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norma nº 2157/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2157 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO SITUADA NO MARZAGÃO. CONSTA PROJETO DE LEI
native_id909

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I fa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2157
Dispõe sobre desapropriação de área
de terreno que menciona .
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por
acordo ou procedimento judicial, uma faixa de terreno de 10m (dez metros)
de largura por 1.266m (um mil, duzentos e sessenta e seis metros) de
comprimento, com uma área de 12.660,00m? (doze mil, seiscentos e
sessenta metros quadrados), situada no Marzagão, neste Município, de
proprietário desconhecido.
Art. 2º - À área de que trata o Art. 1º, se destina à fixação de uma
estrada municipal e extensão de rede pública de energia elétrica.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente desapropriação, na
importância de R$ 1.519,20 (um mil, quinhentos e dezenove reais e vinte
centavos), correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, A7 de Julho de 2000.
Manoe ota Neto
PREFEIT$) MUNICPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049

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