| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2010 |
| Date | 2010-08-24 |
| Ementa | Autoriza concessão de direito real de uso seguido de doação e dá outras providências. |
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7752 ITABIRITO 97% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2779, de 24 de agosto de 2010. “Autoriza concessão de direito real de uso, seguido de doação e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a conceder, mediante formalização de convênio, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Direito Real de Uso, seguido de doação, sobre terreno localizado à Avenida Queiroz Júnior, Bairro Nossa Senhora de Fátima, cuja área é contígua à empresa, ao Cemitério Parque da Esperança e ao Rio Itabirito, neste município, documento Livro 2, Registro Geral e Matrícula nº 15808, do Cartório Registro de Imóveis de Itabirito, com área de 23.814,72 m? (vinte e três mil, oitocentos e quatorze metros e setenta e dois centímetros quadrados) à Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda., CNPJ 00.857.758/0003-02. Ar. 2º - Nos termos do Art. 120, caput e inciso |, alínea F, da Lei Orgânica Municipal a cessão do Direito Real fica dispensada da concorrência por se tratar de relevante interesse público. Art. 3º - A celebração da concessão do Direito Real de Uso será de 10 (dez) anos e após esse prazo, cumpridas todas as obrigações acordadas com a empresa cessionária, constantes do Protocolo de Intenções, datado de 16 de julho de 2010, o terreno mencionado no Art. 1º desta Lei será doado de forma definitiva à mesma. Art. 4º - Por motivo de interesse público superveniente à presente Lei, a cessão poderá ser cancelada em qualquer tempo, restituindo o espaço, ora cedido, ao domínio público. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de Agosto de 2010. ) Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000