fevereiro de 1996, a pensão a
que tem direito, relativa aos meses de março a dezembro de 1996, inclusive
gratificação natalina, de conformidade com o Art. 103, $ 5º, da Lei Orgânica do
Município. /
Parágrafo Único - A pensão de que trata o Art. 1º, soma a importância de
R$ 9.790,28 (nove mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos),
devidamente atualizada, conforme índices de atualização de débitos trabalhistas,
do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região.
Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento dessa pensão, relativa ao período
mencionado no Art. 1º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial, na importância de R$ 9.790,28 (nove mil, setecentos e noventa
reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º - Para fazer face ao Crédito Especial de que trata o Art. 2º, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações
do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em
vigor na data de sua publicação..
Prefeitura Municipal de Itabirito, Ode Julho de 2000,
Manoel ota Neto
PREFEITQÊ MUNICIPAL
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