| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2158 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS PELO PODER PÚBLICO. CONSTA PROJETO DE LEI N° 22/1997 |
| native_id | 910 |
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q À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEINº2158 Dispõe sobre a contratação de artistas pelo Poder Público, O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que, em eventos nos quais o Poder Público Municipal for o agente promotor, será, preferencialmente, devida a contratação de artistas itabiritenses em um percentual não inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de indivíduos ou grupos artísticos contratados. , Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se artista itabiritense qualquer pessoa ou grupo de pessoas residentes no Município e que revele engenho ou talento no desempenho do gênio artístico ou cultural, reconhecidamente, no mínimo, pela mídia local. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Itabirito, 44 de Julho de 2000. Manoe ota Neto PREFEIT CIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel. (31) 569-1000 - Fax: (31) 561-2412 /569-1049