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norma nº 2779/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2779 / 2010
Date 2010-08-24
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso seguido de doação e dá outras providências.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2779, de 24 de agosto de 2010.
“Autoriza concessão de direito real de uso,
seguido de doação e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a
conceder, mediante formalização de convênio, por intermédio da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Direito Real de Uso, seguido de doação, sobre terreno
localizado à Avenida Queiroz Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima, cuja área é
contígua à empresa, ao Cemitério Parque da Esperança e ao Rio Itabirito, neste
município, documento Livro 2, Registro Geral e Matrícula nº 15808, do Cartório Registro
de Imóveis de Itabirito, com área de 23.814,72 m? (vinte e três mil, oitocentos e
quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados) à Delphi Automotive Systems
do Brasil Ltda., CNPJ 00.857.758/0003-02.
Ar. 2º - Nos termos do Art. 120, caput e inciso |, alínea F, da Lei Orgânica
Municipal a cessão do Direito Real fica dispensada da concorrência por se tratar de
relevante interesse público.
Art. 3º - A celebração da concessão do Direito Real de Uso será de 10 (dez)
anos e após esse prazo, cumpridas todas as obrigações acordadas com a empresa
cessionária, constantes do Protocolo de Intenções, datado de 16 de julho de 2010, o
terreno mencionado no Art. 1º desta Lei será doado de forma definitiva à mesma.
Art. 4º - Por motivo de interesse público superveniente à presente Lei, a cessão
poderá ser cancelada em qualquer tempo, restituindo o espaço, ora cedido, ao domínio
público.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de Agosto de 2010.
)
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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