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norma nº 2156/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2156 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaAQUISIÇÃO DE IMÓVEL, ÁREA SITUADA NO BAIRRO SANTA RITA. CONSTA PROJETO DE LEI N° 36/2000.
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº2156.
Dispõe sobre aquisição de imóvel que
menciona,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
para incorporação ao Patrimônio Público Municipal, o imóvel urbano de
propriedade de Odila de Lima Moreira, Fidelcino Prata Lima, Edgar Prata
Lima, Luzia de Lima Cameiro e Ari Prata Lima, com uma área de
21.010,00m? (vinte e um mil e dez metros quadrados), situado no Bairro
Santa Rita, divisando com sucessores de Rodrigo Moreira, José Paulo de
Lima e Loteamento Dr. Hamilton de Oliveira.
Art. 2º - O valor dessa aquisição é de R$ 94.965,20 (noventa e quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), a ser pago em 06
(seis) prestações mensais iguais.
Art. 3º - O imóvel, de que trata o Art. 1º, se destina à construção de
uma praça de esportes e área de lazer.
Art. 4º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
orçamentária própria - Aquisição de Imóveis.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, A7 de Julho de 2000. «
Manoel, ota Neto<
PREFEIT$ MUNICIPAL
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