| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE PENSÃO A VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RELATIVO AOS MESES DE MARÇO A DEZEMBRO DE 1996, INCLUSIVE GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONSTA PROJETO DE LEI |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº 2154 Dispõe sobre pagamento de pensão a viúva de Servidor Público Municipal, relativo aos meses de março a dezembro de 1996, inclusive gratificação natalina O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a pagar a Sr”. IVONE JAJA GUIOMAR, viúva do Servidor Público Municipal Estatutário, Manoel Guiomar de Oliveira, falecido em 26 de fevereiro de 1996, a pensão a que tem direito, relativa aos meses de março a dezembro de 1996, inclusive gratificação natalina, de conformidade com o Art. 103, $ 5º, da Lei Orgânica do Município. / Parágrafo Único - A pensão de que trata o Art. 1º, soma a importância de R$ 9.790,28 (nove mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizada, conforme índices de atualização de débitos trabalhistas, do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região. Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento dessa pensão, relativa ao período mencionado no Art. 1º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 9.790,28 (nove mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos). Art. 3º - Para fazer face ao Crédito Especial de que trata o Art. 2º, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular, no todo ou em parte, dotações do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.. Prefeitura Municipal de Itabirito, Ode Julho de 2000, Manoel ota Neto PREFEITQÊ MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax (31) 561-2412/569-1049