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norma nº 2158/2000

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2158 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PELO PODER PÚBLICO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 22/1997
native_id910

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q À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEINº2158
Dispõe sobre a contratação de artistas
pelo Poder Público,
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que, em eventos nos quais o Poder Público
Municipal for o agente promotor, será, preferencialmente, devida a
contratação de artistas itabiritenses em um percentual não inferior a 50%
(cinquenta por cento) do total de indivíduos ou grupos artísticos contratados. ,
Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se artista itabiritense
qualquer pessoa ou grupo de pessoas residentes no Município e que revele
engenho ou talento no desempenho do gênio artístico ou cultural,
reconhecidamente, no mínimo, pela mídia local.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Itabirito, 44 de Julho de 2000.
Manoe ota Neto
PREFEIT CIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049

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