| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MARZAGÃO. CONSTA PROJETO DE LEI |
| native_id | 909 |
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I fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2157 Dispõe sobre desapropriação de área de terreno que menciona . O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por acordo ou procedimento judicial, uma faixa de terreno de 10m (dez metros) de largura por 1.266m (um mil, duzentos e sessenta e seis metros) de comprimento, com uma área de 12.660,00m? (doze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no Marzagão, neste Município, de proprietário desconhecido. Art. 2º - À área de que trata o Art. 1º, se destina à fixação de uma estrada municipal e extensão de rede pública de energia elétrica. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na importância de R$ 1.519,20 (um mil, quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, A7 de Julho de 2000. Manoe ota Neto PREFEIT$) MUNICPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049